Propriedade intelectual com múltiplas partes: Como gerenciar direitos e obrigações

A propriedade intelectual com múltiplas partes é um tema complexo e essencial no cenário atual de inovação colaborativa. Envolve a criação conjunta de patentes, direitos autorais, marcas registradas e outros ativos intelectuais, exigindo uma gestão cuidadosa para garantir que todos os direitos e obrigações das partes envolvidas sejam claramente definidos e respeitados.

 

Este artigo explora como gerenciar esses direitos e obrigações, oferecendo insights valiosos para empresas, inventores e profissionais da área.

 

Entendendo a propriedade intelectual com múltiplas partes

 

A propriedade intelectual com múltiplas partes refere-se à criação conjunta de ativos de propriedade intelectual (PI) por duas ou mais partes, que podem incluir empresas, indivíduos, universidades e instituições de pesquisa. Essas colaborações são particularmente comuns em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D), onde a combinação de diferentes conhecimentos, habilidades e recursos é essencial para a inovação.

 

Em um ambiente cada vez mais competitivo e globalizado, a colaboração entre várias partes permite o avanço tecnológico mais rápido e eficaz, promovendo o desenvolvimento de novas tecnologias, produtos e processos.

 

Desafios inerentes

 

Gerenciar a PI com múltiplas partes apresenta desafios únicos. Primeiramente, a definição clara das contribuições de cada parte envolvida é crucial. Isso inclui documentar quem fez o quê, a extensão das contribuições individuais e como essas contribuições se integram ao todo.

 

Além disso, a divisão de direitos de PI deve ser equitativa e refletir as contribuições reais de cada parte. Isso pode incluir a divisão de royalties, licenciamento e outros benefícios financeiros derivados do uso da PI. Sem um acordo bem estruturado, as partes correm o risco de enfrentar disputas legais que podem levar à fragmentação dos direitos de PI, dificultando a exploração comercial dos ativos desenvolvidos.

 

A gestão eficiente de royalties, a conformidade com leis de diferentes jurisdições e a proteção contra vazamento de informações confidenciais são outros desafios críticos que exigem atenção especial.

 

Estruturação de acordos de propriedade intelectual com múltiplas partes

 

Acordos de coautoria

 

Acordos de coautoria são essenciais para definir como os direitos de propriedade intelectual (PI) serão compartilhados entre as partes envolvidas em um projeto colaborativo e evitar futuros conflitos. Esses acordos devem ser detalhados e incluir:

 

Identificação dos contribuintes: Listar todas as partes envolvidas e detalhar suas respectivas contribuições. É importante documentar de forma precisa as funções e responsabilidades de cada parte, para evitar mal-entendidos futuros.

 

Divisão de direitos: Especificar como os direitos de PI serão divididos, incluindo patentes, direitos autorais e marcas registradas. Deve-se considerar se os direitos serão compartilhados de forma igualitária ou proporcional às contribuições de cada parte.

 

Royalties e pagamentos: Detalhar a distribuição de royalties e outras compensações financeiras, estabelecendo claramente como os ganhos serão distribuídos entre os coautores. Incluir também as condições de pagamento e as modalidades de cálculo dos valores.

 

Resolução de disputas: Incluir cláusulas para a resolução de disputas, como mediação ou arbitragem, para assegurar que qualquer conflito possa ser resolvido de forma eficiente e sem litígios prolongados.

 

Acordos de licenciamento

 

Os acordos de licenciamento permitem que uma parte use a PI de outra, sob termos específicos sobre o uso e a compensação. Esses acordos devem abordar:

 

  • Escopo da licença: Definir claramente o que está sendo licenciado, incluindo a descrição detalhada da PI e os fins específicos para os quais ela pode ser utilizada. Esclarecer se a licença é exclusiva ou não exclusiva.
  • Condições de uso: Especificar as condições sob as quais a PI pode ser utilizada, incluindo quaisquer restrições ou limitações de uso. Também é importante incluir disposições sobre a sub-licença e a modificação da PI licenciada.
  • Termos financeiros: Detalhar pagamentos, royalties e outros termos financeiros. Isso deve incluir a base de cálculo dos royalties, prazos de pagamento e quaisquer taxas adicionais ou bônus por desempenho.
  • Duração e renovações: Estabelecer a duração do acordo e as condições para sua renovação, incluindo os processos para a prorrogação do acordo e as implicações de não renovação.

