HOTEL VOGUE DEVE ABSTER-SE DO USO DA MARCA DE ALTO RENOME

A marca Vogue, conhecida marca utilizada para identificação de revistas e jornais, conquistou o status de marca de alto renome em 2019.

 

As marcas de alto renome são sinais que têm um nível alto de reconhecimento pelo público, gozando de uma autoridade incontestável, de um conhecimento e prestígio diferidos, resultantes da sua tradição e qualificação no mercado e da qualidade e confiança que inspiram, vinculadas, essencialmente, à boa imagem dos seus produtos ou serviços, que sua fama ultrapassa os limites do seu segmento de mercado, merecendo assim uma proteção especial por parte do legislador, conforme informa o Manual de Marcas do INPI.

 

Nesse sentido, o art. 125 da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9279/96) dispõe que à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

 

Ou seja, como exceção ao princípio da especialidade, à marca de alto renome é concedida proteção não apenas na classe especificada no pedido de registro, mas em todos os ramos de atuação. 

 

São exemplos de marcas de alto renome reconhecidas pelo INPI Coca-Cola, Fusca, Unimed, Nike, dentre diversas outras, que não podem ser utilizadas nem mesmo em outros segmentos mercadológicos, mesmo que distantes daqueles em que a marca fora inicialmente registrada.

 

Para obter tal status, o titular da marca deve protocolar um requerimento junto ao INPI, demonstrando o preenchimento dos requisitos para tal reconhecimento. 

 

A marca nominativa “Vogue” foi concedida pelo INPI ainda no ano de 1974, mas apenas foi reconhecida pelo INPI como sendo de alto renome em 27.08.2019.

 

Assim, em 2022 a titular da marca, CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA., ingressou com ação em face VOGUE HOTEL LTDA., contestando o uso da marca pela empresa hoteleira.

 

 

A Requerida contestou o pedido, argumentando que fora constituída em 1969, tendo como marca sua denominação social “Vogue Hotel Ltda”, fazendo uso da marca, portanto, há mais de 50 anos.

 

Em recente decisão o Tribunal de Justiça de São Paulo dirimiu a questão dando provimento ao recurso da Autora, para determinar que o Hotel se abstenha, doravante, de utilizar a expressão “VOGUE” como marca.

 

Segundo o entendimento adotado pelo Judiciário, o Hotel Vogue “não registrou sua marca “Vogue Hotel”, expressão idêntica à nominativa da Autora e, assim, não possuindo o direito de uso da marca, deve abster-se de utilizar o vocábulo idêntico com o qual a Autora obteve proteção de notoriedade”. 

 

Reconheceu ainda que, a partir do reconhecimento da notoriedade pelo INPI, a Autora teria o direito de impedir o uso por terceiros, nada obstante tenha indeferido o pedido de pagamento de indenização pelo uso pretérito.

 

Em face da decisão ainda cabe a interposição de recurso.

 

Diante do narrado acima, vê-se a relevância de registro da marca utilizada, mesmo que o uso venha ocorrendo há anos.

 

De outro lado, ressalta-se a relevância do pedido de reconhecimento da marca de alto-renome, quando a marca efetivamente desfruta de um reconhecimento notório pelo público.

 

Caso tenha dúvidas se sua marca pode obter tal reconhecimento, é altamente recomendável a consulta a um advogado especializado na área.

 

 

Author: Camila Cardeira Pinhas Pio Soares, Thaís de Kassia R. Almeida Penteado and Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados.

Source: L9279

5·11 Análise do requisito da disponibilidade do sinal marcário – Manual de Marcas

Hotel deve deixar de usar termo “Vogue” devido a marca de revista de moda

 

 

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O que você precisa saber sobre acordos de coautoria em propriedade intelectual

Quando criativos e pesquisadores se unem em projetos colaborativos, os acordos de coautoria tornam-se uma ferramenta crucial para definir direitos e responsabilidades.

 

Este artigo explora os elementos essenciais dos acordos de coautoria em propriedade intelectual, oferecendo insights sobre como esses acordos podem proteger as contribuições de cada parte, garantindo que os benefícios sejam compartilhados de forma justa.

 

O que é um acordo de coautoria?

