Recentemente foi publicado em Portugal o Decreto-lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro de 2018, por meio do qual se aprovou o novo Código da Propriedade Industrial (CPI), que substitui o anterior de 2003. Assim, o novo diploma legal promoveu a simplificação de procedimentos administrativos referentes a atribuição, manutenção e/ou cessação de direitos de propriedade industrial. O novo Código revogou o regime de arbitragem necessária para discussões envolvendo medicamentos originais e genéricos, que passa a ser voluntária, assim como adaptou a legislação portuguesa a novas diretrizes da União Europeia, como aquela voltada para marcas (Diretiva (UE) n.º 2015/2436, de 16 de Dezembro) e para segredos industriais e know-how (Diretiva (UE) 2016/943, de 8 de Junho). Assim, no que diz respeito a registro de marcas, os pedidos junto à União Europeia serão mais eficazes, uma vez que haverá mais proximidade entre as legislações dos estados-membros.
No mesmo sentido de modernizar o direito da propriedade industrial português, houve, por meio de tal diploma legal, o fim da necessidade de suscetibilidade de representação gráfica para marcas, o que abre caminho em Portugal para futuramente haver registro de novos tipos de marcas, como, por exemplo, as olfativas e sonoras. Por outro lado, não houve a esperada criação de delegação do Tribunal Unificado de Patentes, órgão intergovernamental do qual fazem parte alguns países membros da União Europeia, sendo esse um compromisso anteriormente firmado por Portugal. Assim, as normas do novo Código referentes à proteção de segredos comerciais entram em vigor em 01º de janeiro de 2019, enquanto as demais normas entrarão em vigor apenas no dia 01 de julho de 2019.
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Advogado Autor do Comentário: Rodrigo Britto V. Albergaria
Manchete: Novo Código da Propriedade Industrial aprovado esta 2ª feira
Fonte “Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”