Tudo sobre startup

tudo sobre startup

Nos últimos anos, o empreendedorismo brasileiro vem passando por um verdadeiro boom de startups. Para você ter uma ideia, em 2019, o número de startups no Brasil triplicou e passou de 12 mil, o que representa um aumento de mais de 200% entre 2015 e 2019.

E mais: o país está na 20ª posição do ranking mundial de startups, um levantamento que considera a quantidade e a qualidade das empresas e do ecossistema de inovação.

Contudo, apesar do cenário promissor, é importante ter em mente o outro lado da moeda. Segundo um estudo realizado pelo Núcleo de Inovação e Empreendedorismo da Fundação Dom Cabral, o índice de mortalidade das startups brasileiras não é animador, sendo que pelo menos 75% dessas empresas morrem em um tempo menor ou igual a treze anos.

E são várias as causas para isso, desde problemas de relacionamento entre os sócios até o simples fato de que grande parte das startups ignora os problemas reais do consumidor.

Diante desse contexto, saiba que, para abrir uma startup, é fundamental ter planejamento e pesquisas cuidadosas sobre o assunto.

Para ajudar você nesse processo, preparamos este artigo com tudo sobre startup que você precisa saber. Continue a leitura e confira!

O que é uma startup?

Hoje em dia, muito se fala em startup. Mas você sabe o que realmente caracteriza uma empresa desse tipo? O termo começou a ser usado no final da década de 90 e início dos anos 2000, também conhecida como a era da informação.

Apesar de existirem diferentes interpretações para esse conceito, uma startup conta com algumas características básicas que a diferenciam dos negócios tradicionais.

Sendo assim, uma startup é uma empresa geralmente em estágio inicial, com um modelo de negócio repetível e escalável, que atua em um cenário de extrema incerteza e está essencialmente ligada à inovação.

A inovação é, inclusive, um dos seus atributos principais, sem o qual uma startup não é caracterizada como tal. Mas vale lembrar que isso não significa necessariamente que toda startup deve usar tecnologia ou ser um negócio digital.

O fato é que a tecnologia é uma ferramenta praticamente indispensável hoje. Por isso, a característica tecnológica acaba se associando tão fortemente às startups.

Como funciona uma startup?

Tendo como base esse conceito inicial, vamos explicar com mais detalhes as características desse tipo de empresa. Assim, você entenderá melhor como funciona uma startup. Veja!

Modelo de negócios inovador

Para estruturar o modelo de negócios de uma startup, não basta pensar apenas no produto propriamente dito, mas em como ele gera valor e traz lucratividade.

Assim, deve-se considerar como o produto é oferecido, de que maneira é feito, qual é o seu diferencial, por que é importante para o cliente, como soluciona a dor do público e de que forma é rentável.

Nas startups, o modelo de negócios tem como foco desenvolver uma proposta inovadora. Para isso, deve ser dinâmico, em contínua transformação e em busca de validação.

Repetitividade e escalabilidade

Essas duas características também são essenciais para o funcionamento de uma startup. Inclusive, sem elas, uma empresa desse tipo pode nem sobreviver por muito tempo. A ideia é atingir um bom número de clientes de forma rápida e com baixos custos de manutenção.

Para ser repetível, o negócio deve entregar o mesmo serviço ou produto em uma escala potencialmente ilimitada, sem que isso impacte na sua disponibilidade ou gere necessidade de adaptações.

E, para ser escalável, deve crescer sem que isso aumente os custos ou interfira no modelo de negócios, colaborando para uma alta margem de lucros.

Cenário de extrema incerteza

Outro ponto importante é que uma startup funciona em um ambiente de incertezas. Sair da caixa, fugir do convencional, ser disruptivo – tudo isso pode ser a chave do sucesso, mas tem um preço: o risco.

Dessa forma, é difícil saber se uma ideia vai dar certo ou se o projeto realmente funcionará. Por isso, é fundamental validar o produto para provar sua viabilidade e sustentabilidade.

Tipos de startups

As startups também podem funcionar conforme diferentes tipos de negócio, tais como:

  • Business to Business (B2B): são startups que vendem para empresas, e não para o consumidor final.
  • Business to Consumer (B2C): nesse tipo de mercado, as startups fornecem um produto ou serviço diretamente para o cliente final.
  • Business to Business to Consumer (B2B2C): aqui, as startups fazem uma parceria de negócio com outras empresas, mas visando a venda ao consumidor final.

