Proteção a formatos de programa de TV

COMENTÁRIO – “Novamente, esse tema retorna ao Judiciário e tem se mostrado bastante corriqueiro – e com razão!

De um lado, há aqueles que afirmam que, em nenhuma hipótese, o formato de programa de televisão terá proteção por direitos autorais. São os adeptos da “filosofia” do ilustre José Abelardo Barbosa de Medeiros, nosso saudoso Chacrinha, que afirmava: “na televisão, nada se cria, tudo se copia”. De outro lado, entendimento do qual eu compartilho, há aqueles que defendem a proteção por direitos autorais ao formato de programas de televisão.

Evidentemente, a proteção não será conferida a todo e qualquer programa televisivo. É necessário que o programa seja dotado de certa originalidade, que represente uma criação efetiva, e não uma simples reprodução do formato usual, corriqueiro e desprovido de originalidade.

Não há que se falar, por exemplo, em proteção ao formato de um programa de calouros, tal como aquele apresentado pelo SBT anos atrás, posto que aquele mesmo formato já era utilizado por diversas outras emissoras de TV, em vários outros países. Da mesma forma, programas de entrevista no formato “talk show”, tal como o “Agora é Tarde”, exibido pela Rede Bandeirantes, não receberia, em princípio, proteção por direitos autorais, na medida em que tal formato já é comum e conhecido pelo público em geral. Afinal, o formato do “Agora é Tarde” é exatamente o mesmo do “Programa do Jô”, exibido pela Rede Globo, que, por sua vez, já era utilizado no programa “Late Show with David Letterman”, pela emissora norte-americana CBS. Por outro lado, não se deve negar a indiscutível originalidade de programas como “Big Brother”, “Idols” ou “Ídolos”, “Got Talent” e “The Voice”, que ficaram mundialmente conhecidos, sendo considerados líderes de audiência nos países em que são exibidos.

Ou seja, a proteção por direitos autorais não pode nem deve ser conferida a todo e qualquer formato de programa, indistintamente; deve-se verificar se o formato é dotado de “criatividade” e “originalidade”, dentre outros aspectos, ao avaliar o cabimento da proteção por direitos autorais.”

“*Este comentário foi redigido meramente para fins de enriquecer o debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.”

Notícia comentada por Raphael Lemos Maia. Advogado especializado em Propriedade Intelectual, com ênfase em contencioso cível envolvendo direito de marcas, patentes, desenho industrial, repressão à concorrência desleal, direito autoral, direito de imagem e do entretenimento.

SBT é condenado por plagiar Record

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu ganho de causa à Record no processo que a emissora movia contra o SBT por causa do Jogo do Amor, quadro exibido pelo Domingo Legal em 2012. Segundo a emissora de Edir Macedo, o quadro foi copiado do Jogo de Afinidade, transmitido no Tudo é Possível e registrada pela Record no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). A multa aplicada pelo órgão é de R$ 350 mil e, caso a atração continue no ar, o valor de R$ 100 mil é acrescido ao montante. Ainda há correção monetária baseada na inflação do período. No entanto, a assessoria de imprensa do SBT informou que o canal de Silvio Santos vai recorrer da medida, por a considerar injusta. “Cabe recurso e o SBT vai recorrer!”, declarou a representante da emissora a OFuxico. Procurada pela reportagem do site, a Record ainda não se manifestou sobre o assunto.