 

Acordos de confidencialidade

 

Para proteger informações sensíveis durante colaborações, acordos de confidencialidade (NDAs) são essenciais. Eles garantem que todas as partes mantenham sigilo sobre informações proprietárias compartilhadas. Esses acordos devem especificar claramente quais informações são consideradas confidenciais, incluindo dados técnicos, comerciais e estratégicos. Detalhar as obrigações de cada parte em relação à manutenção do sigilo, incluindo medidas de segurança a serem adotadas para proteger as informações confidenciais.

 

Além disso, definir o período durante o qual as obrigações de confidencialidade permanecerão em vigor, incluindo qualquer período pós-término do acordo principal. E ainda estabelecer as consequências para a violação do acordo de confidencialidade, incluindo sanções financeiras e ações legais possíveis.

 

A estruturação adequada desses acordos é fundamental para garantir a proteção e a gestão eficiente dos direitos de propriedade intelectual em colaborações que envolvem múltiplas partes.

 

Gestão de direitos e obrigações

 

Uma vez estabelecidos os acordos de propriedade intelectual (PI), é essencial garantir que todas as partes cumpram suas obrigações conforme estipulado. Este processo pode incluir várias ações para monitoramento e cumprimento, como auditorias regulares, relatórios de progresso, ferramentas de monitoramento e reuniões de revisão.

 

Auditorias regulares são realizadas periodicamente para verificar se os termos do acordo estão sendo seguidos. Essas auditorias podem incluir a revisão de documentos, visitas às instalações e entrevistas com pessoal relevante, com o objetivo de assegurar que a PI esteja sendo utilizada conforme acordado e que as partes estejam cumprindo suas obrigações contratuais.

 

Solicitar relatórios periódicos sobre o uso da PI e os desenvolvimentos relacionados é outra ação importante. Esses relatórios devem incluir informações detalhadas sobre como a PI está sendo utilizada, quaisquer receitas geradas, problemas encontrados e soluções implementadas. A análise desses relatórios permite identificar quaisquer desvios dos termos acordados e tomar ações corretivas rapidamente.

 

A implementação de ferramentas de software para monitorar o uso da PI em tempo real é fundamental. Essas ferramentas podem fornecer alertas sobre possíveis violações ou usos não autorizados, permitindo uma resposta rápida.

 

Por fim, agendar reuniões regulares entre as partes para discutir o andamento do uso da PI, resolver questões emergentes e ajustar estratégias conforme necessário é essencial. Essas reuniões promovem a transparência e a comunicação contínua entre as partes.

 

Atualizações e revisões

 

Os acordos de PI devem ser revisados e atualizados regularmente para refletir mudanças nas contribuições, no mercado ou na legislação. Manter os acordos atualizados ajuda a garantir que os termos permaneçam relevantes e justos para todas as partes envolvidas.

 

  • Revisões periódicas: Estabelecer um cronograma para revisões periódicas dos acordos, considerando a evolução do projeto e qualquer mudança no ambiente de negócios ou regulatório. Essas revisões devem avaliar se as condições originais ainda são aplicáveis e se há necessidade de ajustes.
  • Alterações nas contribuições: Atualizar os acordos para refletir mudanças nas contribuições de cada parte. Por exemplo, se uma parte investir recursos adicionais ou desenvolver novas tecnologias, o acordo deve ser modificado para reconhecer essas novas contribuições e ajustar a divisão de direitos e compensações.
  • Mudanças no mercado: Adaptar os acordos às mudanças no mercado, como novas oportunidades de licenciamento, alterações na demanda por produtos ou serviços derivados da PI e flutuações nos valores de mercado das tecnologias envolvidas.
  • Legislação e regulamentação: Manter-se informado sobre mudanças na legislação de PI que possam afetar os acordos existentes. Isso inclui novas leis de proteção de dados, mudanças em regulamentos de patentes ou direitos autorais e qualquer outra alteração que possa impactar os direitos e obrigações das partes.
  • Consulta jurídica: Consultar regularmente advogados especializados em PI para revisar os acordos e garantir que estão em conformidade com a legislação vigente e que protegem adequadamente os interesses de todas as partes.

 

Ao monitorar de forma rigorosa e atualizar regularmente os acordos de PI, as partes podem evitar disputas, garantir a proteção contínua de seus direitos e maximizar o valor derivado de suas inovações e colaborações.