Nichos de atuação

As startups também podem operar nos mais diversos nichos. Alguns dos mais comuns são:

  • FinTech (mercado financeiro);
  • HealthTech (área da saúde e da medicina);
  • EdTech (área da educação);
  • LegalTech ou LawTech (área do direito).

Como abrir uma startup?

Ok, você já sabe o que é e como funciona uma startup. Mas, como tirar sua ideia do papel e colocar o projeto para funcionar? Aqui, mostramos passos indispensáveis para você que deseja abrir um negócio. Confira!

tudo sobre startup

1. Desenvolva sua ideia

Sua ideia precisa ser inovadora, escalável, repetível, diferente etc. Mas, lembre-se do principal: ela realmente deve oferecer a solução para uma dor no mercado.

2. Pesquise o mercado

Entenda o seu nicho de atuação, pesquise sobre seus concorrentes e saiba a fundo quem é o seu cliente. Participe também de eventos de empreendedorismo e troque experiências com outros empreendedores. Tudo isso é frutífero para o seu conhecimento de mercado.

3. Elabore um modelo de negócios

Tendo uma ideia bem definida e um profundo conhecimento sobre o mercado, você pode partir para a elaboração do modelo de negócios. Com uma ferramenta como o Canvas, você pode definir elementos essenciais para a sua startup, como segmentos de clientes, proposições de valor, canais, fontes de receita, atividades-chave, estrutura de custos, entre outros.

4. Valide a sua ideia

Antes de lançar sua startup no mercado, faça a validação da ideia. Com o Produto Mínimo Viável (MVP), você cria um protótipo ou uma versão simplificada do seu produto, realiza testes, colhe feedbacks do público e, assim, é possível analisar se seu projeto é realmente viável.

5. Escolha os sócios e a equipe

Escolha um sócio alinhado com os seus objetivos e formalize essa relação em um contrato social – o documento em que se definem todos os direitos e deveres dos sócios. Da mesma forma, o time deve ter boas habilidades para tocar o projeto, e todas as contratações devem ser regularizadas.  

6. Faça tudo conforme a legislação

Lembre-se de que, por mais longe do tradicional que uma startup esteja, ela ainda é uma empresa e, portanto, deve seguir as conformidades legais. Para abrir a sua, ela deve ter um CNPJ e ser registrada nos devidos órgãos, como Receita Federal e Junta Comercial.

7. Busque investimento

Saiba que conseguir um investimento será fundamental para que você consiga alavancar seu projeto. Por isso, monte um bom pitch e procure investidores-anjos, aceleradoras, incubadoras, crowdfunding e demais formas de captação de recursos.

8. Crie um bom planejamento

Jamais se esqueça de que, para uma empresa sobreviver, é preciso um bom planejamento estratégico. Para isso, defina os objetivos do projeto, cuide da contabilidade e avalie as melhores opções de investimento para fazer a startup crescer. Assim, você estará muito mais preparado para abrir o seu negócio.

Vale a pena abrir uma startup?

Sabendo de tudo isso, você deve estar se perguntando: será que vale mesmo a pena apostar em uma startup? Como falamos anteriormente, esse nicho do ecossistema de empreendedorismo cresce cada dia mais; mas, ao mesmo tempo, a área tem seus desafios – e que precisam ser considerados.

Assim, para você que ainda está em dúvida se é isso mesmo o que deve fazer, vamos mostrar alguns pontos positivos e negativos de abrir uma startup. Veja, a seguir!

Vantagens

Viralização

Ao inovar, sua startup pode oferecer novas maneiras de atender a uma demanda ou de resolver uma dor. Isso significa maior potencial e facilidade de adesão do público ao seu produto, podendo levar sua startup à viralização ou até mesmo ao status de empresa unicórnio.

Baixos custos

Um dos pontos positivos de uma startup é que ela é pautada em um modelo enxuto. Com isso, é possível reduzir custos, otimizar o uso dos recursos e ganhar eficiência. Além disso, para começar um negócio desse tipo, você não precisa de muito, já que a validação da ideia pode ser feita de maneira econômica e simplificada.