O Fuxico

Fonte: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20140717205805&;cat=cultura&keys=sbt-condenado-plagiar-record

O princípio do “first to file” e caracterização da má-fé no âmbito do registro de nomes de domínio

COMENTÁRIO – O sistema de registro de nomes de domínio no Brasil é regido, principalmente, pelo princípio chamado “First Come, First Served” ou “First to File”, ou seja, o direito do domínio na Internet é do primeiro que o requerer e que estiver de acordo com as exigências do órgão responsável, sem que haja a análise de eventual conflito com nomes registrados antes em outros órgão. Não sendo, portanto, os sistemas de registro de sinais distintivos integrados entre si, conflitos como o que ocorreu com a empresa Lego System, tornam-se bastante comuns. Isso não significa que a legitimidade do registro de nome de domínio obtida pelo primeiro requerente não possa ser contestada pelo titular de sinais distintivos similares ou até idênticos registrados e/ou utilizados anteriormente – como marcas, registradas perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI ou nomes comerciais, por exemplo. Para que haja cancelamento ou transferência do nome de domínio e a consequente responsabilização por eventual prejuízo causado é fundamental que esteja presente a má-fé por parte daquele que requereu o domínio, objeto do conflito. Caracteriza-se, a má-fé, pela presença de características como a intenção de venda/aluguel/transferência do domínio para o titular de marca ou concorrente, por valor superior aos gastos comprovados; impedir que o titular da marca utilize o nome de domínio correspondente à marca; prejudicar a atividade comercial de um concorrente ou, ainda, atrair, com objetivo de lucro, usuários da Internet. “*Este comentário foi redigido meramente para fins de enriquecer o debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.” Notícia comentada por Paula Ajzen. Advogada especialista em Propriedade Intelectual, concorrência desleal, Direito Digital, Direito de Marketing e Direito Contratual.

Lego recupera nome registrado em internet

A Lego System conseguiu recuperar o nome de domínio Legodobrasil.com.br e outros relacionados a linhas de produtos da empresa que haviam sido registrados por um brasileiro no NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR). O caso foi analisado pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI). A pessoa que registrou os endereços da internet não apresentou defesa. A análise julgou a reclamação da Lego procedente. De acordo com a decisão da especialista nomeada pelo Centro, Simone Lahorgue Nunes, o reclamado agiu de má-fé ao registrar e usar esses nomes de domínio. Como a outra parte não apresentou defesa, perdeu o domínio, que está temporariamente suspenso. Estavam registrados os endereços:

A Lego informou que dentre os nomes registrados, apenas o primeiro estava sendo usado e vendia produtos sem autorização. A partir da decisão do OMPI, o NIC.br teria 15 dias úteis para retirar do ar os sites, a menos que uma das partes ingressasse com ação judicial ou processo arbitral. Nesse caso, o nome de domínio ainda não foi transferido para a Lego. Segundo Kelli Angelini, gerente do jurídico do NIC.br, a empresa, estrangeira, precisa indicar uma companhia brasileira para receber o nome de domínio, ou se cadastrar junto ao NIC.br. A advogada que representou a Lego no caso, Fernanda Beser, do escritório Montaury Pimenta, afirma que a empresa estava recebendo reclamações de consumidores que compraram no endereço Legodobrasil. Até o momento,nãoháuma ação judicial referente ao caso, segundo Fernanda e o escritório está estudando as medidas cabíveis quanto à venda de produtos sem autorização. “Estamos tomando medidas para tentar coibir a ação de pessoas para que isso não se repita”, afirmou Fernanda. De acordo com a advogada, é difícil estimar qual o prejuízo que os sites podem ter causado à Lego. “Não sabemos o volume de venda deles e nome e imagem de empresa é algo inestimável”, afirmou. De acordo com Kelli, hoje há menos disputas de nome de domínio do que há dez anos. Ainda assim, a gerente calcula que o NIC.br receba cerca de 60 ofícios judiciais por mês referentes ao assunto, além das disputas resolvidas por meio de arbitragem. Alexandre Lyrio, especialista em propriedade intelectual do CBSG Advogados, credita a redução dos problemas com domínios ao surgimento de regulamentação administrativa e jurisprudencial. “A pessoa pegava a marca do titular, colocava no nome de domínio e tentava vender para ele. Hoje a jurisprudência é sólida em não permitir esse tipo de abuso”, afirmou. O responsável pela página Legodobrasil não respondeu a reportagem até o fechamento. Fonte: Jornal Valor Econômico