 

 

Benefícios da propriedade intelectual com múltiplas partes

 

Inovação acelerada

 

A colaboração entre múltiplas partes pode acelerar o processo de inovação de forma significativa. Ao combinar diferentes habilidades, conhecimentos e recursos, as partes envolvidas podem abordar problemas complexos de maneiras mais criativas e eficientes. Essa sinergia pode resultar no desenvolvimento de tecnologias avançadas, na redução do tempo de ingresso no mercado e no acesso a equipamentos e infraestruturas especializadas.

 

Equipes multidisciplinares podem integrar diversas áreas de expertise, desde pesquisa científica até engenharia aplicada, possibilitando o desenvolvimento de tecnologias de ponta. Além disso, a capacidade de trabalhar em paralelo e dividir tarefas permite que os projetos avancem mais rapidamente, reduzindo o tempo necessário para levar inovações ao mercado.

 

As colaborações frequentemente proporcionam acesso a equipamentos e infraestruturas especializadas que podem não estar disponíveis para uma única entidade, facilitando a realização de experimentos e testes mais sofisticados.

 

Redução de custos

 

Compartilhar recursos e expertise pode resultar em uma significativa redução de custos, tornando projetos de PI mais viáveis economicamente. A cooperação entre múltiplas partes pode gerar economia de escala e otimização de recursos, incluindo a divisão de custos de pesquisa e desenvolvimento, a utilização de infraestrutura comum e a eficiência operacional.

 

Ao dividir os custos de P&D entre várias entidades, cada parte pode investir menos individualmente, permitindo a realização de projetos maiores e mais ambiciosos. Além disso, o compartilhamento de laboratórios, equipamentos e instalações de produção pode reduzir a necessidade de investimentos duplicados, resultando em economia substancial.

 

A combinação de processos e metodologias de diferentes partes pode levar a operações mais eficientes, reduzindo desperdícios e melhorando a produtividade geral do projeto.

 

Acesso a novos mercados

 

Parcerias estratégicas podem abrir portas para novos mercados, permitindo que as partes envolvidas aproveitem as redes e os canais de distribuição umas das outras. Esse benefício pode ser amplamente explorado através da expansão geográfica, da diversificação de produtos e serviços, do fortalecimento de marca e do acesso a redes de distribuição.

 

Colaborações com parceiros locais podem facilitar a entrada em novos mercados regionais, aproveitando o conhecimento e a infraestrutura existente das partes envolvidas. Além disso, a combinação de tecnologias e produtos complementares pode resultar na criação de novas ofertas que atendem a diferentes segmentos de mercado, ampliando a base de clientes e aumentando as oportunidades de receita.

 

A associação com parceiros bem estabelecidos pode melhorar a reputação e a credibilidade de todas as partes envolvidas, facilitando a aceitação de novos produtos e tecnologias no mercado. Utilizar as redes de distribuição e vendas de parceiros pode acelerar a comercialização de novos produtos, reduzindo o tempo e os custos associados ao desenvolvimento de novas cadeias de suprimento.

 

A colaboração em projetos de PI com múltiplas partes não apenas potencializa a inovação e reduz custos, mas também cria oportunidades significativas para a expansão de mercado e o fortalecimento competitivo das empresas envolvidas. Essas parcerias estratégicas são fundamentais para enfrentar os desafios contemporâneos e maximizar o retorno sobre o investimento em inovação.

 

Desafios e soluções

 

Disputas sobre contribuições

 

Disputas sobre a importância das contribuições de cada parte são comuns em colaborações de propriedade intelectual. Estas disputas podem resultar em conflitos que atrasam ou até mesmo inviabilizam projetos. Algumas soluções eficazes incluem documentação detalhada e clareza nos acordos.

 

Como já citado anteriormente, manter registros precisos das contribuições de cada parte desde o início do projeto é essencial. Isso inclui notas de reuniões, relatórios de progresso e descrições técnicas de cada contribuição. Estabelecer cronogramas claros que detalhem o envolvimento de cada parte ao longo do projeto facilita a rastreabilidade das contribuições.

 

Especificar claramente no acordo as responsabilidades de cada parte e os critérios para a avaliação das contribuições é fundamental. Definir papeis e responsabilidades de forma explícita ajuda a evitar ambiguidades. Além disso, estabelecer critérios objetivos para avaliar a importância das contribuições pode prevenir interpretações conflitantes, promovendo uma colaboração mais harmoniosa e eficiente.

 

Proteção de segredos comerciais

 

Proteger segredos comerciais durante as colaborações é essencial para preservar a competitividade e evitar vazamentos de informações confidenciais. Algumas estratégias eficazes incluem acordos de confidencialidade (NDAs) e monitoramento rigoroso.