 

Um acordo de coautoria é um contrato formalizado entre colaboradores que contribuem juntos na criação de obras intelectuais. Essas obras podem variar desde artigos acadêmicos, livros e composições musicais até softwares e invenções patenteadas. O acordo delineia claramente a divisão de direitos autorais entre os envolvidos, estabelecendo quem detém quais direitos, como os royalties serão divididos, e como os créditos serão atribuídos entre os coautores.

 

Além disso, o documento define parâmetros para o uso futuro da obra, incluindo licenciamento, publicação e outros meios de distribuição, garantindo que cada contribuidor seja reconhecido e remunerado de forma justa conforme sua participação no projeto. Este acordo é essencial para prevenir disputas legais futuras, assegurando que todos os coautores estejam alinhados quanto às expectativas e responsabilidades desde o início do projeto colaborativo.

 

Importância dos acordos de coautoria

 

Os acordos de coautoria são fundamentais para salvaguardar os direitos de todos os participantes em um projeto colaborativo. Estes contratos servem como um instrumento legal para assegurar que cada contribuidor seja devidamente reconhecido e recompensado por seu trabalho, estabelecendo de forma transparente a divisão de royalties, os créditos pela autoria e outros benefícios relacionados, como já citado anteriormente. A implementação desses acordos minimiza riscos de mal-entendidos e conflitos futuros, proporcionando um ambiente mais seguro e equitativo para a exploração comercial e acadêmica da obra.

 

Além da proteção de interesses, os acordos de coautoria desempenham um papel importante em especificar as responsabilidades e contribuições individuais de cada coautor. Eles detalham meticulosamente as responsabilidades de cada participante, definindo quem contribuiu com quais componentes da obra e estabelecendo mecanismos para a tomada de decisões coletivas sobre alterações, publicações ou qualquer outro uso da obra.

 

Esta clareza não só facilita a gestão eficiente dos projetos, mas também ajuda a preservar relações harmoniosas entre os coautores, evitando disputas sobre autoria e direitos que poderiam deteriorar parcerias valiosas.

 

Como elaborar um acordo de coautoria

  • Identificação dos coautores

 

O primeiro passo na formulação de um acordo de coautoria eficaz é a precisa identificação de todos os participantes do projeto. É essencial documentar o nome completo, a filiação institucional e o grau de contribuição de cada coautor. Especificar quem são os principais investigadores ou autores líderes e delineando claramente suas responsabilidades e papeis no desenvolvimento da obra é essencial. Esta etapa assegura que todos os envolvidos sejam reconhecidos adequadamente e entendam suas obrigações desde o início, estabelecendo uma base clara para a colaboração.

  • Definição de termos

 

A definição dos termos de divisão dos direitos sobre a obra é um elemento vital do acordo. Deve-se considerar cuidadosamente como os direitos autorais, direitos de publicação, potenciais royalties e outras receitas serão compartilhados entre os coautores. O acordo pode estipular uma partilha igualitária dos direitos, onde todos os participantes beneficiam-se de forma uniforme das receitas e créditos, ou pode propor uma divisão proporcional baseada na extensão e significância das contribuições individuais. Estabelecer esses termos claramente pode prevenir mal-entendidos e disputas futuras, proporcionando uma estrutura transparente para a gestão dos direitos associados à obra.

  • Resolução de disputas

 

Incorporar uma cláusula de resolução de disputas no acordo de coautoria é essencial para lidar com quaisquer desentendimentos que possam surgir relacionados às interpretações do contrato ou às contribuições futuras dos coautores. É aconselhável prever métodos de resolução de conflitos, como mediação ou arbitragem, para oferecer um meio eficaz e menos litigioso de resolver controvérsias.

 

Esta cláusula deve detalhar o processo pelo qual as disputas serão tratadas, incluindo as etapas para iniciar um procedimento de resolução, os critérios para a seleção de mediadores ou árbitros, e o tratamento das decisões resultantes. Esta preparação prévia facilita a manutenção da harmonia e cooperação entre os coautores ao longo do tempo.