Transformação

Uma solução inovadora não é vantajosa só para o negócio, mas para toda a sociedade. Afinal, uma startup gera valor para as pessoas, resolve problemas antigos do consumidor, ajuda no desenvolvimento da população e oferece melhorias transformando a vida de todos.

Desvantagens

Riscos e incertezas

Como vimos, uma startup é um investimento de alto risco. Ao operar em um cenário de extrema incerteza e que exige alta dinamicidade, não é possível enxergar com clareza se o negócio vai dar certo ou se vai ter sustentabilidade no mercado ao longo dos anos.

Escalabilidade e replicabilidade

Aqui, não é necessariamente uma desvantagem, mas um desafio – que, se superado, pode se tornar uma grande vantagem. O fato é que encontrar um modelo escalável e replicável para aumentar os lucros – sem aumentar os custos – não é tão fácil.

Colocando na balança

É importante mencionar ainda que, além de avaliar os prós e contras, você deve analisar o cenário político-econômico antes de lançar uma startup.

De um lado, é preciso considerar que o mercado é extremamente aquecido. Para você ter uma ideia, em 2019, o investimento em startups no Brasil cresceu 80% e chegou a US$ 2,7 bilhões.

De outro, é importante avaliar se o cenário político-econômico está favorável:

  • O momento é bom?
  • Uma crise representa um obstáculo ou uma oportunidade?
  • Sua ideia terá força no mercado?
  • Seu produto tem diferenciais diante da concorrência?

Saber as respostas para essas perguntas é essencial a fim de reduzir riscos e começar o negócio com o pé direito.

O que preciso saber sobre legislação para startups?

Como dissemos anteriormente, um dos primeiros passos para abrir uma startup é garantir a conformidade legal da empresa. Para ler mais sobre isso, veja algumas dicas importantes:

  1. Acompanhe as normas vigentes, estude a legislação da sua área de atuação e tenha conhecimento das resoluções de órgãos específicos.
  2. Usufrua de programas que facilitam a criação de startups, como o Inova Simples.
  3. Escolha o tipo jurídico da startup, como responsabilidade limitada, Eireli ou Sociedade Anônima, por exemplo.
  4. Formalize a relação entre os sócios e/ou investidores por meio da elaboração de um contrato social e memorando de entendimentos.
  5. Formalize o negócio por meio de registro na Junta Comercial do seu estado, CNPJ, e órgãos específicos relacionados à sua atividade, além da obtenção de autorização, permissão ou licença, caso necessário.
  6. Escolha o regime de tributação mais adequado à empresa, tal como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
  7. Proteja sua ideia, seu nome e sua marca por meio de registro no INPI e fique atento aos benefícios para startups, como o exame prioritário de patentes.

Em relação a esse último ponto, você precisa ter em mente que sua marca é um ativo valioso da startup. Ela é a identidade do seu negócio, aquilo que torna seu nome único no mercado e distingue o seu produto ou serviço dos outros disponíveis.

Ao fazer o registro da marca, você garante direito de uso e propriedade exclusivos, além de protegê-la de usos indevidos por terceiros. Inclusive, ganha credibilidade dos investidores e confiança de clientes e parceiros. Ou seja, uma startup com marca registrada conta com uma forte vantagem competitiva no mercado.

Agora que você já sabe tudo sobre startup, lembre-se de analisar com calma a viabilidade do negócio, pesquisar o nicho de atuação e fazer um bom planejamento.

E saiba que você sempre pode contar com uma assessoria jurídica ao longo das etapas do empreendimento, a fim de manter suas atividades dentro da lei, fazer as melhores escolhas tributárias e contábeis e garantir segurança jurídica para o seu negócio.

Tudo isso será crucial para o sucesso de sua startup!

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Mudanças nas políticas de privacidade de aplicativos em 2020

política de privacidade aplicativo

Você notou algumas mudanças nas políticas de privacidade de aplicativos? Tem recebido avisos ou solicitações para revisar as permissões sobre compartilhamento de seus dados?