 

Os NDAs devem conter cláusulas abrangentes que especificam o que constitui informações confidenciais, as obrigações de sigilo e as consequências de violações. Além disso, é crucial definir a duração do sigilo, tanto durante a colaboração quanto após o término do projeto, para garantir a proteção contínua das informações.

 

Para assegurar o cumprimento dos NDAs, é importante realizar auditorias de conformidade periódicas, e implementar controles de acesso rigorosos para limitar a disseminação de informações sensíveis apenas às pessoas autorizadas, garantindo a segurança e a confidencialidade das informações durante toda a colaboração.

 

Conformidade legal

 

Garantir conformidade com as leis de propriedade intelectual em diferentes jurisdições pode ser um desafio significativo devido às variações nas legislações locais. Recomenda-se a adoção de medidas como a contratação de advogados especializados e o planejamento legal estratégico.

 

Manter uma consultoria jurídica contínua ajuda a adaptar-se às mudanças nas leis de PI e assegura a conformidade ao longo do tempo.

 

Realizar uma análise detalhada dos riscos jurídicos associados ao projeto em cada jurisdição envolvida é uma parte fundamental do planejamento legal estratégico. Esforçar-se para harmonizar os acordos de colaboração com as leis locais garante que os contratos sejam válidos e exequíveis em todas as jurisdições pertinentes.

 

Essas estratégias ajudam a mitigar os desafios comuns em projetos de propriedade intelectual com múltiplas partes, promovendo uma colaboração eficiente, segura e juridicamente sólida. Com uma abordagem proativa e bem planejada, é possível maximizar os benefícios da colaboração e minimizar os riscos e conflitos.

 

Perguntas Frequentes

 

Por que é importante ter acordos formais em projetos de propriedade intelectual com múltiplas partes?

Acordos formais garantem que os direitos e responsabilidades de cada parte sejam claramente definidos, evitando disputas e assegurando que todos recebam o crédito e a compensação adequados por suas contribuições. A ausência destes acordos prévio pode, de outro lado, ensejar disputas futuras, que podem inviabilizar a continuidade dos projetos.

 

Quem detém os direitos de propriedade intelectual em cada etapa do processo colaborativo?

Os direitos de PI são determinados pelos acordos prévios que especificam as contribuições de cada parte. Normalmente, cada parte detém os direitos relativos às suas próprias contribuições, mas preveem o licenciamento e limites de exploração para os demais que contribuíram para o desenvolvimento.

 

Como as contribuições de cada parte são determinadas e documentadas?

As contribuições são determinadas com base na participação e no impacto no projeto. Documentação detalhada, como registros de reuniões, relatórios de progresso e descrições técnicas, ajudam a esclarecer as contribuições.

 

Como proteger segredos comerciais durante as colaborações?

Proteger segredos comerciais requer acordos de confidencialidade robustos, controles de acesso rigorosos e monitoramento contínuo para garantir o cumprimento dos termos de sigilo estabelecidos.

 

Como garantir a conformidade legal em projetos de propriedade intelectual internacionais?

A conformidade legal pode ser assegurada através da contratação de advogados especializados em PI internacional, realizando análises de riscos jurídicos e harmonizando os acordos de colaboração com as leis locais.

 

Como a titularidade de propriedade intelectual é determinada quando várias partes contribuem de maneiras diferentes?

A titularidade pode ser determinada por acordos prévios que especificam as contribuições de cada parte e a distribuição dos direitos de PI baseados nessas contribuições e investimentos realizados.

 

Como lidar com a propriedade de propriedades intelectuais quando uma parte contribui com tecnologia pré-existente?

A tecnologia pré-existente deve ser claramente identificada e protegida por acordos que estabeleçam como será utilizada e licenciada dentro do novo projeto colaborativo.

 

Como gerenciar a propriedade intelectual gerada durante um projeto financiado por várias partes?

A gestão inclui a documentação clara de todas as contribuições e a criação de um sistema para rastrear e gerenciar os direitos de PI à medida que o projeto avança, incluindo direitos sobre marcas, patentes, registros de desenho industrial, softwares, etc, sem prejuízo do resguardo de informações confidenciais.

 

Quais são os riscos de dependência tecnológica em colaborações de PI?

A dependência tecnológica pode criar vulnerabilidades se uma das partes detiver uma tecnologia essencial. Acordos devem mitigar esse risco com cláusulas de licenciamento contínuo e backup.

