Medidas de combate à pirataria

Não é de hoje que o combate à pirataria é um dos grandes desafios enfrentados em nossa sociedade. 

Cópias de produtos, uso inapropriado de propriedade intelectual, desrespeito aos direitos autorais de obras intelectuais – essas e outras atitudes podem gerar grandes problemas para o país.

A pirataria e o contrabando são responsáveis por um prejuízo anual de R$ 160 bilhões à economia do Brasil. Diante desse cenário, é essencial adotar medidas de combate à pirataria para amenizar as consequências dessa prática. 

Veja por que isso é importante e quais medidas tomar. Boa leitura!

Por que o combate à pirataria é essencial?

A pirataria é uma prática muito forte nos costumes da população. Desde jogos eletrônicos, brinquedos até roupas e acessórios, os produtos pirateados têm como grande atrativo o valor mais baixo.

Contudo, mudar esse hábito é essencial, visto que toda a sociedade é prejudicada. Além de afetar o comércio legal, a pirataria contribui para:

  • Redução da arrecadação de impostos;
  • Redução da criação de empregos;
  • Incentivo ao crime organizado;
  • Baixa qualidade de produtos, podendo acarretar acidentes, intoxicações e outros problemas aos consumidores.

Portanto, apesar de muitas vezes parecer inofensiva, a pirataria pode trazer graves consequências. E combater essa prática é papel fundamental das empresas legalizadas que distribuem produtos originais. Veja o que você pode fazer!

 

Quais são as principais medidas de combate à pirataria?

Campanhas para educar o consumidor

Um dos grandes motivos do consumidor optar por um produto pirateado é seu preço mais acessível. Assim, ele pode usufruir do status social gerado por uma marca famosa, ainda que o produto não seja autêntico.

Por isso, umas das medidas mais importantes de combate à pirataria são as campanhas de conscientização. Ao mostrar a situação de forma mais ampla e os problemas macroeconômicos dessa prática, é possível educar o consumidor para que ele abandone esse hábito.

Além disso, você pode orientá-lo a como identificar produtos falsos. Por meio de campanhas de marketing, ensine o seu público a analisar alterações na embalagem, a rastrear a origem dos produtos por meio de QR Codes e a identificar detalhes que comprovem a autenticidade da mercadoria.

Ações governamentais de combate à pirataria

O CNCP – Conselho Nacional de Combate à Pirataria – é um importante instituto para o tratamento do tema.

Ele é responsável por aplicar métodos e elaborar diretrizes para o combate à pirataria, à sonegação fiscal e aos atos contra a propriedade intelectual. Portanto, ajuda a propor ações repressivas, educativas e econômicas, envolvendo toda a sociedade no tema. 

Combinação de medidas administrativas e judiciais

Outra importante prática é combinar uma série de medidas para fortalecer o combate à pirataria. De um lado, tem as medidas administrativas – por meio do reforço das fiscalizações na alfândega – e, de outro, as medidas judiciais – relacionadas à esfera criminal e cível.

Na esfera cível, é possível processar os infratores, por meio de ações de abstenção e indenização. Nas ações de abstenção é possível requerer um pedido liminar para que os produtos piratas sejam retirados do mercado, inclusive com uso de força policial, se necessário.

E pela via criminal, as ações de repreensão à conduta da pirataria contribuem para a redução dessa prática.

Contratação de profissionais para identificar práticas de pirataria

Por fim, a contratação de profissionais habilitados a identificar e processar os infratores é essencial.

É o caso de profissionais especializados em propriedade intelectual, que visam garantir a proteção legal da marca e dos produtos de uma empresa, além de tomar as medidas adequadas em caso de pirataria, fraudes e demais práticas ilícitas.

Quer manter sua empresa sempre em dia com as questões jurídicas? Então, acesse nosso blog e confira outros artigos!

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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Registro de software no Brasil: principais dúvidas

O registro de software é uma maneira efetiva de proteger um programa de computador – o que inclui aplicativos desenvolvidos para smartphones. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pelo , através da Lei de Direito Autoral, ele evita que uma criação seja utilizada de forma indevida por terceiros.

Sua abrangência é mundial, ou seja, o registro de software no Brasil tem validade em praticamente qualquer outro país, não sendo necessário buscar algum tipo de extensão.

Apesar de não ser um registro obrigatório, ele oferece diversos benefícios ao proprietário, incluindo a possibilidade de proteger sua criação por 50 anos.

Neste conteúdo, abordaremos as questões mais comuns relacionadas ao registro de software no Brasil. Acompanhe!

Veja as principais perguntas relacionadas ao registro de software no Brasil e tire suas dúvidas!

Para que serve esse registro?