Pois saiba que isso tem a ver com a LGPDLei Geral de Proteção de Dados –, que entrou em vigor em setembro de 2020. A seguir, explicamos com mais detalhes essas mudanças nos aplicativos e a razão pela qual são necessárias. Confira!

Por que eu tenho recebido avisos de mudança de privacidade?

Aplicativos como WhatsApp, e redes sociais como o Facebook, começaram, desde agosto de 2020, a enviar avisos de mudanças na política de privacidade, pedindo que os usuários revisem as configurações e permissões sobre o uso, coleta e armazenamento de seus dados pessoais.

Alguns sites também já estão se atualizando, mostrando avisos e opções para que o usuário aceite ou recuse a coleta de informações por meio de cookies.

Isso vem ocorrendo por causa da LGPD e, embora as penalidades por descumprimento da lei por parte da ANPD tenham vigência apenas a partir de agosto de 2021, muitas empresas já estão se adaptando às novas regras.

Uma das mudanças mais importantes que a LGPD trouxe foi a necessidade do consentimento do titular para que os seus dados possam ser utilizados pelas empresas.

Por isso, as empresas que lidam com dados pessoais precisam obter a autorização expressa do usuário a respeito da coleta, do armazenamento e do tratamento de seus dados.

Assim, as caixas de aviso em aplicativos e as informações sobre cookies em sites estão aparecendo para que os usuários possam dar sua permissão ou negar o uso de dados.

política de privacidade aplicativo

Por que essas mudanças de privacidade são necessárias?

Como dissemos, o consentimento é um requisito fundamental, segundo a LGPD, para o tratamento de dados pessoais dos usuários. Como os aplicativos e as redes sociais são um tipo de empresa que lida fortemente com esse tipo de informação, essas mudanças de privacidade são imprescindíveis.

Além dos dados pessoais – como nome, endereço, e-mail, telefone etc. –, a LGPD também define os dados sensíveis – que incluem informações sobre origem racial, etnia, religião, opinião política etc.

Nesse sentido, a LGPD afeta diretamente a política de privacidade e proteção de dados de aplicativos, sites e demais empresas que lidam com informações pessoais e sensíveis de seus usuários.

As empresas devem ter em mente a obrigação de agir com máxima transparência. Este é, inclusive, um dos princípios da LGPD, que exige que os titulares tenham a garantia de obter informações claras, precisas e acessíveis sobre o tratamento de seus dados.

Outro princípio fundamental é a segurança da informação. Com a LGPD, as empresas precisam reforçar sua preservação da informação, garantir a implementação de medidas eficazes de proteção de dados e, ainda, adotar medidas de prevenção e correção de acidentes, práticas ilícitas e danos resultantes do tratamento de dados pessoais.

Portanto, toda empresa que lida com dados pessoais precisa estar atenta às novas regras da LGPD e providenciar o quanto antes a atualização dos termos de uso e das políticas de privacidade.

Para manter sua empresa sempre em conformidade legal, acompanhe o nosso blog!

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

LGPD em empresas de contabilidade

lgpd contabilidade

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está causando impactos nos mais diversos segmentos do mercado – e não poderia ser diferente com as empresas de contabilidade. Afinal, esse é um setor cuja atividade principal está justamente relacionada com os dados de seus clientes.

Por isso, se você é do setor contábil, precisa entender como a LGPD pode interferir na sua atuação e quais medidas é preciso tomar para se adequar às exigências da nova lei. Continue a leitura e entenda mais sobre o assunto!

LGPD e empresas de contabilidade

A LGPD tem como objetivo regular o tratamento de dados pessoais, a fim de garantir aos cidadãos direitos fundamentais como privacidade e liberdade. Assim, todas as empresas que fazem a coleta, o armazenamento e o processamento de dados, inclusive em ambientes digitais, devem observar as exigências da lei.

Neste segmento em especial, é preciso considerar que o trabalho de contabilidade está ligado não somente aos dados pessoais dos seus clientes, mas também dos clientes e dos colaboradores deles.

Além das inúmeras informações fiscais, financeiras e contábeis de empresas e pessoas físicas, ao utilizar o eSocial, por exemplo, os contadores também lidam com dados dos empregados, de ex-funcionários e até de familiares. Ou seja, dados pessoais de pessoas físicas.

