Preocupado com a integridade de seus ativos de propriedade intelectual, o Clube de Regatas Flamengo publicou um comunicado oficial no final de janeiro de 2025, em que denuncia a utilização indevida de suas marcas pela “Outsider Tours”, uma agência especializada em turismo de lazer com foco em viagens esportivas.
Segundo declara o próprio clube, a Outsider Tours teria utilizado as marcas e símbolos do Flamengo na divulgação de pacotes de viagens com destino a locais de jogos do time, além de eventos pré-jogo organizados pela própria agência de turismo.
Apesar do conflito recente, a relação entre o Flamengo e a empresa já data de alguns anos, visto que a empresa passou a voltar seu foco a viagens esportivas em 2019, após o sucesso estrondoso nas vendas de pacotes de viagens para a Libertadores e o Mundial de Clubes, disputados pelo clube rubro-negro naquele ano.
Mais adiante, no ano de 2022, a Outsider Tours chegou até a se tornar a patrocinadora oficial do Flamengo em todos os canais digitais do clube. No entanto, após relatos negativos de consumidores em relação à venda de pacotes de viagens para a final da Libertadores em 2022, o Flamengo decidiu resilir o acordo.
De acordo com o art. 189 da Lei de Propriedade Industrial (“LPI”), o ato de reproduzir ou imitar marca registrada sem a autorização do titular pode ser enquadrada como crime contra o registro de marca, com pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa, a depender do caso.
Além disso, a conduta também pode ser definida como crime de concorrência desleal, conforme descrito no art. 195, III, da LPI:
Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem: (…)
III – emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;
Ainda, a utilização indevida de símbolo oficial é tipificada como crime contra a propriedade intelectual de organização esportiva pelo art. 169 da Lei Geral do Esporte, a ver abaixo:
Utilização indevida de símbolos oficiais
Art. 169. Importar, exportar, vender, distribuir, oferecer ou expor à venda, ocultar ou manter em estoque quaisquer sinais visivelmente distintivos, emblemas, marcas, logomarcas, mascotes, lemas, hinos e qualquer outro símbolo de titularidade de organização esportiva ou produtos resultantes de sua reprodução, imitação, falsificação ou modificação não autorizadas para fins comerciais ou de publicidade:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Embora esteja inserido em um contexto específico, o embate entre o Flamengo e a Outsider Tours traz uma importante lição: é preciso adotar todos os cuidados possíveis ao utilizar marcas e símbolos de organizações esportivas.
Por isso, antes de veicular uma campanha publicitária sobre temas relacionados a esportes – em especial, ao futebol – recomenda-se buscar o auxílio de um profissional especializado em temas de propriedade intelectual, a fim de mitigar os possíveis riscos.
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Autores: Gabriel Ditticio e Cesar Peduti Filho
Fontes:
DANTAS, Diogo. Flamengo denuncia empresa de turismo por uso indevido de imagem em pacotes de viagens a jogos. O Globo, 29 jan. 2025. Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/diogo-dantas/coluna/2025/01/flamengo-denuncia-empresa-de-turismo-por-uso-indevido-de-imagem-em-pacotes-de-viagens-a-jogos.ghtml. Acesso em: 18 fev. 2025.
Flamengo acusa o uso indevido da marca do clube por agência de viagens. Uol, 29 jan. 2025. Disponível em: https://www.uol.com.br/esporte/futebol/ultimas-noticias/gazeta-esportiva/2025/01/29/flamengo-acusa-o-uso-indevido-da-marca-do-clube-por-agencia-de-viagens.htm. Acesso em: 18 fev. 2025.
Utilização indevida das marcas do Flamengo pela Outsider Tours. Flamengo, Rio de Janeiro, 29 fev. 2025. Disponível em: https://www.flamengo.com.br/noticias/institucional/utilizacao-indevida-das-marcas-do-flamengo-pela-outsider-tours. Acesso em: 18 fev. 2025.
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