O que são fake news e quais são as consequências?

As fake news, ou notícias falsas, são um tema bastante debatido atualmente, pois podem trazer consequências. Contudo, não é de agora que esse termo existe. Segundo o dicionário Merriam-Webster, a expressão teria surgido no final do século XIX.

Mas o fato é que, com a intensificação do uso da internet – e especialmente das redes sociais –, a propagação das fake news ganhou uma dimensão muito maior nos dias de hoje.

Muitas vezes espalhadas sem o mínimo de reflexão, as fake news podem trazer sérios prejuízos à sociedade, além de prejudicar o acesso à informação verdadeira.

Pensando nisso, vamos explicar o que são fake news e as consequências de divulgá-las. Entenda a seguir!

O que são fake news?

As fake news são notícias com conteúdo propositalmente falso, geralmente usadas com interesses escusos, como benefícios econômicos ou políticos.

Essas notícias também podem ser parciais ou tendenciosas, criadas com o intuito de ludibriar a população, espalhar boatos, propagar mentiras e disseminar o ódio.

O uso do termo se popularizou durante as eleições presidenciais dos Estados Unidos em 2016. Segundo uma análise realizada pelo BuzzFeed News, as notícias falsas sobre eleição nos EUA tiveram mais alcance do que as notícias reais.

Outro exemplo foi a fake news de que haveria uma nova greve de caminhoneiros, no segundo semestre de em 2018 no Brasil. A informação circulou pelo aplicativo WhatsApp, mas foi desmentida pela Associação Brasileira de Caminhoneiros (Abcam).

E, além dos campos social e político, os boatos divulgados em redes sociais podem alcançar os mais variados setores. Até mesmo na saúde, as fakes news têm atrapalhado o trabalho de médicos em meio à pandemia.

Quais as consequências de divulgar fake news?

Uma notícia falsa, por mais ingênua que possa parecer, é sempre prejudicial, pois induz ao erro e contribui para a desinformação da população.

Além disso, as fake news interferem na ação, na tomada de decisão e até mesmo no posicionamento político das pessoas. Nesse aspecto, por exemplo, especialistas afirmam que boatos ajudaram a eleger Donald Trump nos EUA.

E as consequências das fake news são tão graves que podem inclusive colocar vidas em risco ou prejudicar a saúde das pessoas, como no caso das notícias veiculadas a respeito do uso de hidroxicloroquina no tratamento contra a Covid-19.

Nesse contexto, é importante reforçar que a internet e, sobretudo, as redes sociais têm um importante papel na disseminação de fake news.

Isso porque, o meio online é propício para o rápido compartilhamento dos boatos e, devido à facilidade de acesso, as notícias falsas conseguem alcançar um grande número de pessoas.

Para o combate às fake news, vale lembrar que existem alguns instrumentos jurídicos que podem ser aplicados, como o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, o Código Civil, o Marco Civil da Internet e a legislação eleitoral.

Contudo, a legislação brasileira ainda não tipifica esse crime, especialmente no caso da internet. Além disso, sabe-se que o Poder Judiciário nem sempre se mostra eficaz em dar respostas rápidas no combate à proliferação de fake news.

Por isso, uma das melhores formas da população contribuir é checar a veracidade das informações, antes de considerá-las verdadeiras e, principalmente, antes de compartilhá-las.

Gostaria de acompanhar mais assuntos do mundo jurídico? Então, confira outros artigos em nosso blog!

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

O que preciso saber antes de iniciar uma startup?

Ao iniciar uma startup, não basta apenas ter uma ideia inovadora. A inovação é uma das marcas essenciais desse tipo de empresa, junto a outras características como modelo de negócios repetível e escalável, baixíssimos custos de manutenção e operação em condições de extrema incerteza.

Contudo, como qualquer tipo de empresa, é preciso tomar uma série de cuidados antes de lançar uma startup no mercado. Também vale lembrar que a concorrência está cada vez maior. Para se ter uma ideia, o número de startups no Brasil aumentou 20 vezes nos últimos oito anos.