Ou seja, todo contador lida diariamente com um alto volume de dados que precisam de máxima segurança e sigilo. Isso significa que a LGPD terá implicações diretas na atuação dos profissionais desse setor.

Para ilustrar um de seus impactos, a LGPD exige o consentimento expresso do titular para o tratamento dos seus dados. Isso pode gerar grandes desafios para as empresas de contabilidade, uma vez que, na rotina contábil, a coleta, o armazenamento e o compartilhamento de dados são essenciais.

Como se adequar à LGPD?

Diante de tamanho desafio, como começar a se adaptar à nova lei? Para facilitar sua jornada de adequação à LGPD, preparamos uma lista com alguns passos importantes que sua empresa de contabilidade deve implementar. Veja!

lgpd contabilidade

1. Revise todos os seus processos

Faça uma análise profunda de todas as operações relacionadas a dados, registrando informações como: quais são os dados coletados, qual o meio de coleta, armazenamento e compartilhamento, qual a finalidade e qual o prazo de armazenamento desses dados.

2. Seja transparente com seus clientes

Um princípio fundamental da LGPD é a transparência. Isso significa que sua empresa de contabilidade deve comunicar claramente por que está coletando cada dado. A finalidade deve ser legítima, específica, explícita e informada ao titular.

3. Obtenha o consentimento do cliente

Antes de tratar os dados, garanta sempre a autorização expressa do cliente para a coleta, o arquivamento e o compartilhamento (se necessário) de seus dados. E lembre-se de que, além de ter o aceite comprovado, a empresa também deve oferecer a possibilidade de revogação do consentimento.

4. Crie uma política de segurança da informação

Padronize os processos, estabeleça os padrões de segurança, determine como serão os procedimentos para o tratamento de dados. Implemente também boas práticas de segurança na empresa por meio de treinamentos, para conscientizar os colaboradores quanto às exigências da LGPD. Lembre-se de que todos devem seguir as medidas de proteção de dados, inclusive terceirizadas, se houver.

5. Implemente uma gestão de riscos

Tenha uma gestão dedicada à mitigação de riscos ou um comitê de segurança da informação com um profissional responsável pelo cumprimento da LGPD. A ideia é garantir uma infraestrutura com mecanismos internos de controle e medidas eficazes de proteção dos dados contra situações acidentais ou ilícitas.

Como você viu, a adequação à LGPD não é uma escolha, mas uma obrigação das empresas de contabilidade. Lembre-se de que esse processo deve ser cuidadoso e contínuo e que você pode sempre contar com uma assessoria especializada para te auxiliar a garantir plena conformidade legal.

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Adequação da LGPD no Brasil

lgpd adequação

Sancionada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) finalmente entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020. Embora as penalidades ainda não estejam valendo – só começarão a ser aplicadas a partir de agosto de 2021 –, é crucial que as empresas já iniciem o processo de adequação.

Pensando nisso, vamos mostrar as principais medidas consideradas como boas práticas de proteção de dados e o que a sua empresa pode fazer para se adequar à LGPD. Continue a leitura!

Boas práticas da LGPD

Para você se adequar à LGPD, vamos dar algumas orientações de boas práticas que sua empresa já pode começar a implementar. Não se trata de uma lista exaustiva, pois este deve ser um processo contínuo e permanente. Mas são algumas ações fundamentais que não podem faltar no seu processo de adequação.  

Obter o consentimento do titular

Uma prática vital para manter a conformidade com a LGPD é garantir o consentimento do titular para a coleta e o tratamento de seus dados sempre que ele for necessário

Observar os direitos do titular

A LGPD lista em seu art. 6º uma série de princípios a serem observados que garantirão os direitos do titular. Os processos e as atividades da sua empresa devem estar de acordo com eles.

Um dos principais é o princípio de finalidade, isto é, você deve ter uma finalidade legítima, específica, explícita e informada ao titular para o tratamento dos dados. Outro fundamental é o da transparência. Sua empresa deve prestar informações claras, precisas e acessíveis sobre o uso dos dados do titular.

Garantir a segurança da informação

Segundo o art. 46 da LGPD, “os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas”. Portanto, outra boa prática é reforçar a segurança na sua empresa, conforme os termos da lei.

