Como funciona uma notificação extrajudicial por uso indevido de patente?

A patente é um dos institutos centrais da propriedade industrial e tem como principal finalidade garantir ao titular o direito exclusivo de exploração de uma invenção ou modelo de utilidade por um período determinado. No Brasil, esse direito é regulamentado pela Lei da Propriedade Industrial (LPI), nº 9.279/1996, que estabelece, entre os arts. 6º e 93, os requisitos para a obtenção de uma patente, os direitos e deveres do titular e as limitações ao monopólio concedido. 

 

Conforme estabelecido na LPI – Lei da Propriedade Industrial, a concessão da patente visa fomentar a inovação tecnológica, garantindo ao inventor o retorno sobre seu investimento, ao mesmo tempo em que promove a difusão do conhecimento. Em troca da exclusividade temporária concedida pelo Estado, o inventor deve revelar detalhadamente o objeto da patente para que, ao término da vigência, a sociedade possa usufruir do conhecimento tecnológico.

 

A patente pode ser definida como um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, concedido pelo Estado ao inventor ou titular do direito sobre a criação. Esse título garante ao detentor o direito de impedir terceiros, sem sua autorização, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar o objeto patenteado.

 

A notificação extrajudicial, por sua vez, é um meio formal pelo qual o titular da patente informa a um terceiro que este utiliza indevidamente sua invenção. Esse instrumento serve como um alerta para que a infração seja cessada antes de medidas mais drásticas, como uma ação judicial.  

 

A notificação extrajudicial pode ser enviada quando o titular da patente identifica que um concorrente está fabricando, distribuindo ou comercializando um produto ou processo protegido sem autorização. Essa comunicação geralmente contém, além das devidas identificações e informações sobre a patente, provas da infração, como amostras do produto, imagens, notas fiscais ou publicidade do infrator e uma solicitação para cessação imediata do uso indevido, acompanhada de uma advertência sobre medidas judiciais, caso o infrator não interrompa a violação da patente.

 

 

É importante ter em mente que, em razão da complexidade dos casos, um parecer de infração pode ser necessário para que a equipe técnica, usualmente composta por engenheiros especializados em patentes, indique se há ou não a infração que se pretende combater antes da tomada de quaisquer medidas.

 

O envio de uma notificação extrajudicial pode ser estrategicamente mais vantajoso, na medida em que é mais rápido, barato e, mesmo se não atendida, funciona como um elemento de prova para o eventual ingresso com uma ação judicial. 

 

Em alguns casos, o infrator pode não ter ciência de que está utilizando indevidamente uma patente alheia. Assim, a notificação pode abrir espaço para negociações e parcerias, como a concessão de licenças para exploração da patente, permitindo que ambas as partes obtenham benefícios comerciais, ou mesmo ocasionar a cessação do uso indevido de maneira pacífica.

 

Se, contudo, após o prazo concedido, o notificado não interromper o uso indevido da patente e não se dispor a negociar a licença para utilização, o titular pode ingressar com uma ação judicial por infração de patente, que pode envolver a indenização por danos materiais e morais, a busca e apreensão dos produtos que infringem a patente e até mesmo a concessão de uma medida liminar para cessação imediata dos atos ilícitos.  

 

A patente é um dos ativos mais valiosos para inventores e empresas, visto que garante a exclusividade da exploração de novas tecnologias e inovações. Assim, o envio de uma notificação extrajudicial é uma estratégia eficaz para solucionar eventuais problemas de forma mais rápida e econômica. Além disso, a notificação abre espaço para negociações e reforça a posição do titular da patente em caso de eventual ação judicial. Portanto, se sua patente está sendo utilizada indevidamente, busque um escritório especializado em Propriedade Intelectual para te auxiliar nessa questão e proteger adequadamente as suas invenções.  

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Carlos Roberto Parra e Cesar Peduti Filho.

 

 

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Harley-Davidson processa Carrefour por uso indevido de marca

Em 02/04/2024, a Harley-Davidson ingressou com Ação Judicial contra o Carrefour e a Star Feet, em razão da comercialização de sapatos que reproduzem a marca figurativa Bar & Shield da Harley-Davidson.

 

Em resumo, os sapatos comercializados apresentam um escudo com a mesma forma do registrado pela Harley, porém, ao invés de trazer a inscrição “Motor Harley-Davidson Cycles”, como no modelo da Autora, a peça traz o texto “Motor Feet Comfort Cycles”.