Para muitas empresas, a tecnologia é o seu principal ativo de negócio. Logo, poder provar sua autoria e titularidade é essencial caso haja, por exemplo, uma disputa judicial por pirataria ou cópia não-autorizada envolvendo esse software.

Nesse cenário, a forma mais segura de obter essa prova é justamente através do registro de software.

A sua importância, porém, não se restringe à questão da proteção. Muitas vezes, o registro é exigido para poder participar de licitações e editais de financiamento de governo.

Sem falar que ele traz muito mais segurança jurídica para as negociações comerciais que tenham como objeto central esse software, como contrato de licenciamento e transferência de tecnologia. Afinal, ele oferece a garantia de que você é o seu real desenvolvedor.

Outro motivo para registrar o software no Brasil diz respeito ao seu caráter internacional. Ele é aceito pelos atuais 176 países membros do principal tratado na área, que é a Convenção de Berna. Isso faz com que seu software possa adquirir visibilidade no exterior.

Quais leis relacionadas ao registro de software eu preciso conhecer?

Existem três leis principais que tratam sobre o assunto. Uma delas é a Lei nº 9.609/08, que aborda a proteção de propriedade intelectual de software e sua comercialização no Brasil.

Nela, é possível conferir:

  • Exigências para solicitar o registro;
  • Direitos que os seus usuários tem;
  • Como agir em caso de transferência tecnológica.

Além disso, define as infrações e penalidades no caso de violação dos direitos do autor do software, que pode chegar a detenção de até dois anos ou multa.

Outra lei importante é a nº 9.610/98, que regula os direitos autorais. Ela especifica:

  • Obras que podem ser protegidas;
  • Direitos que os seus autores possuem sobre elas;
  • O que não pode ser considerado violação.

O Decreto nº 2.556/98 igualmente merece atenção, pois ele dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e a sua comercialização no país. No caso, ele regulamenta o artigo nº 3 da lei 9.609.

Fique atento, ainda, às seguintes resoluções:

  • PR nº 61, que dispõe sobre o depósito dos pedidos de registro de software no Brasil e também a respeito dos procedimentos relativos à numeração destes pedidos;
  • Resolução nº 200, que institui a Tabela de Retribuição dos Serviços de Registro de Programas de Computador no meio eletrônico.

O que é resumo digital hash?

Trata-se de um mecanismo de verificação de integridade de arquivos que elimina a necessidade do INPI armazenar documentações técnicas em um CD durante o período de validade do registro de software no Brasil.

O titular da criação deverá gerar o resumo hash a partir do arquivo contendo o código-fonte do programa de computador – transcrevendo o resultado no formulário eletrônico de depósito – e armazenar esse arquivo.

A informação deve ser disposta no formulário eletrônico e-Software, por onde é realizada a solicitação de registro. Ele pode ser utilizado para caracterizar a originalidade do programa do computador, em caso de demanda judicial.

Quais são as etapas para solicitação do registro?

O registro é realizado online, e, por isso, os processos são muito mais rápidos e menos burocráticos.

Para iniciar a formalização, é preciso que o criador do programa realize a criptografia do texto ou do arquivo que contenha o código-fonte, transformando-o no resumo digital hash.

Após, deve pagar o Guia de Recolhimento da União (GRU) referente a sua requisição e assinar digitalmente a Declaração de Veracidade, que será gerada nesse mesmo sistema.

Com os documentos em mãos e o pagamento feito, basta acessar o e-Software, preencher o formulário on-line e anexá-los.

Após a confirmação do pagamento, o prazo para a publicação do registro é de até 10 dias úteis. É possível acompanhar o andamento do pedido de duas formas:

  1. Consultando a Revista de Propriedade Industrial (RPI), publicada toda terça-feira;
  2. Acessando o sistema Buscaweb, que permite cadastrar o número do pedido e acompanhar o andamento do processo – não eliminando, porém, a consulta à RPI.

Qual a validade do registro de software no Brasil?

O registro é válido por 50 anos – a partir da sua publicação ou de 1º de janeiro do ano seguinte. Vale destacar que ele tem valor legal nos 176 países que assinaram a Convenção de Berna.

Vale a pena registrar um programa de computador?

Apesar de não ser obrigatório, o registro de software no Brasil é um documento que garante a autoria da criação e evita que ela seja copiada de forma ilegal. Além disso, pode ser utilizada como prova, no caso de plágio ou cópia indevida.

O processo é todo realizado de forma online diretamente no site do INPI. Caso você tenha alguma dúvida em relação aos documentos exigidos, entre em contato conosco e converse com um dos nossos especialistas!

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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Tudo que você precisa saber sobre direito autoral

O direito autoral é um ramo jurídico que visa proteger as obras intelectuais e os direitos de seus autores. No Brasil, o tema está consolidado na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) e engloba criações das mais diversas áreas, como música, teatro, literatura, cinema, artes plásticas e arquitetura.