Por isso, antes de entrar nesse mercado, é fundamental ter um bom planejamento. Assim, você pode dar início ao seu projeto com preparo e conformidade legal. 

Pensando nisso, preparamos este artigo com algumas informações essenciais que você precisa saber antes de iniciar sua startup. Confira!

Veja as principais informações para iniciar uma startup

Legislação para startups

Antes de iniciar uma startup, você precisa conhecer as legislações relacionadas a esse tipo de empresa. A Lei Complementar Federal 167/2019, por exemplo, institui o Inova Simples, um regime especial simplificado voltado para startups, com o intuito de facilitar sua criação, formalização e desenvolvimento.

Além disso, é importante entender também as leis relacionadas às atividades do seu negócio. Isso inclui, por exemplo, o direito do consumidor, normas de entidade de classe e determinações de agências regulatórias.

Formalização do negócio

Outro aspecto importante que você deve saber é: não inicie sua startup de modo informal. Isso pode gerar uma série de problemas no futuro, como conflitos entre os cotistas, demandas judiciais e dificuldades para conseguir investidores.

Para formalizar o seu negócio, você deverá fazer o registro da startup na Junta Comercial do seu estado e a inscrição do CNPJ na Receita Federal. Também é recomendável verificar se existem outros tipos de registros ou necessidade de autorização administrativa em relação à atividade específica da sua startup.

 

Tipo de sociedade

Para iniciar uma startup, você também deverá escolher o tipo de sociedade empresarial. Existem vários, como Sociedade Simples, Sociedade Limitada, Sociedade em Comandita, Sociedade Anônima, entre outros.

No caso de startups, o mais recomendado costuma ser a sociedade limitada. Nesse regime, os sócios têm responsabilidade limitada à quantidade de cotas estabelecida no contrato social – que é o documento que formaliza o acordo entre os sócios no ato de formação de uma sociedade.

Planejamento da empresa

Outro cuidado importante é o planejamento da empresa. Você deve ter em mente que, embora esse seja um modelo de negócio inovador, isso não quer dizer que estará isento dos trâmites burocráticos necessários a qualquer empresa.

Portanto, antes de iniciar sua startup, faça o planejamento orçamentário e fiscal e avalie também qual é o melhor regime tributário para o seu caso.

Proteção da marca

Um cuidado essencial que você deverá ter é com o nome da sua startup. Para isso, você deverá providenciar o registro de marca, sendo altamente recomendável fazer isso antes de lançá-la no mercado.

Isso é essencial para garantir proteção contra uso indevido de terceiros e fraudes, além de fortalecer sua marca e melhorar a credibilidade da startup no mercado. O registro é feito pelo portal do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), e você deve seguir todas as regras definidas pelo órgão.

Proteção das tecnologias desenvolvidas

Por fim, é primordial que você contrate uma consultoria para identificar outros ativos de propriedade intelectual a serem protegidos, tais como patentes, softwares, desenhos industriais, etc.

Muitas vezes, a proteção das tecnologias nasce na esfera contratual e, eventualmente, deve ser estendida a órgãos como o INPI.

Como você viu, antes de iniciar uma startup, é fundamental conhecer os devidos procedimentos para estar de acordo com todas as obrigações legais. Lembre-se de que, se necessário, você pode contar com uma assessoria jurídica para obter êxito na abertura da sua empresa.

Para tirar outras dúvidas sobre startups, acompanhe o nosso blog!

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Como abrir uma startup?

como abrir uma startup

Teve uma ideia inovadora, mas não sabe como abrir uma startup? Pois tenha em mente que é preciso ter um bom planejamento antes de iniciar qualquer negócio.

Por um lado, esse setor é bastante atrativo, tanto que o número de startups no Brasil aumentou 20 vezes nos últimos oito anos. 

Por outro lado, os dados mostram que o sucesso não vem fácil, já que 30% das startups não conseguem se manter no mercado.

Pensando nisso, para começar com o pé direito, confira a seguir os principais passos para abrir uma startup!

