A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada em 2018, mas só entrou em vigor dois anos depois. E só em agosto de 2021 as sanções e multas passaram à possibilidade de serem aplicadas. Ou seja: conhecer os tópicos da LGPD para pequenas empresas é fundamental para evitar prejuízos no faturamento.
Atualmente, menos de 5% das pequenas e médias empresas do país estão preparadas para a LGPD.
E para que você não tenha que lidar com eventuais sanções e mudanças, preparamos este post que explica as regras e também as flexibilizações da LGPD para pequenas empresas!
Impactos da LGPD em pequenas empresas/negócios
A adequação à LGPD no Brasil é tema de debate constante. Embora o cumprimento da lei se aplique a todos os empreendimentos, muito se discutiu a respeito do alto custo de implementação, em geral, para adequar-se às propostas do novo regulamento.
Se tivessem que seguir à risca as mesmas obrigações e prazos de empresas de maior porte, os pequenos negócios poderiam sucumbir antes mesmo de realizar essas adaptações.
Com isso, a flexibilização foi proposta e enquadrada de acordo com organizações tidas como “agentes de tratamento de pequeno porte”. São eles:
- microempresas;
- empresas de pequeno porte;
- iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclaram startups;
- empresas de inovação.
Entre outras entidades com características similares e que estão incluídas na minuta da LGPD para pequenas empresas.
Lembrando que isso não exclui a necessidade de adaptação às exigências. Isso apenas traz mudanças nos prazos e uma simplificação de determinados processos para evitar sanções e multas.
Veja também: LGPD e multas: como funciona?
O que é diferente para pequenos negócios?
A minuta, publicada em janeiro de 2022, traz algumas determinações diferenciadas para as organizações enquadradas como agentes de tratamento de pequeno porte. Entre elas:
- flexibilização conforme o risco e a escala do tratamento, e também do atendimento às requisições por meio eletrônico ou impresso;
- disponibilização de guias e orientações para facilitar a adaptação da LGPD para pequenas empresas;
- prazo estendido (o dobro) em comparação ao aplicado para outros agentes de tratamento;
- dispensa de nomeação de um DPO/Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais;
- fim da obrigatoriedade de eliminar, bloquear e tornar anônimos dados excessivos;
- relatório de impacto à proteção de dados pessoais simplificado.
Convém ler o link anterior sobre a minuta da LGPD e a segurança da informação para analisar, detalhadamente, todas as mudanças.
Como se adequar às regras?
Adaptar processos, acompanhar as mudanças propostas e saber, de imediato, como elaborar uma política adequada para a coleta de dados é desafiador. Independentemente do porte da sua empresa ou do seu segmento de atuação.
O mesmo vale para os custos associados à implementação da LGPD para pequenas empresas. Seja essa política mais flexível ou não. O mais indicado, nessas situações, é contar com o auxílio especializado de consultorias.
Por meio desse trabalho pontual e eficiente, o seu investimento é certeiro e focado no que é necessário para seu empreendimento adaptar-se à lei vigente. E, o melhor: por meio de uma mão de obra especializada que não vai pesar tanto no orçamento do seu negócio.
Quer adaptar-se à LGPD para pequenas empresas?
Você mesmo pode ter esse primeiro contato com a legislação e trabalhar pontualmente a qualificação do seu site com a nossa ajuda. Para isso, basta seguir acompanhando as nossas novidades por meio do Blog da Peduti.
Lá, você encontra uma série de conteúdos focados na área de propriedade intelectual, entretenimento e tecnologia da informação. Isso tudo, discutido por uma empresa com mais de 44 anos de tradição nesses segmentos.
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