Por diversas vezes nos utilizamos de tais meios para atingir a rapidez necessário aos nossos clientes. É a chamada medida liminar ou tutela antecipada como alguns doutrinadores preferem chamar. A Lei da Propriedade Industrial prevê, em seu Artigo 173, parágrafo único, que mesmo em casos em que houver Registro de Marca o juiz poderá suspender seus efeitos liminarmente, ou seja, antes do julgamento final do feito, vejamos: Art. 173. A ação de nulidade poderá ser proposta pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse. Parágrafo único. O juiz poderá, nos autos da ação de nulidade, determinar liminarmente a suspensão dos efeitos do registro e do uso da marca, atendidos os requisitos processuais próprios. Além disso, no Artigo 209, prevê a possibilidade de sustar a violação, evitando que gere danos: Art. 209. Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal não previstos nesta Lei, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio. § 1º Poderá o juiz, nos autos da própria ação, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, determinar liminarmente a sustação da violação ou de ato que a enseje, antes da citação do réu, mediante, caso julgue necessário, caução em dinheiro ou garantia fidejussória. Ou seja, com amparo na Lei que rege a matéria é possível obter decisões favoráveis e em tempo recorde. Há que se destacar que tais decisões prevalecem em casos envolvendo infração marcaria, haja visto que a um leigo no assunto é possível verificar a colidência. Para casos envolvendo Patentes é sempre recomendado que se aguarde a perícia técnica. Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-jun-05/juiz-decide-tres-dias-empresa-copiou-marca-exige-mudanca
Advogada Autora do Comentário: Ellen Pires Camargo



Nos dia 24 e 25/08 no Grand Mercure Ibirapuera em São Paulo, a Peduti Advogados recepcionou seus aliados de diversas localidades no XLII Encontro da REDEJUR, associação de escritórios de advocacia empresarial com atuação internacional. O principal tema do debate foi o “Compliance como instrumento de combate à corrupção”. Os trabalhos foram abertos pelo convidado especial, Dr Anderson Pomini, Secretário de Negócios Jurídicos de São Paulo. Fotos do Evento:

No último dia 22 de agosto de 2017, nosso colega, Dr. Alvaro Petrillo, participou da palestra sobre Produção Teatral promovida pela Comissão de Estudos de Mídia e Entretenimento do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo). O local do evento não poderia ser mais propício – no Teatro Frei Caneca. O teatro, que oferece um dos maiores e mais modernos palcos do país, com 452 m², é uma realização do advogado pioneiro na área de Entretenimento, Dr. Sérgio D’Antino. Além do Dr. Sérgio, as advogadas Dra. Larissa Andréa Carasso Kac e Dra. Raquel Alexandra Romano e Dra. Renata de Arruda Botelho da Veiga Turco também palestraram sobre o tema. Aos debates se seguiu uma inspiradora visita às instalações do teatro, guiada pelo próprio Dr. D’Antino. 
[/one_half] É certo que os direitos de propriedade industrial, em especial aqueles que preveem o uso exclusivo de Desenhos Industriais e Patentes, são uma exceção à garantia constitucional da livre concorrência. A reserva de mercado garantida pelo Estado através da concessão de tais direitos é uma forma de remunerar aquele que investe em pesquisa e desenvolvimento.