Como abrir uma startup?

1. Desenvolva a sua ideia

Uma ideia inovadora não é apenas algo inédito. Aliás, sua ideia pode até já ser uma solução existente no mercado. Mas, nesse caso, você terá que investir pesado em fortes diferenciais.

O fato é que a inovação – uma das características fundamentais das startups – precisa estar ligada à solução de problemas reais, de modo que realmente traga melhorias para a sociedade.

Por isso, para desenvolver uma boa ideia, faça uma ampla pesquisa de mercado, identifique as dores do seu público e o que você pode fazer para resolvê-las.

2. Crie um plano de negócios

Antes de abrir uma startup, você também precisa se certificar de que sua ideia tem alta potencialidade de ser escalável e replicável.

Para isso, é importante montar um plano de negócios, com uma ferramenta de gestão como o Business Model Canvas, por exemplo. Com ele, você pode estruturar a sua startup, descrevendo elementos importantes como:

  • a proposta de valor;
  • as parcerias-chave;
  • os segmentos de mercado;
  • análise das tecnologias a serem protegidas;
  • o planejamento de custos e receitas.

Tudo isso o ajudará a definir o potencial de crescimento do seu negócio.

3. Teste o seu produto ou serviço

Desenvolva um protótipo para tornar sua ideia mais concreta e verificar se ela realmente funciona. Você pode criar, por exemplo, um MVP (produto viável mínimo), que é uma versão mais simples e com menor custo do que você pretende lançar no mercado.

Faça testes, identifique os pontos de melhoria, fique atento aos feedbacks do público. Aqui é o momento de descobrir se você pode validar sua ideia ou se terá de mudar os rumos do negócio. 

como abrir uma startup

4. Busque parceiros alinhados

O próximo passo para abrir uma startup é buscar bons parceiros, que estejam alinhados com a sua ideia.

Além disso, lembre-se de que a relação entre os sócios deve estar formalizada em um acordo de sócios, não somente no contrato social. No acordo de sócios, você registrará informações como:

  • as atividades que serão desempenhadas pela startup;
  • as atribuições de cada sócio diante da sociedade;
  • detalhes sobre sistemas de remuneração dos sócios;
  • obrigações de confidencialidade e não concorrência;
  • as hipóteses de solução de conflito ou saída de algum sócio;
  • outras questões particulares que não precisam ser inseridas no contrato social, o qual será de conhecimento do público.

5. Prepare um pitch para investimentos

É importante saber que dificilmente você conseguirá conduzir sua startup sem uma boa maneira de captar recursos. Por isso, é fundamental estar preparado para apresentar seu projeto a investidores.

Portanto, você deve elaborar um bom pitch, que seja claro, objetivo e consiga conquistar a atenção de investidores, fundos de investimentos e aceleradoras.

Como proteger uma startup?

Para abrir uma startup, você também precisa proteger o negócio juridicamente. Lembre-se de que você não deve começar sua empresa de maneira informal.

Em primeiro lugar, você precisa formalizar a empresa. Assim, você garante plena conformidade com a legislação e evita problemas futuros que podem colocar tudo a perder.

Como qualquer outro tipo de empresa, para abrir uma startup você precisa registrá-la na Junta Comercial do seu estado de atuação e obter o CNPJ na Receita Federal. É importante também verificar se suas atividades exigem algum registro específico.

Outro passo para garantir proteção legal é registrar a sua marca. Depois de criar um nome e uma identidade visual, é fundamental protegê-los para evitar o uso indevido da sua ideia por terceiros.

Lembre-se de que a formalização do negócio não significa que você tem os direitos de marca garantidos. O órgão responsável pelo registro de marca é o INPI e o pedido pode ser feito pelo próprio site do instituto.

Por fim, não se esqueça de que você pode sempre contar com uma assessoria jurídica para garantir a correta abertura e a proteção do seu negócio. Aproveite para conferir outros artigos em nosso blog e aprenda mais sobre como manter a sua startup sempre em conformidade com a lei!