Para assegurar os direitos autorais, é importante que o titular registre sua obra a fim de reconhecer a sua autoria e se proteger de terceiros. O registro deve seguir os critérios e requisitos da Lei de Direitos Autorais e deve ser feito junto ao órgão competente conforme a natureza da obra intelectual.

Se você tem uma obra e quer saber tudo sobre direito autoral, continue a leitura! A seguir, você vai entender sobre como fazer o registro, quais as garantias asseguradas e alguns casos sobre direitos autorais na internet.

O que são direitos autorais?

São os direitos que o criador de uma obra intelectual tem sobre sua criação.

De acordo com o art. 5º da Constituição Federal, os autores têm direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo transmissível aos herdeiros pelo tempo fixado em lei.

Sendo assim, o autor pode dispor ou utilizar sua obra da maneira que desejar, podendo ainda conceder a permissão a terceiros para utilizarem de forma total ou parcial.

Vale mencionar também que é direito do autor receber os benefícios morais e patrimoniais decorrentes da exploração da obra:

  • Os direitos morais estão relacionados à autoria da obra intelectual criada;
  • Os direitos patrimoniais têm a ver com sua utilização econômica.

Enquanto os direitos morais são intransferíveis, os patrimoniais podem ser cedidos a terceiros. Para isso, o autor precisa conceder o direito de representação ou utilização de sua obra. 

Sem autorização prévia, o uso pode ser considerado indevido e estará violando a legislação de direito autoral.

Como funciona o registro de direito autoral?

Conforme a Lei de Direitos Autorais, é considerado autor a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. A essa pessoa é facultada a opção de registrar sua obra em órgão público, a fim de melhor proteger seus direitos de criação.

De modo geral, a legislação considera que são obras intelectuais protegidas toda criação do espírito, expressa por qualquer meio e fixada em qualquer suporte. 

Dentro desse conceito, a lei engloba uma ampla gama de obras que se enquadram na possibilidade de proteção de direitos autorais, por exemplo:

  • Obras literárias, artísticas e científicas;
  • Conferências, alocuções e sermões;
  • Obras coreográficas, com execução cênica fixada por escrito ou outro meio;
  • Composições musicais;
  • Obras audiovisuais e cinematográficas;
  • Obras fotográficas;
  • Desenhos, pinturas, gravuras e esculturas;
  • Obras plásticas relacionadas à geografia, engenharia, arquitetura, paisagismo e cenografia;
  • Adaptações e traduções de obras originais;
  • Obras em quadrinhos e seus personagens;
  • Programas de computador;
  • Coletâneas, antologias, dicionários e bases de dados.

Portanto, para fazer o registro, o autor deverá considerar a natureza de sua obra intelectual, visto que cada tipo possui um órgão responsável. Assim, o registro pode ser feito em instituições como:

  1. Biblioteca Nacional;
  2. Escola de Música;
  3. Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
  4. Instituto Nacional do Cinema;
  5. Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Vale lembrar que, para os serviços de registro, é cobrada uma retribuição. O valor e o processo de pagamento são definidos conforme o órgão competente ao qual a obra intelectual estiver vinculada.

 

 

É realmente necessário fazer o registro?

De acordo com a Lei de Direitos Autorais, em seu art. 18, a proteção aos direitos independe de registro. Isso significa que o direito autoral já nasce com a própria criação da obra.

Assim, podemos dizer que, uma vez que o autor pinta um quadro, compõe uma música ou escreve um livro, por exemplo, ele tem consigo o direito de autor. Nesse sentido, o registro da obra não é obrigatório para a garantia dos direitos autorais.

Contudo, fazer o registro é altamente recomendado. Ainda que a lei não obrigue, é por meio dele que será possível comprovar a data de criação da obra e a autoria. 

Assim, em casos de plágio ou outro tipo de violação de direitos autorais, o autor estará munido de provas de que é o detentor daquela obra.

Vale destacar que, em situações como essas, o autor precisa recorrer à justiça para ter seus direitos assegurados. Somente com uma ação judicial será possível coibir a violação de direitos e garantir o respeito à proteção da criação.

E como fica o direito autoral na era da internet?

Por fim, vale destacar alguns casos de aplicação de direito autoral que costumam suscitar dúvidas. Na era da internet, em que muitas imagens, músicas e vídeos são publicados e facilmente acessados, há quem pense que não existe proteção por trás desses conteúdos.

Contudo, essa crença é equivocada. As imagens ser encontradas na internet, por exemplo, geralmente não são de domínio público. E, como vimos, a Lei de Direitos Autorais considera as obras fotográficas como obras intelectuais protegidas.