 

Quais são os impactos fiscais de propriedade intelectual com múltiplas partes?

Os impactos fiscais incluem a tributação de royalties, deduções fiscais para P&D e impostos sobre a transferência de ativos de PI entre jurisdições. A correta contabilização e planejamento tributário são essenciais.

 

Quem detém os direitos de propriedade intelectual em cada etapa do processo colaborativo?

Os direitos de PI são determinados pelos acordos prévios que especificam as contribuições de cada parte. Normalmente, cada parte detém os direitos relativos às suas próprias contribuições, ainda que possam ser estipuladas regras próprias para cada projeto.

 

Como as decisões sobre o uso da propriedade intelectual serão tomadas quando há múltiplas partes?

As decisões são regidas por acordos de coautoria ou licenciamento, que especificam os processos de decisão, incluindo votação, consenso ou designação de um gestor de PI. Acordos prévios minimizam os riscos de futuros litígios a respeito.

 

Como a propriedade intelectual será gerenciada caso a colaboração termine?

Os acordos devem prever a gestão de PI na eventualidade de término da colaboração, incluindo a transferência, licenciamento ou divisão dos direitos de PI conforme acordado entre as partes.

 

Podemos te Ajudar?

 

Gerenciar uma propriedade intelectual com múltiplas partes é um desafio, mas é essencial para o sucesso de colaborações inovadoras. Estruturar acordos claros e detalhados, monitorar o cumprimento das obrigações e revisar regularmente os termos dos acordos são práticas fundamentais para garantir que todos os direitos e obrigações sejam respeitados. Ao adotar essas práticas, as partes envolvidas podem maximizar os benefícios da colaboração e minimizar os riscos associados.

 

Para saber mais sobre como proteger seus direitos de propriedade intelectual em colaborações, compartilhe este artigo e deixe seus comentários abaixo: Quais são as principais dificuldades que você encontrou ao gerenciar PI com múltiplas partes?

 

Nesse cenário, a Peduti está pronta para te auxiliar! A Peduti Advogados é um escritório especializado na área de propriedade intelectual e direito digital. Com anos de tradição nestas áreas, sua atuação resulta dos padrões de excelência. O escritório oferece assessoria full-service em propriedade intelectual e direito digital, para todos os segmentos de mercado.

 

Restou alguma pergunta sobre o tema? Entre em contato conosco! E caso queira conhecer melhor nossas soluções, acesse o site e descubra como podemos te ajudar!

 

Continue acompanhando nosso blog e aprendendo mais sobre temas do mundo jurídico.

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Justiça Brasileira determina a remoção da música “Million Years Ago” de todas as plataformas digitais

A 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (Processo n. 0813978-66.2024.8.19.0001) determinou que a canção “Million Years Ago”, da Adele, seja retirada das plataformas digitais, por entender que há a grande possibilidade de que a cantora britânica tenha plagiado uma música muito conhecida no Brasil, interpretada por Martinho da Vila, chamada “Mulheres”.

 

A música “Mulheres”, composta por Toninho Geraes, um dos maiores compositores de samba no país, foi lançada em 1995, e ganhou grande reconhecimento em todo o Brasil, fama que prevalece até os dias atuais.

 

No entanto, foi com enorme surpresa que Toninho Geraes tomou conhecimento da música “Million Years Ago”, de Adele, lançada em 2015, onde, ao ouvi-la, percebeu que sua melodia era muito parecida com sua composição, feita a mais de 20 anos atrás.

 

Tomado esse conhecimento, em 2021, o compositor, por meio de seu advogado, tentou resolver a questão pela via extrajudicial, de modo que notificou a Adele e duas gravadoras na intenção de fazer um acordo de reconhecimento de direitos autorais, com sua coautoria reconhecida. Não obstante, essa tentativa não logrou êxito, sendo que não houve qualquer retorno pelas notificadas.

 

 

Com todas as tentativas frustradas, o compositor optou por ingressar com uma ação judicial, em fevereiro de 2024, onde requereu indenização por danos morais em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 

 

Diante desses fatos, o Juiz do caso, em decisão liminar, determinou a interrupção da utilização, reprodução, edição, distribuição ou comercialização da música “Million Years Ago” em qualquer modalidade, sob pena de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ato de descumprimento. A decisão ainda pode ser recorrida.