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

A LGPD entrará em vigor no Brasil em 2020?

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – foi sancionada em agosto de 2018, com a previsão para entrar em vigor em fevereiro de 2020 (e, depois, agosto de 2020). Contudo, o Governo Federal tentou, por meio de medida provisória, adiar o início da vigência para maio de 2021 em virtude da pandemia. 

Depois, a Câmara reduziu esse adiamento para o dia 31 de dezembro de 2020. Por fim, o Senado acabou não apreciando a extensão do prazo e esse item da medida provisória perdeu eficácia.

Após tantos trâmites, afinal, a LGDP entrará em vigor no Brasil em 2020? E quais as mudanças que a lei traz para as empresas? Neste artigo, respondemos essas dúvidas. Entenda o que a lei prevê, a data de entrada em vigor e o que você precisa fazer para se adequar!

O que muda com a LGPD?

A LGPD traz impactos nos mais diversos setores do mercado, sendo aplicável a empresas públicas e privadas, bem como indivíduos, que lidam com dados pessoais de pessoas físicas. A lei visa regular o tratamento desses dados, independentemente do meio e inclusive na esfera digital.

Inspirada no GDPR (General Data Protection Regulation), o regulamento europeu que rege sobre o mesmo assunto, a LGPD tem como principais fundamentos o respeito à privacidade, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem e a segurança dos dados pessoais coletados pelas empresas.

Para isso, a LGPD traz mudanças importantes quanto à coleta, ao armazenamento e ao tratamento de dados pessoais – que, como a lei define, consistem em informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. São dados como nome, endereço, telefone, idade, estado civil, entre outros.

A lei especifica também outros dados, como os sobre crianças e adolescentes ou, ainda, os dados pessoais sensíveis, que englobam informações sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde e vida sexual, entre outras.

Uma das principais mudanças da LGPD é a necessidade de consentimento inequívoco do indivíduo para a coleta e o tratamento de seus dados – o que só é dispensável em casos específicos, como, por exemplo, para o cumprimento de uma obrigação legal, para a execução de políticas públicas do governo ou para a preservação da vida de uma pessoa.

Além disso, o cidadão também passa a ter mais direitos, como a possibilidade de:

 

  • confirmar a existência de tratamento de seus dados;
  • corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • anonimizar, bloquear ou eliminar dados desnecessários, excessivos ou em desconformidade com a LGPD;
  • realizar a portabilidade dos dados a outro fornecedor do serviço ou produto;
  • solicitar que seus dados sejam excluídos;
  • receber informações sobre o uso de dados e sobre as consequências de não dar o consentimento;
  • revogar um consentimento.

 

Outra mudança importante é que, ao realizar o tratamento de dados pessoais, as empresas devem observar a boa-fé, além de alguns princípios. Alguns deles são:

 

  • o tratamento deve ter finalidade específica, legítima e explícita;
  • a realização do tratamento dos dados pessoais não pode ser feita para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • o tratamento deve se limitar ao mínimo necessário, abrangendo apenas dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação à finalidade;
  • os titulares devem ter garantia de acesso fácil e gratuito sobre a forma do tratamento das informações e a integralidade dos seus dados;
  • as empresas devem garantir total transparência, prestando aos titulares informações claras, precisas e acessíveis sobre o tratamento de seus dados.

 

E não é só isso. As empresas também precisam garantir a segurança dos dados pessoais, por meio da implementação de medidas de proteção e prevenção contra danos, acessos não autorizados, acidentes, perdas e situações ilícitas no tratamento de dados.

Outro ponto importante é a responsabilidade e a prestação de contas, que consiste na demonstração, por parte do agente de tratamento de dados nas empresas, da adoção de medidas capazes de comprovar o cumprimento das normas da LGPD, bem como a eficácia de tais medidas.