 

 

Benefícios do acordo de coautoria em propriedade intelectual

 

Os benefícios do acordo de coautoria em propriedade intelectual são:

  • Proteção jurídica ampliada

 

Um dos principais benefícios de um acordo de coautoria é a proteção jurídica que ele oferece aos envolvidos. Ao definir explicitamente os direitos e responsabilidades de cada coautor, o acordo assegura que todos os participantes estão protegidos contra possíveis infrações de direitos autorais e disputas de propriedade intelectual. Isso é especialmente importante em campos altamente competitivos e inovadores, onde a clareza na posse e uso de material intelectual pode prevenir litígios dispendiosos e prolongados.

  • Distribuição equitativa de benefícios

 

Outra vantagem significativa dos acordos de coautoria é a distribuição equitativa dos benefícios derivados da exploração da propriedade intelectual. Isso inclui, mas não se limita a, royalties, direitos de licenciamento e reconhecimento acadêmico ou comercial. Estabelecer termos claros para a divisão de ganhos não apenas incentiva uma colaboração mais justa e transparente, mas também motiva todos os coautores a contribuir plenamente para o projeto.

  • Facilitação da colaboração e inovação

 

Acordos de coautoria bem estruturados também promovem um ambiente de colaboração mais coeso e produtivo. Ao eliminar incertezas sobre a gestão de contribuições e direitos, esses acordos permitem que os criadores se concentrem no aspecto inovador de seus trabalhos. Isto é particularmente relevante em projetos de pesquisa e desenvolvimento, onde a sinergia entre diferentes especialistas pode levar a avanços significativos.

  • Manutenção de relacionamentos profissionais

 

Por fim, a clareza e a justiça promovidas por acordos de coautoria contribuem significativamente para a manutenção de relações profissionais saudáveis. Disputas sobre contribuições e recompensas são minimizadas, permitindo que todos os envolvidos mantenham foco em seus objetivos comuns e respeito mútuo, elementos essenciais para parcerias de longo prazo e produtivas.

 

Esses acordos, portanto, não apenas protegem os direitos legais dos coautores, mas também fortalecem o tecido colaborativo necessário para a inovação contínua e o sucesso no competitivo mundo da propriedade intelectual.

 

Aspectos legais dos acordos de coautoria

 

Os acordos de coautoria devem ser meticulosamente elaborados para garantir total conformidade legal e proteção para todos os envolvidos. A complexidade destes acordos exige uma atenção especial aos detalhes legais, assegurando que todos os aspectos sejam abordados para evitar futuras complicações.

 

Conformidade com a lei de direitos autorais

 

O acordo de coautoria deve estar rigorosamente alinhado às leis de direitos autorais vigentes tanto no âmbito local quanto internacional. Esta conformidade é essencial para garantir que a obra possa ser legalmente publicada, distribuída e comercializada em diferentes jurisdições sem infringir quaisquer normativas.

 

Isso envolve a compreensão das variações nas leis de direitos autorais em diferentes países, especialmente se a obra for acessível globalmente, para garantir que todas as disposições legais estejam corretamente incorporadas no acordo.

 

Revisão legal profissional

 

Antes da finalização e assinatura do acordo, é imperativo que um advogado especializado em direitos autorais e propriedade intelectual o revise. Este profissional avaliará a adequação do documento em relação às obrigações e direitos de cada parte, assegurando que o acordo proteja efetivamente os interesses de todos os coautores. A revisão legal ajudará a identificar e corrigir qualquer potencial área de risco legal, como ambiguidades nos termos de divisão de royalties, responsabilidades e créditos, que poderiam levar a disputas futuras.

 

Cláusulas específicas e detalhadas

 

Além disso, é essencial que o acordo inclua cláusulas específicas que detalhem cada aspecto da colaboração. Isso inclui definições claras de como os direitos sobre modificações, traduções, adaptações e outros derivados são gerenciados. Também é vital determinar os procedimentos para a inclusão de novos coautores e a saída de participantes originais, assim como as condições sob as quais o acordo pode ser renegociado ou rescindido.

 

Estes cuidados reforçam a segurança jurídica do acordo de coautoria e estabelecem uma base sólida para a colaboração.

 

Perguntas Frequentes

 

O que é obra em coautoria?

Uma obra em coautoria é criada por duas ou mais pessoas que colaboram de forma conjunta e criativa, compartilhando direitos autorais e responsabilidades pela obra.

 

O que é um acordo de coautoria em propriedade intelectual?

