Medida Liminar com base na Lei da Propriedade Industrial

download (3) Por diversas vezes nos utilizamos de tais meios para atingir a rapidez necessário aos nossos clientes. É a chamada medida liminar ou tutela antecipada como alguns doutrinadores preferem chamar. A Lei da Propriedade Industrial prevê, em seu Artigo 173, parágrafo único, que mesmo em casos em que houver Registro de Marca o juiz poderá suspender seus efeitos liminarmente, ou seja, antes do julgamento final do feito, vejamos: Art. 173. A ação de nulidade poderá ser proposta pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse. Parágrafo único. O juiz poderá, nos autos da ação de nulidade, determinar liminarmente a suspensão dos efeitos do registro e do uso da marca, atendidos os requisitos processuais próprios. Além disso, no Artigo 209, prevê a possibilidade de sustar a violação, evitando que gere danos: Art. 209. Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal não previstos nesta Lei, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio. § 1º Poderá o juiz, nos autos da própria ação, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, determinar liminarmente a sustação da violação ou de ato que a enseje, antes da citação do réu, mediante, caso julgue necessário, caução em dinheiro ou garantia fidejussória. Ou seja, com amparo na Lei que rege a matéria é possível obter decisões favoráveis e em tempo recorde. Há que se destacar que tais decisões prevalecem em casos envolvendo infração marcaria, haja visto que a um leigo no assunto é possível verificar a colidência. Para casos envolvendo Patentes é sempre recomendado que se aguarde a perícia técnica. Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-jun-05/juiz-decide-tres-dias-empresa-copiou-marca-exige-mudanca

Advogada Autora do Comentário: Ellen Pires Camargo

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

 

Peduti Advogados recepcionou seus aliados de diversas localidades no XLII Encontro da REDEJUR

5f8aa0c3-5a3b-488a-8f45-c9e5427322a8 (1) Nos dia 24 e 25/08 no Grand Mercure Ibirapuera em São Paulo, a Peduti Advogados recepcionou seus aliados de diversas localidades no XLII Encontro da REDEJUR, associação de escritórios de advocacia empresarial com atuação internacional. O principal tema do debate foi o “Compliance como instrumento de combate à corrupção”. Os trabalhos foram abertos pelo convidado especial, Dr Anderson Pomini, Secretário de Negócios Jurídicos de São Paulo. Fotos do Evento: IMG-20170831-WA0005 IMG-20170831-WA0012 IMG-20170831-WA0010 IMG-20170831-WA0009 IMG-20170831-WA0006 IMG-20170831-WA0011

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

Dr. Alvaro Petrillo participa da palestra sobre Produção Teatral promovida pela Comissão de Estudos de Mídia e Entretenimento do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo)

  IMG_7238 No último dia 22 de agosto de 2017, nosso colega, Dr. Alvaro Petrillo, participou da palestra sobre Produção Teatral promovida pela Comissão de Estudos de Mídia e Entretenimento do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo). O local do evento não poderia ser mais propício – no Teatro Frei Caneca. O teatro, que oferece um dos maiores e mais modernos palcos do país, com 452 m², é uma realização do advogado pioneiro na área de Entretenimento, Dr. Sérgio D’Antino. Além do Dr. Sérgio, as advogadas Dra. Larissa Andréa Carasso Kac e Dra. Raquel Alexandra Romano e Dra. Renata de Arruda Botelho da Veiga Turco também palestraram sobre o tema. Aos debates se seguiu uma inspiradora visita às instalações do teatro, guiada pelo próprio Dr. D’Antino.

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

Desenho Industrial x Livre Concorrência no mercado de autopeças

[one_half]Carros[/one_half] É certo que os direitos de propriedade industrial, em especial aqueles que preveem o uso exclusivo de Desenhos Industriais e Patentes, são uma exceção à garantia constitucional da livre concorrência. A reserva de mercado garantida pelo Estado através da concessão de tais direitos é uma forma de remunerar aquele que investe em pesquisa e desenvolvimento.

Ao registrar o design das partes e peças exclusivas de seus veículos automotores, as montadoras visam garantir o resultado deste investimento em P&D.

Por outro lado, a nossa legislação proíbe o abuso de direitos e possui dispositivos eficazes para garantir a perfeita regulação do mercado, preservando, principalmente, os direitos dos consumidores.

Uma boa saída para tal situação seria a definição de taxas de royalties razoáveis para o licenciamento dos direitos pelas montadoras para aquelas empresas que tem capacidade de produzir as peças e partes de reposição. Vamos acompanhar.

Manchete: MPF pede condenação de Volks, Fiat e Ford por conduta abusiva em mercado de peças

Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2017/08/01/mpf-pede-condenacao-de-volks-fiat-e-ford-por-conduta-abusiva-em-mercado-de-pecas.htm#fotoNav=2 <https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2017/08/01/mpf-pede-condenacao-de-volks-fiat-e-ford-por-conduta-abusiva-em-mercado-de-pecas.htm#fotoNav=2>

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”