Vale lembrar que a legislação abrange empresas com sede tanto no Brasil quanto no exterior, sendo aplicada extraterritorialmente quando:

 

  • a operação de tratamento dos dados for feita em território nacional;
  • a atividade de tratamento tiver como objetivo a oferta ou o fornecimento de bens, ou serviços ou o tratamento de dados de pessoas em território nacional;
  • os dados pessoais tiverem sido coletados no território nacional.

 

A LGPD entrará em vigor no Brasil em 2020?

Depois de sancionada em 2018 e após passar por alguns trâmites legislativos em 2020, a LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. Porém, penalidades administrativas especificadas na lei em caso de descumprimento serão aplicadas somente a partir de agosto de 2021.

Além das sanções, do texto que havia sido aprovado em 2018, também ainda não entrou em vigor a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que está em estruturação e já conta com a diretoria nomeada pelo Poder Executivo.

O órgão é fundamental para fazer a lei realmente valer na prática, visto que será o responsável pela fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas na LGPD e pela elaboração de diretrizes para políticas de privacidade e proteção de dados pessoais.

Mesmo antes da decisão final sobre a prorrogação ou não do início da vigência da LGPD, muitas empresas já começaram a se adaptar conforme a data prevista no primeiro momento – como o Facebook e o WhatsApp, por exemplo, que estabeleceram novas políticas de privacidade, pedindo para o usuário analisar as configurações de dados.

O que fazer para se adequar à lei?

Mesmo que as penalidades previstas administrativas na LGPD só entrem em vigor em 2021, é fundamental que todas as empresas se preparem para o que vem aí. Isso porque titulares podem, desde já, utilizar a LGPD conjuntamente com outras normas, como CDC, Código Civil ou CLT, e pleitear indenizações na justiça por tratamento indevido de dados pessoais.

Para se adequar à LGPD, uma das práticas mais essenciais é implementar uma gestão de riscos e falhas, para gerir os dados pessoais e criar garantias de segurança e proteção. Veja algumas ações fundamentais para estar em conformidade com a LGPD:

 

  • identificar os dados pessoais coletados, armazenados e tratados pela empresa;
  • realizar uma revisão dos documentos, como contratos e políticas de privacidade;
  • criar uma gestão de consentimento e pedidos dos titulares dos dados, para controlar acessos, confirmações, portabilidades, revogações de consentimento etc.;
  • adotar boas práticas de segurança nas empresas;
  • criar normas de governança, procedimentos de segurança e ações educativas;
  • elaborar planos de contingência;
  • realizar auditorias;
  • implementar medidas de prevenção e segurança de dados capazes de proteger os dados pessoais contra acidentes ou práticas ilícitas;
  • garantir medidas eficazes para resolver incidentes de segurança com rapidez;
  • criar um plano de comunicação em caso de incidentes de segurança, para avisar aos órgãos de fiscalização competentes, como a ANPD.

 

É importante ressaltar que irregularidades ou práticas em desconformidade com a LGPD podem acarretar sérios prejuízos para a empresa. Além de uma advertência com prazo para tomar as devidas medidas corretivas, as organizações que cometerem infrações podem sofrer uma série de sanções administrativas.

Uma delas são as multas de até 2% do faturamento da empresa, podendo chegar, no máximo, a R$ 50 milhões por infração.

Além do grave prejuízo financeiro, a empresa também pode sofrer com as consequências da publicização da infração, feita depois de ser devidamente apurada e confirmada. Isso pode impactar negativamente as relações comerciais da empresa com seus clientes e parceiros, além de prejudicar seriamente a reputação da marca.

Além disso, outras penalidades também podem ser aplicadas, como a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por um período de até 6 meses ou a proibição total ou parcial da realização das atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Como você viu, a LGPD estabelece rígidas penalidades, podendo trazer sérias consequências para empresas irregulares. Portanto, não espere que o pior aconteça. 

Quanto antes sua empresa se adequar às novas regras, mais preparada ela estará para se consolidar no mercado como uma marca forte.

Para ficar sempre por dentro dos assuntos jurídicos essenciais para a sua empresa, confira mais artigos em nosso blog!

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.