Um acordo de coautoria em propriedade intelectual é um contrato formal entre duas ou mais partes que colaboram na criação de uma obra protegida por direitos autorais, detalhando como os direitos, responsabilidades, receitas e créditos são compartilhados entre os coautores.

 

Existem diferentes tipos de acordos de coautoria adequados para diferentes tipos de colaborações?

Sim, os acordos de coautoria podem ser adaptados para diferentes tipos de colaborações, como artigos acadêmicos, livros, software e invenções, refletindo as necessidades específicas de cada projeto.

 

Um acordo de coautoria pode afetar minha propriedade sobre a obra?

Sim, o acordo de coautoria define e pode alterar a propriedade padrão sobre a obra, distribuindo direitos e obrigações entre os coautores conforme acordado, o que pode afetar a sua propriedade individual sobre a criação.

 

É necessário registrar um acordo de coautoria?

Não é legalmente necessário registrar um acordo de coautoria para que ele seja válido, mas documentar e possivelmente notarizar o acordo pode ajudar a resolver quaisquer disputas futuras sobre a interpretação dos termos acordados.

 

Em que ponto do processo de colaboração um acordo de coautoria deve ser assinado?

O acordo de coautoria deve ser assinado no início da colaboração, antes de qualquer trabalho significativo ser realizado, para evitar disputas futuras.

 

Todos os colaboradores de um trabalho intelectual devem assinar um acordo de coautoria?

Sim, é recomendável que todos os colaboradores assinem um acordo de coautoria para garantir clareza nos direitos e responsabilidades de cada um.

 

O que acontece se um coautor se recusar a assinar um acordo de coautoria?

Se um coautor se recusar a assinar, pode haver incertezas legais e possíveis disputas sobre direitos autorais e contribuições. É essencial buscar consenso ou assistência jurídica.

 

O que acontece se um coautor violar os termos do acordo de coautoria?

A violação dos termos pode levar a ações legais, como mediação, arbitragem, litígio ou danos, dependendo das cláusulas de resolução de disputas do acordo.

 

Como resolver disputas em um acordo de coautoria?

Disputas em um acordo de coautoria são geralmente resolvidas por meio de cláusulas pré-estabelecidas no contrato que podem incluir mediação, arbitragem ou litígio, dependendo do que foi acordado pelos coautores.

 

O que acontece se um coautor quiser licenciar a obra por conta própria?

O coautor não pode licenciar a obra individualmente sem o consentimento dos outros coautores, conforme especificado no acordo de coautoria.

 

Posso sair de um acordo de coautoria?

A possibilidade de sair de um acordo de coautoria depende dos termos específicos do contrato. Geralmente, são necessárias cláusulas que detalhem as condições de saída e as obrigações após a saída.

 

Posso alterar um acordo de coautoria após ele ser assinado?

Alterações em um acordo de coautoria podem ser feitas se todos os coautores concordarem com as mudanças. É recomendável que as alterações sejam documentadas por escrito e assinadas por todos os envolvidos para garantir a clareza e a validade legal.

 

Como um acordo de coautoria é afetado se um dos coautores morrer?

O acordo deve incluir cláusulas que tratem da transferência de direitos no caso de falecimento de um coautor, geralmente passando seus direitos aos herdeiros ou conforme especificado no acordo.

 

Que tipo de advogado devo consultar para obter aconselhamento sobre acordos de coautoria?

Consulte um advogado especializado em propriedade intelectual para obter aconselhamento sobre a elaboração e revisão de acordos de coautoria.

 

Podemos te ajudar?

 

Os acordos de coautoria são fundamentais para garantir que todos os participantes de projetos colaborativos de propriedade intelectual sejam justamente reconhecidos e recompensados. Eles não só estabelecem a base para uma cooperação eficaz, mas também protegem contra mal-entendidos e conflitos legais. Ao considerar um projeto colaborativo, é essencial investir tempo e recursos na elaboração de um acordo de coautoria detalhado e legalmente válido.

 

Nesse cenário, a Peduti está pronta para te auxiliar! A Peduti Advogados é um escritório especializado na área de propriedade intelectual e direito digital. Com anos de tradição nestas áreas, sua atuação resulta dos padrões de excelência. O escritório oferece assessoria full-service em propriedade intelectual e direito digital, para todos os segmentos de mercado.

