INPI oferece descontos de até 60% das taxas de registros de marcas para incentivar pequenos empresários no Brasil

É de grande relevância que registro de marca é fundamental e altamente recomendado para todos os empreendedores, por diversas razões, sendo elas, em suma, a proteção legal, o valor de mercado, o reconhecimento no mercado, a segurança e a diferenciação de seus produtos ou serviços no mercado. 

 

Para as grandes empresas, uma das maiores vantagens ao adquirir um registro de marca é a exclusividade de uso, com o consequente direito de impedir que outras pessoas imitem a sua marca.

 

Por outro lado, para os menores empreendedores, as principais vantagens ao obter um registro de marca é evitar que outras empresas te envolvam em conflitos.

 

 

No Brasil, qualquer pessoa que possui interesse e esteja exercendo uma atividade legal e regularizada pode registrar sua marca no INPI.

 

No entanto, no início das atividades e pequenos negócios, muitas vezes a há uma limitação financeira. Assim, para incentivar a proteção e registro de suas marcas das pessoas naturais, microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno, o INPI disponibiliza um desconto de até 60% no pagamento das taxas relacionadas ao registro da marca.

 

Caso queira saber mais sobre o tema, fique à vontade para entrar em contato com os associados da Peduti Advogados.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Isabela Nicolella Vendramelli e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fontes: https://antuneshaddad.com.br/2023/09/20/registro-de-marca-para-pequenas-e-medias-empresas/

https://www.contabeis.com.br/noticias/67490/pequenos-negocios-podem-economizar-ate-60-no-registro-de-marcas-no-inpi/

https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/custos-e-pagamento/descontos

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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Inspirado na Lei Dos Mercados Digitais da União Europeia, Ministério Da Fazenda propõe medidas para coibir abusos econômicos de big techs no Brasil

Seguindo o movimento observado em diversos países, no último dia 10 de outubro de 2024, a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF) divulgou ao público o relatório “Aspectos Econômicos e Concorrenciais de Plataformas Digitais: Considerações sobre o cenário no Brasil e recomendações para aprimoramentos regulatórios e de políticas públicas”.

 

Neste estudo, liderado pelo secretário de Reformas Econômicas, Marcos Pinto, e que contou com análises comparativas e conversas com empresas e especialistas de diversos países, a Secretaria constatou que as grandes plataformas digitais têm utilizado diversas práticas de concorrência desleal para abusar de sua posição dominante, criando uma estrutura de poder de mercado inteiramente nova, sobre a qual as normas brasileiras antitruste não possuem a mesma eficácia.

 

Dentre essas práticas, foram citadas como corriqueiras a preferência por produtos próprios em marketplaces, acordos de exclusividade e a compra de empresas emergentes para impedir que elas virem concorrentes no futuro, condutas essas que têm sido fortemente reprimidas nos Estados Unidos e na União Europeia, principalmente após a entrada em vigor do Digital Markets Act no continente europeu.

 

Com isso, diante das evidentes lacunas em nosso ordenamento jurídico, o Ministério da Fazenda, por meio de sua Secretaria de Reformas Econômicas, propôs duas frentes (ou eixos) de recomendações para o aperfeiçoamento do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).

 

Na primeira frente, a Secretaria propõe a alteração da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), com a inclusão de dispositivos específicos voltados a empresas com atuação relevante no mercado, cabendo ao CADE a atribuição de definir, através de procedimento específico com parâmetros claros, quais empresas estarão sujeitas a essa classificação. Segundo a proposta, o CADE poderá ainda definir obrigações específicas a cada uma dessas empresas, a depender do caso a caso.

 

 

No segundo eixo de recomendações, são trazidas sugestões relacionadas a atualização da Lei de Defesa da Concorrência com a criação de novos instrumentos e procedimentos de análise de condutas e atos de concentração que levem em consideração a realidade dos mercados digitais, sendo uma das medidas propostas a atualização das diretrizes previstas no art. 88 da referida Lei.

 

Apesar de sua clara inspiração na legislação europeia, a Secretaria de Reformas Econômicas afirma que a ideia dessas propostas é buscar um certo contraponto ao sistema europeu, considerado excessivamente burocrático e prejudicial à inovação, o que se pretende que seja corrigido com a participação ativa do CADE na definição das obrigações.

 

 Além desses pontos, a Secretaria de Reformas Econômicas ainda destaca: a proposta a pasta tem como objetivo apenas a regulação concorrencial das plataformas digitais, de modo a combater oligopólios. Temas externos à discussão econômica, como os conflitos recentes envolvendo a liberdade de expressão, não serão tratados nesta ocasião.

 

Com avanços previstos para os próximos meses, o anúncio do Ministério da Fazenda representa um marco nas discussões sobre a regulação concorrencial das big techs e deixa um aviso para as plataformas digitais que operam no país: é preciso adequar as práticas desde já. 

 

 

Autores: Gabriel Ditticio e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados.

Fontes:  

Governo quer regular big techs para evitar práticas contra a concorrência. InfoMoney, São Paulo, 10 out. 2024. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/politica/governo-quer-regular-big-techs-para-evitar-praticas-contra-a-concorrencia/. Acesso em: 20 out. 2024.

NOBERTO, Cristiane. Ministério da Fazenda sugere fortalecer Cade para regular big techs. CNN Brasil, Brasília, 10 out. 2024. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/ministerio-da-fazenda-sugere-fortalecer-cade-para-regular-big-techs/. Acesso em: 20 out. 2024.

Propostas para aprimorar a defesa da concorrência no ambiente de plataformas digitais são detalhadas em coletiva. Ministério da Fazenda, Brasília, 10 out. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/propostas-para-aprimorar-a-defesa-da-concorrencia-no-ambiente-de-plataformas-digitais-sao-detalhadas-em-coletiva. Acesso em: 20 out. 2024.

 

 

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