O que é necessário para adequar-se à LGPD?

Para adequar-se à LGPD, antes de tudo, são necessários dois passos iniciais: conhecer a base legal e promover a cultura de segurança de dados na sua empresa. A partir disso, trilhar o caminho de adequação será muito mais simples.

Veja alguns direcionais para colocar sua empresa em conformidade com a lei!

lgpd adequação

Crie um programa de governança e compliance

Para readequar seus processos e, ainda, criar um mindset de proteção de dados, elabore políticas de compliance para orientar todos os envolvidos com dados de clientes, e padronize os processos conforme os padrões de segurança.

Reavalie as operações de tratamento de dados pessoais

Não somente as novas ações, mas as já implementadas devem estar sob os princípios da LGPD. Então, registre todas as suas operações ligadas a tratamento de dados, revise e readeque-as. Reelabore, por exemplo, os Termos de Uso e Políticas de Privacidade do seu site e revise seus contratos.

Elabore o relatório de impacto à proteção de dados

O art. 5º da LGPD define o relatório de impacto à proteção de dados pessoais como a documentação do controlador com a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos, assim como as medidas e os procedimentos de mitigação de risco. É importante fazê-lo antes de começar o tratamento dos dados pessoais.

Institua uma gestão de mitigação de riscos

Sua empresa deve trabalhar forte para aumentar a proteção de dados. Por isso, uma gestão é fundamental para identificar riscos de segurança e privacidade, estabelecer os melhores meios de controle e ter uma resposta rápida em casos de incidentes.

Como você pôde ver, o processo de adequação à LGPD deve ser detalhado, cuidadoso e constante. Portanto, não deixe para depois. Garanta a conformidade legal e evite problemas futuros. Para mais informações, confira outros artigos em nosso blog!

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Como a LGPD impacta as atividades de agências de marketing?

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em 2020 e uma das grandes preocupações das empresas é: como isso pode afetar nossas ações de marketing?

De fato, a dúvida é pertinente. Afinal, a LGPD tem como objetivo regular a coleta e o tratamento de dados pessoais. E, se tem uma coisa importante para o marketing fazer a prospecção e a fidelização de clientes, são justamente os dados pessoais dos leads.

Por isso, todo setor ou atividade que lide com dados precisa se adequar à LGPD. Pensando nisso, vamos explicar como o marketing pode ser afetado pela LGPD e como você pode adaptar suas práticas. Confira!

A coleta de dados nas agências de comunicação

A coleta de dados é uma prática essencial para agências de comunicação ou setores de marketing de uma empresa.

Com o avanço das tecnologias da informação, a captura desses dados (seja por fornecimento dos titulares ou até mesmo sem conhecimento deles, como muitas vezes vinha sendo feito antes da LGPD) se tornou uma estratégia para a atração de potenciais clientes.

Por exemplo, algumas práticas muito usadas no marketing, que partem da coleta de dados, são:

  • Uso de cookies em sites;
  • Preenchimento de formulários de contato;
  • Inscrições em newsletters e landing pages;
  • Disparo de e-mail marketing.

Atividades como essas são base para estratégias de marketing como formação da base de leads, ações automatizadas e segmentação conforme o perfil dos leads. Mas, com a LGPD, elas não podem mais ser feitas indiscriminadamente. Elas precisam ser adequadas às exigências da nova lei.

Os impactos da LGPD na área de marketing

O principal objetivo da LGPD é garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais de terceiros. Para isso, a lei estabelece uma série de critérios e requisitos que regulamentam a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados.

Uma mudança fundamental que a LGPD trouxe nesse sentido é a obrigatoriedade (salvo algumas exceções) do consentimento explícito do titular sobre a coleta e o tratamento de suas informações.

Além disso, a lei exige que os usuários e clientes sejam claramente informados sobre os dados que serão coletados e exatamente para qual finalidade eles serão usados. E mesmo as ações implementadas antes da vigência da LGPD precisam ser readequadas. 

Veja alguns exemplos de como o marketing precisa revisar suas práticas!

Permissão dos contatos

Você precisa ter autorização de todos os leads da sua base para coleta, utilização, armazenamento e compartilhamento de dados. Além disso, o tratamento dessas informações deve ter uma finalidade legítima, específica, explícita e comunicada ao cliente.