Sendo assim, o autor de fotos na internet tem seus direitos garantidos. Ele pode, por exemplo, reivindicar que sua autoria seja vinculada à obra e, ainda, deve autorizar o uso da imagem caso terceiros queiram reproduzi-la.

Mesmo que uma imagem esteja publicada online e não tenha a autoria identificada, isso não significa que outras pessoas podem usá-la ou reproduzi-la à vontade. Caso isso aconteça, o autor das obras pode processar o responsável pelo uso indevido, podendo ser indenizado por danos morais e materiais.

No caso do YouTube, os conteúdos passam por uma checagem entre o vídeo enviado e a base de dados da empresa. Os titulares de direitos autorais também podem utilizar o sistema Content ID para gerenciar seus conteúdos.

Em casos de publicação de material protegido, o autor pode bloquear a visualização do vídeo, reverter a monetização para si ou, ainda, rastrear as estatísticas sobre a exibição do vídeo.

Tudo isso mostra que o mundo da internet não é um espaço livre ou sem regras. Mesmo em ambiente virtual, os direitos autorais são garantidos por lei e, portanto, todo autor de uma obra intelectual pode requerer seus direitos contra plágios ou usos indevidos por terceiros.

Agora que você já sabe tudo sobre direito autoral, confira outros artigos em nosso blog para esclarecer todas as suas dúvidas jurídicas!

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Desenho industrial: esclareça as principais dúvidas

O desenho industrial é um dos tipos de propriedade industrial regulados pela Lei nº 9.279, de 1996. O registro concede um título de propriedade ao autor, resguardando os seus direitos de uso e exploração sobre o desenho industrial.

A seguir, respondemos as 6 perguntas mais frequentes sobre o assunto. Confira e esclareça suas dúvidas!

 

6 principais dúvidas sobre desenho industrial

 

1. O que pode ser registrado como desenho industrial?

Conforme a Lei de Propriedade Industrial, para um desenho industrial poder ser registrado, ele deve atender os seguintes requisitos:

  • Ser uma forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto;
  • Proporcionar resultado visual novo e original na sua configuração externa;
  • Poder servir de tipo de fabricação industrial.

Assim, o design de móveis, calçados, peças de decoração ou embalagens são alguns exemplos do que pode ser registrado como desenho industrial.

 

2. O que não é registrável como desenho industrial?

Não se pode registrar como desenho industrial:

  • O que é contrário à moral, aos bons costumes ou que ofenda a honra ou a imagem de pessoas;
  • O que atente contra a liberdade de consciência, crença, religião, ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração;
  • A forma necessária comum ou vulgar do objeto, que não apresente o requisito de originalidade;
  • A forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, não tendo caráter ornamental;
  • Obras de caráter puramente artístico.

 

 

3. Como é o processo de pedido de registro?

Para dar início ao processo de registro de desenho industrial, o Requerente  (pessoa física ou jurídica) deve realizar o pedido no site no INPI ou em uma das unidades do órgão. 

Para isso, é preciso:

  1. Preencher a solicitação de depósito do registro;
  2. Pagar a GRU – Guia de Recolhimento da União;
  3. Apresentar os desenhos ou fotografias, o relatório descritivo e reivindicações se houver;
  4. Preencher o campo de aplicação do objeto;
  5. Apresentar também, caso haja, instrumentos de procuração, prioridade e cessão.

Após requerimento, o depositante deve acompanhar o processo pela RPI – Revista de Propriedade Intelectual, que é a publicação oficial sobre propriedades industriais.

Para saber mais sobre o processo de registro de desenho industrial, leia nosso conteúdo “O que é desenho industrial e como fazer o pedido de registro?”

 

4. Quais são os direitos conferidos ao titular do registro?

Ao realizar o registro de desenho industrial, o titular adquire propriedade sobre sua criação. 

Assim, ele tem o direito de impedir que terceiros usem, produzam, comercializem ou importem produtos que infrinjam o seu desenho industrial e sem a sua  autorização prévia.

 

5. O registro é válido em todo o território nacional?

Sim, o registro de desenho industrial vale em todo o país. Segundo o princípio de territorialidade, a proteção conferida tem validade somente nos limites territoriais do país que concedeu o registro.

 

6. Qual é o prazo de vigência do registro?

O registro de desenho industrial é temporário. Sua validade é de 10 anos, contados a partir da data de depósito. Esse prazo é prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5 anos cada.

 

 

Esses são os principais pontos que você deve saber sobre desenho industrial. Para mais detalhes ou informações específicas, lembre-se de que você pode contar com o auxílio de advogados e, assim, garantir êxito no processo.

Quer saber mais sobre como proteger sua propriedade industrial? Confira outros artigos em nosso blog!

 

 

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