 

Restou alguma pergunta sobre o tema? Entre em contato conosco! E caso queira conhecer melhor nossas soluções, acesse o site e descubra como podemos te ajudar!

 

Continue acompanhando nosso blog e aprendendo mais sobre temas do mundo jurídico.

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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“Copo Stanley”: Justiça fluminense revoga a liminar que proibia o comércio de copos térmicos por violação de trade dress.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que concedeu a tutela de urgência para determinar a apreensão de um carregamento de copos térmicos e a suspensão da comercialização e distribuição desses itens.

 

As agravadas, líderes no mercado, alegaram que a agravante, ao tentar importar mais de 200 mil copos térmicos, estaria violando o trade dress dos produtos da marca Stanley. A agravante, por sua vez, destacou que, a despeito do destaque no segmento, as agravadas não possuíam o registro do desenho industrial desses copos, que são, inclusive, amplamente comercializados por diversas empresas no Brasil e no mundo.

 

O Desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, relator do caso, enfatizou que, embora houvesse semelhança no design dos produtos, não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a violação do trade dress. O colegiado destacou que a ausência de elementos distintivos nos produtos importados, como o logotipo ou mesmo o conhecido selo de autenticidade, afastava o risco de confusão.

 

 

Além disso, destacou-se a necessidade da dilação probatória para verificar, por meio de perícia técnica, se houve, de fato, violação do conjunto-imagem das agravadas. A decisão observou que a proteção ao trade dress não pode restringir a livre concorrência, sendo necessário comprovar que as semelhanças ultrapassam os limites de uma concorrência saudável, além de reconhecer a existência de possibilidade de dano reverso à agravante.

 

Com a decisão proferida, o tribunal demonstra uma postura cautelosa ao lidar com alegações de concorrência desleal, exigindo perícia técnica antes de adotar medidas restritivas que poderiam impactar significativamente as operações da empresa. Com isso, reforça-se a importância de equilibrar os interesses das partes envolvidas, evitando decisões precipitadas que podem prejudicar especialmente empresas menores em mercados competitivos.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Carlos Roberto Parra e Cesar Peduti Filho.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-set-27/tj-rj-revoga-liminar-que-impedia-comercializacao-de-copos-termicos-similares-ao-de-marca-famosa/

 

 

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MANIA DE CHURRASCO! GANHA PROCESSO CONTRA REDE MINEIRERA POR VIOLAÇÃO DE TRADE DRESS

A Rede de restaurantes “Mania de Churraco!” conseguiu decisão contra a rede mineira “Mania de Grelhados” em vista da semelhança de Trade Dress. 

 

O Tribunal de Justiça entendeu que o visual apresentado pela rede de restaurantes mineiros era de fato similar ao da famosa rede de fast food, determinado a modificação da fachada em até 15 dias, com multas diárias de R$ 2.000,00, se limitando a R$60.000,00. A empresa mineira ainda teria o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa. 

 

O Trade Dress é a identidade visual de um produto ou uma marca, e sua função nada mais é do que expressar a imagem que estes buscam representar para o mercado. Assim, pode ser entendida como uma “vestimenta”, sendo uma proteção complementar. 

 

Apesar de não estar expressamente regulamentada na Lei de Propriedade Industrial – nº 9.279/96, sua proteção pode ser encontrada na LPI em seu artigo 195 ao discorrer sobre o crime de concorrência desleal: 

 

 

Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

 

III – emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

 

IV – usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;

 

V – usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências;

 

O presente caso é uma demonstração da importância de como os titulares de marcas e donos de estabelecimento deve protegê-los de concorrências desleais e atos parasitários, devendo sempre proteger seus direitos de propriedade industrial, bem como, o consumidor. 

 

 

Autores: Daniela Russo, Advogada Júnior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fontes: https://revistapegn.globo.com/negocios/noticia/2024/09/mania-de-churrasco-ganha-processo-contra-mania-de-grelhados-por-semelhanca-na-fachada-cabe-recurso.ghtml

 

 

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Canal do YouTube derrubado por direitos autorais? Saiba o que fazer.