Cookies

Os cookies coletados quando um usuário entra em seu site também necessitam de consentimento. Além disso, cada tipo de cookie deve ser explicado e ter sua finalidade informada ao titular.

Termo de Uso e Política de Privacidade

Um princípio fundamental da LGPD é a transparência. O titular tem direito a obter informações claras, precisas e facilmente acessíveis. Por isso, é importante revisar o termo de uso e a política de privacidade, facilitando as explicações aos usuários sobre o uso de seus dados, os motivos da coleta, os responsáveis em caso de vazamento ou violação, entre outras informações.

Cancelamento

Com a LGPD, outro direito do titular dos dados é a revogação do consentimento de uso de suas informações. E as empresas têm o dever de propiciar aos seus clientes a possibilidade de cancelamento.

Assim, listas de e-mails ou inscrições em newsletters, por exemplo, devem ter opções – claras, visíveis e facilitadas – para o lead se retirar se assim desejar.

Como você viu, a LGPD impacta várias atividades de marketing. Por isso, é essencial conhecer todas as determinações legais para aplicá-las às atividades específicas da sua empresa. E, para isso, lembre-se que você pode contar com uma consultoria jurídica para auxiliá-lo nesse processo!

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Saiba o que é compliance digital e entenda a relação com a LGPD

Compliance Digital LGPD

Em um contexto no qual o mercado passa por intensa transformação digital, você já percebeu como o compliance digital é importante, certo? E, ao falar sobre isso, não dá para não pensar na LGDP. Afinal, essa lei tem a importante função de regular a prática de uso de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

O termo compliance vem do verbo em inglês to comply, que quer dizer agir em conformidade com normas, leis e regulamentos internos e externos. É uma prática que visa atender tanto à legislação e aos atos normativos de órgãos reguladores quanto aos padrões éticos e às boas práticas internas.

Para isso, o compliance reúne uma série de regras, procedimentos e métodos. Nesse sentido, podemos dizer que o compliance digital consiste na adoção de um conjunto de processos, medidas preventivas e análise de risco, com o objetivo de manter a empresa adequada às regras aplicáveis ao ambiente virtual.

Agora vamos explicar com mais detalhes a relação entre compliance digital e LGPD. Continue a leitura e entenda mais!

Entendendo a LGPD

Em primeiro lugar, é preciso entender em que consiste a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Ela tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais feito por pessoas ou empresas.

E isso tem profundo impacto nas práticas realizadas nos meios digitais, visto que a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados de clientes e usuários obtidos em ambiente online têm crescido enormemente com o avanço da internet.

A LGPD surgiu, então, justamente para tornar mais claro o entendimento de como as empresas usam as informações de seus clientes. Ela define critérios para a coleta e o tratamento de dados pessoais, além de estabelecer como as empresas podem usar tais dados.

A relação entre compliance digital e LGPD

Entendendo o que é a LGPD, dá para notar como ela tem uma relação importante com o compliance digital, concorda? Afinal, como dissemos, essa prática visa manter a empresa em conformidade com as regras, normas, leis e boas práticas relacionadas ao ambiente online.

Compliance Digital LGPD

Nesse sentido, uma das práticas do compliance digital de uma empresa deve ser justamente atender aos critérios da LGPD. Assim, a organização estará em conformidade com a legislação vigente.

Essa lei pode até mesmo servir como um norte legal para a elaboração do compliance digital de uma empresa, na medida em que todas as ações organizacionais devem estar de acordo com essa lei.

Mas é preciso destacar que o compliance digital não deve se limitar à LGPD. Existem outras leis que a empresa deve respeitar, como a Lei de Crimes Cibernéticos (que tipifica os crimes informáticos) e o Decreto nº 7.962/2013 (que regula o comércio eletrônico).

E mais: o compliance digital deve ir além. Lembra quando falamos que essa prática está ligada a regulamentos internos e externos? E que deve estar de acordo com a lei, a ética e as boas condutas? Isso significa que o compliance digital pode englobar muitas outras práticas, além da conformidade legal. 