 

Caso queira saber mais sobre o tema, fique à vontade para entrar em contato com os associados da Peduti Advogados.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Isabela Nicolella Vendramelli e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fontes: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2024/12/16/justica-do-rio-considera-que-adele-plagiou-musica-interpretada-por-martinho-da-vila-e-determina-retirada-das-plataformas-digitais.ghtml 

https://www.migalhas.com.br/quentes/421702/juiz-manda-derrubar-musica-de-adele-por-plagiar-martinho-da-vila 

https://exame.com/pop/justica-reconhece-plagio-de-adele-em-musica-brasileiras-saira-de-todas-as-plataformas/ 

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

A Discussão sobre a Propriedade Intelectual e a Inteligência Artificial no Brasil: O Projeto de Lei nº 303/2024

O Projeto de Lei 303/24 propõe uma mudança significativa na Lei de Propriedade Industrial, permitindo que invenções geradas de forma autônoma por sistemas de inteligência artificial (IA) sejam patenteadas em nome da própria IA – em outras palavras, o PL pretende que os sistemas de inteligência artificial sejam reconhecidos como inventores. O autor do projeto, deputado Júnior Mano (PL-CE), argumenta que a legislação atual não contempla a titularidade de patentes por IA, o que poderia gerar incertezas legais e dificultar o avanço tecnológico nesse setor. Para o parlamentar, permitir que os sistemas de IA sejam reconhecidos como inventores incentivaria a inovação e garantiria um sistema jurídico mais eficaz para a proteção dos direitos de propriedade intelectual.


A questão foi levada à Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados, onde o relator, deputado Leonardo Gadelha (PODE-PB), apresentou um parecer favorável ao projeto com algumas modificações. Contudo, o parecer também aponta as críticas significativas e as dúvidas que surgem a partir da proposta.


A Crítica à Titularidade de Patentes para Sistemas de IA

 

Um dos principais pontos de resistência à proposta é a questão da personalidade jurídica. Para que um sistema de IA possa ser reconhecido como inventor, ele precisaria possuir uma identidade legal, algo que, atualmente, é impensável, pois as IAs não possuem personalidade jurídica. Este aspecto levanta um problema central: quem seria o verdadeiro titular da patente caso um sistema de IA fosse considerado inventor? O desenvolvimento de tecnologias que assistem ou criam invenções de forma autônoma levanta a complexidade de determinar a quem pertencem os direitos de propriedade intelectual, especialmente quando vários atores, como desenvolvedores, operadores ou entidades fornecedoras de dados, podem ter contribuído para o treinamento do sistema de IA.


O parecer de Gadelha também destaca uma preocupação com o impacto da atribuição de autoria a sistemas de IA sobre a valorização da criatividade humana. Ao reconhecer a IA como inventor, poderia haver uma desvalorização do trabalho intelectual humano, afetando o incentivo à inovação e ao desenvolvimento das habilidades criativas dos indivíduos.


Essa visão é compartilhada por outras jurisdições, como os Estados Unidos. Em fevereiro de 2024, o United States Patent and Trademark Office (USPTO) publicou uma orientação que reafirma que, no processo de análise de invenções assistidas por IA, a autoria deve ser atribuída a pessoas naturais, uma vez que o principal objetivo das patentes é incentivar e premiar a criatividade humana.


Ambiguidade na Titularidade dos Direitos de Propriedade Intelectual

 

Outra crítica central do parecer de Gadelha está relacionada à ambiguidade sobre quem detém os direitos da patente, caso a invenção seja fruto de uma criação assistida ou totalmente autônoma de IA. A proposta do projeto de lei não resolve de forma clara essa dúvida, principalmente em relação ao artigo 6º, §2º, da LPI, que trata da legitimidade para requerer uma patente. O relator questiona se a pessoa ou entidade que desenvolveu o sistema de IA, ou o operador da tecnologia, seria o legítimo titular do direito, ou se o processo de invenção passaria a envolver uma nova figura jurídica, o próprio sistema de IA.

 

 

O Substitutivo de Gadelha: A Solução Proposta


O deputado Gadelha propôs um substitutivo que visa esclarecer alguns desses pontos. Ele sugere a inclusão de um parágrafo no artigo 6º da LPI que estabelece que, no caso de invenções ou modelos de utilidade desenvolvidos com o auxílio de IA, a titularidade da patente será sempre conferida ao “autor”, ou seja, a pessoa humana responsável pela criação. Além disso, o substitutivo determina que o pedido de patente deverá incluir um relatório detalhado sobre o uso de IA no processo de invenção, classificando o grau de envolvimento da IA em categorias que variam de “ausente” a “integralmente autônomo”.