Ter um canal no YouTube pode ser uma atividade empolgante, mas que exige atenção às normas de direitos autorais. Problemas com conteúdo protegido podem resultar na exclusão do canal, levando à perda de seguidores, receita e oportunidades. Se o seu canal foi derrubado devido a uma reivindicação de direitos autorais, este artigo irá ajudá-lo a entender os procedimentos administrativos e judiciais que podem ser seguidos para tentar reverter a situação.

 

Como funciona o sistema de direitos autorais do YouTube?

 

Fãs de baseball conhecem bem o funcionamento dos strikes: a cada três, o batedor está fora. Inspirado no esporte, o YouTube também adota a política de three strikes, you’re out, de modo que um canal pode acumular até duas penalidades por violação de direitos autorais, podendo sofrer a derrubada do canal após a terceira.

 

O YouTube adota um sistema automatizado chamado Content ID, que verifica se um vídeo contém material protegido por direitos autorais, como músicas, vídeos ou imagens. Quando uma correspondência é detectada, o detentor dos direitos pode optar por três ações: monetizar o vídeo, bloquear seu uso ou solicitar a remoção do conteúdo. 

 

Além disso, a correspondência pode ser detectada por uma denúncia direta do detentor dos direitos. Ocorre que diversas notificações dessa natureza são feitas sem provas sólidas e sem efetivo direito ao contraditório.

 

Essa política, no entanto, está em descompasso com o artigo 21 do Marco Civil da Internet, que dispõe que a retirada de conteúdo a partir de uma notificação simples só será obrigatória em caso de divulgação, sem autorização, de imagens que contenham cena de nudez ou ato sexual, sendo que, nos demais casos, é necessária ordem judicial determinando a derrubada do conteúdo.

 

Direitos e medidas a serem adotadas

 

Após sofrer uma reivindicação de direitos autorais, o primeiro passo é avaliar se o conteúdo está realmente em violação. Isto porque há algumas situações em que o uso de conteúdo protegido é permitido pela legislação, como o uso de pequenos trechos para fins educativos, críticas, comentários ou paródias, dentre outras, que podem ser enquadrados na exceção de “uso justo” ou “fair use”.

 

 

Essas exceções podem incluir trechos de músicas ou vídeos em uma crítica ou análise, imagens de um filme em reportagens jornalísticas, ou a reprodução de pequenos excertos de um livro em contexto acadêmico. Ainda assim, o uso deve ser proporcional e não pode competir com a obra original ou reduzir o seu valor de mercado.

 

Caso você acredite que a reivindicação foi indevida, é possível enviar uma contranotificação ao YouTube. É importante ter fundamentos sólidos e, preferencialmente, contar com a ajuda de profissionais, para evitar complicações legais. Se a contranotificação for rejeitada, a recuperação do canal poderá requerer medidas judiciais.

 

Ações judiciais para recuperação do canal

 

Se, mesmo após a contranotificação, o YouTube mantiver a remoção do canal, a solução é buscar a via judicial. Nesse caso, é possível ingressar com uma ação buscando a reversão da derrubada e, se cabível, a reparação de danos. É possível discutir o mérito da utilização do conteúdo e verificar se houve abuso por parte do reclamante ou da plataforma.

 

Para o ingresso com a ação, é recomendável reunir todas as provas que sustentem a sua posição, como evidências de que o conteúdo tem caráter educativo, crítico ou paródico, e provas de que não há intenção de prejudicar o detentor dos direitos. Com o sucesso, a Justiça pode determinar a reintegração do canal e, em alguns casos, o pagamento de indenização por danos morais e materiais sofridos.

 

Conclusão

 

Se você teve seu canal derrubado por uma alegação de direitos autorais ou está enfrentando problemas com conteúdo protegido, é essencial contar com o suporte de especialistas em propriedade intelectual e direitos autorais.

 

Um escritório de advocacia especializado poderá orientá-lo sobre as melhores estratégias para proteger seus direitos, recuperar seu canal e evitar novos problemas.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Carlos Roberto Parra, Cesar Peduti Filho e Thaís de Kássia R. A. Penteado, Peduti Advogados

Fonte: https://www.youtube.com/intl/ALL_br/howyoutubeworks/policies/copyright/#copyright-exceptions

 

 

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