Claro que ele serve para manter a empresa de acordo com as leis, evitando processos judiciais, prejuízos financeiros e sanções legais. Mas é preciso pensar também em toda uma gestão de mitigação de riscos. Nesse sentido, o compliance pode implementar:

  • Mitigações em relação a riscos cibernéticos para evitar ataques de hackers;
  • Consultoria de análise de riscos para prevenir ações digitais que danifiquem a imagem da empresa;
  • Código de ética e conduta para ser seguido internamente;
  • Treinamentos de colaboradores para práticas de cibersegurança e proteção de dados e privacidade.

Resumindo, estar em conformidade com a LGPD é um dos pontos mais importantes de um programa de compliance digital. Mas é fundamental que ele seja amplo, de modo que toda a empresa tenha um mindset atento às práticas legais, mas também éticas, conscientes e responsáveis.

Quer manter sua empresa sempre em compliance? Então, acompanhe mais conteúdos em nosso blog!

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Fake news é crime?

fake news é crime

Boatos, mentiras, dados duvidosos e informações tendenciosas – afinal, fake news é crime? Com a rápida disseminação de notícias falsas e o alto potencial de viralização desse tipo de conteúdo, a prática tem se tornado cada vez mais preocupante e o seu combate, um desafio.

Neste artigo, vamos explicar como funcionam as fake news e quais são as consequências jurídicas para esse tipo de prática nefasta. Entenda melhor, a seguir!

Como funcionam as fake news?

Por trás da divulgação de fake news, existem diversos motivos escusos. Há sites que usam manchetes sensacionalistas para aumentar o número de acessos e, assim, obter lucros com publicidade digital, por exemplo.

Há ainda os que divulgam notícias tendenciosas, distorcidas ou parciais para convencer o público sobre uma ideia ou um determinado ponto de vista. E tem também os que criam mentiras e boatos para disseminar o ódio, prejudicar alguém e tirar proveito da situação.

E o alcance dessas notícias não é pequeno! Segundo um estudo realizado pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts, as fake news se espalham 70% mais rápido que as notícias verdadeiras. Além disso, enquanto uma notícia verdadeira chega a cerca de 1000 pessoas, uma postagem falsa pode atingir até 100 mil pessoas.

Com tamanho potencial de compartilhamento, podemos imaginar como as fake news prejudicam as pessoas, não é mesmo? Então, como combater essa prática?

Afinal, fake news é crime?

Há quem ache que o ambiente virtual é um mundo sem leis. Com isso, a internet e as redes sociais se tornam um prato cheio para a produção e divulgação de fake news.

fake news é crime

O fato é que, na verdade, não existe uma lei específica que tipifique ou defina esse ato, embora existam vários projetos de lei que buscam tornar as fake news algo criminoso, nenhum foi aprovado, sob a alegação de que poderiam ferir a liberdade de expressão.

Nesse sentido, não se pode dizer, de modo geral, que fake news é crime, visto que a prática não está prevista em uma lei específica e tampouco há cominação legal.

Entretanto, existem medidas previstas na legislação existente que podem ser aplicadas aos casos de criação ou divulgação de notícias falsas. Há, por exemplo, os crimes contra a honra, previstos no Código Penal, como calúnia, difamação, injúria, que tem implicações também na esfera civil, o crime de concorrência desleal, previsto na Lei da Propriedade Industrial, dentre outras previsões aplicáveis neste sentido.

Assim, se a fake news se constitui como um dos atos de uma prática criminosa ou serve como meio para um crime tipificado em lei, isso significa que o ato de criar ou divulgar notícia falsa pode ter implicações jurídicas.

Já no âmbito eleitoral, a pessoa que divulga fake news está sujeita a sofrer consequências previstas no Código Eleitoral, bem como as penalidades da Lei nº 13.834/2019 – a lei contra fake news eleitoral, que atualizou o Código Eleitoral tipificando o crime de denunciação caluniosa com fins eleitorais.

Portanto, tenha em mente que quem produz ou compartilha fake news pode ser responsabilizado e responder pelos atos na via criminal e civil.

Antes de divulgar uma notícia, verifique a veracidade, pesquise a fonte, cheque os fatos. A melhor forma de combater fake news é não compartilhar informações das quais não tenha certeza se são reais e/ou fidedignas.

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.