 

Outro ponto interessante do substitutivo é a modificação nos prazos de vigência das patentes. O projeto propõe prazos reduzidos para patentes que envolvam IA, com base no grau de auxílio do sistema. Por exemplo, invenções com auxílio predominante de IA teriam um prazo de cinco anos para validade, enquanto aquelas geradas de forma autônoma teriam apenas três anos.


Desafios e Pontos de Incerteza


Embora a proposta de Gadelha tente abordar as questões mais urgentes, ainda existem lacunas significativas que dificultam a implementação do projeto. O substitutivo não resolve de maneira satisfatória a questão da autoria humana, especialmente no caso de invenções geradas de forma totalmente autônoma por IA. O conceito de “autor humano” se torna nebuloso em cenários nos quais a contribuição da IA é predominante ou integral.


Além disso, o projeto não aborda de maneira clara as mudanças necessárias nos critérios de inventividade e aplicabilidade industrial para avaliar invenções geradas ou assistidas por IA. O conceito de “atividade inventiva”, conforme definido no artigo 13 da LPI, aplica-se apenas a pessoas naturais, e a introdução de máquinas nesse processo requer novos parâmetros de avaliação.


Outro ponto polêmico é a proposta de redução nos prazos de vigência das patentes. Há questões jurídicas relacionadas ao cumprimento dos requisitos internacionais, como o Acordo TRIPS, que garante um prazo mínimo de 20 anos para a proteção de patentes. A redução do prazo para invenções assistidas por IA poderia gerar insegurança jurídica, tanto no Brasil quanto no exterior, especialmente em um cenário onde as definições de “auxílio predominante” ou “autonomia total” não estão bem estabelecidas.


O Desafio Global e a Necessidade de Um Consenso Internacional


A questão da autoria e titularidade de invenções geradas ou assistidas por IA não é exclusiva do Brasil. Tribunais e escritórios de patentes ao redor do mundo estão enfrentando o mesmo dilema. A tendência dominante é a de que invenções criadas de forma autônoma por IA não podem ser patenteadas, pois a IA não pode ser considerada inventora. No entanto, enquanto a legislação brasileira caminha para a definição de novas normas, o cenário global ainda carece de um consenso.
O próprio parecer do deputado Gadelha sugere que a falta de uniformidade nas abordagens internacionais pode gerar dificuldades no reconhecimento mútuo de patentes entre países, criando insegurança jurídica para empresas que operam globalmente. Nesse contexto, a proposta brasileira poderia ser considerada precipitada, especialmente quando comparada com os debates que ainda estão em andamento em outras jurisdições, como a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Conclusão


O Projeto de Lei nº 303/2024 coloca o Brasil na vanguarda da discussão sobre a propriedade intelectual e a inteligência artificial, mas também levanta questões complexas sobre autoria, titularidade e a avaliação de invenções geradas por máquinas. Embora a proposta de Gadelha tente resolver algumas dessas questões, há ainda muitos pontos a serem esclarecidos, especialmente em relação aos critérios para definir a inventividade de invenções autônomas ou assistidas por IA. Considerando a falta de um consenso internacional, talvez o melhor caminho seja aguardar um amadurecimento maior dessa discussão, tanto no Brasil quanto no cenário global, para garantir que as futuras regulamentações sejam eficazes e equilibradas.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Marília de Oliveira Fogaça e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

 

Fonte: Projeto permite que patente de invenção seja requerida em nome de sistema de inteligência artificial

https://www.camara.leg.br/noticias/1043623-projeto-permite-que-patente-de-invencao-seja-requerida-em-nome-de-sistema-de-inteligencia-artificial/ 

Patentes: projeto de lei sobre invenções geradas por IA avança

https://www.jota.info/artigos/patentes-projeto-de-lei-sobre-invencoes-geradas-por-ia-avanca  

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

A análise de distintividade marcária. Uma tarefa simples?

A Complexidade da Distintividade em Marcas Mistas: O Caso ‘The Coffee’

 

Tanto o conceito quanto a própria função da marca consubstanciam-se em um mesmo elemento – a distintividade. A marca é um sinal distintivo e, portanto, presta-se a diferenciar um produto ou serviço de outros existentes no mercado.

 

Muito embora a conceituação do instituto pareça simples, é certo que a aplicação das normas relativas ao direito marcário no caso concreto, por vezes, não é óbvia e demanda uma análise sistemática e concomitante de todos os aspectos legais que permeiam a matéria.

