Whatsapp e meios eletrônicos são cada vez mais comuns como meios de prova

Mensagem de WhatsApp serve como prova de rescisão de contrato Dra. Laila dos Reis Araujo é advogada da Peduti Sociedade de Advogados No caso em questão, houve a contratação de serviço de um corretor de imóveis pelo prazo de 60 dias, com a possibilidade de renovação automática, caso nenhuma das partes se manifestasse pelo contrário. Os contratantes desistiram do contrato através do envio de uma mensagem pelo aplicativo WhatsApp, é uma forma válida de rescisão? A juíza do caso decidiu que sim, o que me parece acertado para o caso em questão. É cada vez mais comum que as comunicações sejam feitas de forma eletrônica e que por isso as relações jurídicas também sejam formalizadas eletronicamente, os contratos eletrônicos são amplamente aceitos. O contrato é um negócio jurídico que pode ser estipulado livremente pelas partes desde que não seja contra a lei. Em alguns, o Código Civil exige forma escrita, mas não é a regra. Sendo assim, se os contratos podem ser eletrônicos porque a rescisão não poderia? Dra. Laila dos Reis Araujo é advogada da Peduti Sociedade de Advogados FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI246410,91041-Mensagem+de+WhatsApp+serve+como+prova+de+rescisao+de+contrato

Acordos bilaterais se tornam meio eficaz para abreviar pedidos de patentes

Brasil e Japão criam grupo para acelerar exame de patentes. Pedro Zardo Junior é advogado da Peduti Sociedade de Advogados Trata-se de notícia pela qual verificamos importantes avanços em matéria de propriedade industrial, vez que nosso país possui graves problemas quanto aos prazos para a análise e consequente concessão de patentes. Neste sentido, a morosidade se torna um dos principais motivos para o desanimo da iniciativa privada em promover mais pedidos de patentes perante o INPI e, por consequência, uma diminuição no incentivo a programas de pesquisa e desenvolvimento. Na medida em que o país avança para promover acordos bilaterais como o Patent Prosecution Highway (PPH) com o Japão, no sentido de criar mecanismos para uma acelerar processos de patentes por meio da partilha de informações entre Escritórios Oficiais de Propriedade Intelectual, verificamos que podemos também gerar maior confiança na iniciativa privada para que tenham seus pedidos de patente concedidos a tempo de efetivarem sua exploração sem que sua nova tecnologia se torne obsoleta antes mesmo da análise pelo INPI, como ocorre em muitos casos nos dias atuais, pelo fato de o PPH permitir que esses escritórios (Brasileiro e Japonês) se beneficiem do trabalho previamente realizado pelo escritório parceiro, diminuindo os prazos de análise. Conforme pode ser observado na matéria, o grupo de trabalho será formado por representantes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e do Japan Patent Office (JPO), tendo como objetivo estabelecer com o Japão um acordo nos mesmos moldes do assinado com os Estados Unidos. Pedro Zardo Junior é advogado da Peduti Sociedade de Advogados FONTE: http://www.exportnews.com.br/2016/10/brasil-e-japao-criam-grupo-para-acelerar-exame-de-patentes/