 

Temos como exemplo desta controvérsia a recente decisão proferida nos autos do processo nº 5062673-03.2022.4.02.5101, em trâmite perante a 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no qual objetivava a empresa CAFE FRATELLI FRANQUEADORA LTDA a declaração de nulidade dos atos de indeferimento de seus pedidos de registro para a marca THE COFFEE, na forma mista:

 

Uma das principais diretrizes para a análise de distintividade intrínseca é que uma marca não pode simplesmente descrever o produto ou serviço que designa, conforme norma contida no art. 124, inciso VI, da Lei de Propriedade Industrial.

 

 

Por tal razão, a sentença de primeiro grau foi no sentido de declarar improcedente a pretensão autoral, sob o fundamento de que “as marcas da autora não gozam de suficiente forma distintiva, não permitindo o registro nos moldes da parte final do inciso VI do artigo 124 da LPI, especialmente com relação aos ideogramas japoneses, reputados como elementos figurativos de caráter secundário no conjunto da marca da apelante”.

 

Extrai-se que, na visão do Juízo de primeiro grau, os ideogramas japoneses seriam elementos de caráter secundário no conjunto marcário pretendido, o qual não possuiria a distintividade necessária para ser passível de registro, por ter relação direta com o produto assinalado.

 

Interessante verificar que, na visão do Desembargador da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional da 2ª Região, responsável pelo julgamento da apelação interposta pela CAFE FRATELLI, é justamente o ideograma japonês presente no conjunto que conferiria suficiente distintividade e, portanto, registrabilidade à marca mista pretendida. Vejamos trecho de sua opinião:

 

“Nos presentes autos, o pedido de marca objeto da presente ação é de natureza mista apresentando o termo nominativo “the coffee” associado ao ideograma japonês .コーヒー, sendo este capaz de atribuir a distintividade ao conjunto marcário, permitindo que os consumidores reconheçam o sinal como marca”.

 

Tem-se, portanto, que um mesmo elemento, ao ser encarado por diferentes óticas, pode ser decisivo numa análise de distintividade marcária, levando a conclusões absolutamente diversas, o que dá conta da complexidade analítica da matéria ante à necessidade de um sopesamento concomitante dos elementos presentes para que, por fim, conclua-se pelo cumprimento da função marcária.

 

Na sua opinião, o sinal THE COFFEE é facilmente percebido como marca?

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Enzo Toyoda Coppola e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fonte: https://www.jota.info/justica/trf2-marca-the-coffee-pode-ser-registrada-por-combinar-termos-com-elementos-figurativos

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Globo perde direito de utilizar termo que nomearia minissérie

Em nova sentença proferida pela 9ª Vara da Justiça do Rio de Janeiro/RJ, ficou determinado que a emissora de televisão Globo não teria direito de utilizar o termo “O Anjo de Hamburgo”, que nomearia a minissérie já lançada “Passaporte para Liberdade”, que retrata a vida de Aracy de Carvalho, brasileira que ajudou diversos judeus a se protegerem do nazismo. 

 

A ação, ajuizada pelo herdeiro legítimo de Aracy, visa anular a marca mista regista pela emissora que utiliza o apelido dado a brasileira, alegando não ter dado o consentimento para o uso do termo “Anjo de Hamburgo”, o que violaria direitos de personalidade. Em sentença proferida, o pedido de anulação foi acolhido. 

 

Vale ressaltar que a Lei de Propriedade Industrial elenca como não registrável como marca pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, a não ser com consentimento do próprio titular ou de seus herdeiros, conforme seu artigo 124, inciso XVI: 

 

 

Art. 124. Não são registráveis como marca:

 XVI – pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; 

 

No entanto, a marca mista em questão foi concedida sem a devida autorização do herdeiro de Aracy, o que motivou a correta decisão proferida. 

 

Diante do mencionado, verifica-se a importância de atentar-se a legislação vigente e suas proibições antes de requerer um registro de uma marca, bem como, aos diretos de personalidade de terceiros, para que ambos não sejam violados, tornando suscetível a indenizações, o que pode ser facilitado por uma boa assessoria. 

 

Por fim, vemos que a sentença, ao determinar a nulidade do registro, respeita os direitos acima mencionados, corrigindo decisão proferida na esfera administrativa pelo INPI, que não analisou requisitos previamente determinados. 

 

 

Autores: Daniela Russo, Advogada Júnior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fontes: https://www.migalhas.com.br/quentes/418040/anjo-de-hamburgo-globo-perde-direito-a-marca-que-nomearia-minisserie 

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.