 

Diante do conjunto probatório apresentado nos autos, foi proferida sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pela Harley-Davidson, de modo que o Carrefour e a Star Feet deverão se abster de importar, fabricar, vender, divulgar ou manter em estoque produtos que ostentem indevidamente a reprodução e/ou imitação das marcas registradas da Harley-Davidson e suas variações figurativas, de forma isolada ou em conjunto com qualquer outro sinal distintivo, sob pena de pagar multa diária equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de eventual majoração em caso de reiterado descumprimento.

 

 

Ademais, o Carrefour e a Star Feet foram condenados ao pagamento de danos morais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) solidariamente, bem como ao pagamento de danos materiais, a serem arbitrados posteriormente.

 

As Rés interpuseram recurso de Apelação, requerendo a reforma integral da sentença para que os pedidos sejam julgados improcedentes, enquanto a Harley interpôs recurso, requerendo a majoração dos danos morais para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)., de modo que aguarda-se novo posicionamento da justiça.

 

 

Author: Isabela Nicolella Vendramelli and Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Source

https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/carrefour-vende-calcado-falsificado-da-harley-davidson-marca-processa-e-justica-proibe/ 

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/2025/02/harley-davidson-processa-carrefour-por-imitacao-de-emblema.shtml?utm_source=twitter&utm_medium=social&utm_campaign=twfolha

 

 

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OpenAI investiga possível uso indevido de sua tecnologia pela DeepSeek

A OpenAI, criadora do ChatGPT, afirmou que startups chinesas estão “constantemente” utilizando sua tecnologia para desenvolver produtos concorrentes. A empresa também está revisando alegações de que a DeepSeek teria utilizado modelos de inteligência artificial da OpenAI para criar um chatbot rival.

 

A OpenAI, em parceria com a Microsoft, vem investigando se sua tecnologia foi obtida, por terceiros, de maneira não autorizada por meio de uma técnica conhecida como “destilação”. Esse método permite que modelos menores se tornem mais eficientes ao serem treinados com modelos mais avançados, conseguindo resultados similares em tarefas específicas.

 

O lançamento do chatbot da DeepSeek causou um grande impacto no mercado no final de janeiro de 2025, chegando ao topo da App Store da Apple e gerando uma desvalorização de US$ 1 trilhão nas ações de empresas de tecnologia dos EUA ligadas à Inteligêcia Artificial. O grande diferencial alegado pela DeepSeek foi que seu modelo foi treinado com uma fração do custo e do hardware utilizados por concorrentes como OpenAI e Google.

 

Sam Altman, CEO da OpenAI, inicialmente elogiou a DeepSeek, dizendo que era “revigorante ter um novo concorrente”. No entanto, na última quarta-feira, a OpenAI afirmou ter encontrado indícios de que empresas chinesas estavam utilizando a destilação para tentar replicar modelos avançados de IA dos EUA.

 

Análise e Implicações

 

A possível apropriação indevida da tecnologia da OpenAI pela DeepSeek levanta questões importantes sobre segurança, inovação e concorrência no setor de inteligência artificial. Se confirmada, essa prática poderia evidenciar fragilidades na proteção de modelos avançados de Inteligência Artificial, incentivando outras empresas a adotarem métodos similares para desenvolver suas próprias soluções com menor custo e infraestrutura.

 

 

Além disso, o caso destaca a crescente competição entre os Estados Unidos e a China no domínio da inteligência artificial. O governo dos EUA, ciente dos riscos estratégicos envolvidos, já começou a adotar medidas preventivas, como o bloqueio de certas tecnologias para empresas chinesas e a investigação de possíveis violações de propriedade intelectual.

 

A própria OpenAI, ironicamente, enfrenta acusações semelhantes no que diz respeito à coleta e uso de dados para treinar seus modelos. Esse aspecto adiciona uma camada de complexidade ao debate, levantando a questão sobre quais práticas são eticamente aceitáveis dentro do desenvolvimento de IA.

 

Conclusão

 

O embate entre OpenAI e DeepSeek reflete a intensa disputa global pelo avanço da inteligência artificial. Se as alegações contra a DeepSeek forem confirmadas, o setor pode enfrentar um endurecimento das regulamentações sobre o uso e a proteção de modelos avançados.

 

Esse caso reforça a necessidade de um equilíbrio entre inovação e proteção de direitos de propriedade intelectual, garantindo que o desenvolvimento da IA continue a beneficiar a sociedade sem comprometer a segurança tecnológica e econômica dos países envolvidos. O desfecho dessa investigação poderá influenciar o futuro da regulamentação da IA e estabelecer precedentes importantes para a competição no setor.

 

Além disso, o impacto sobre os direitos de propriedade intelectual poderá redefinir a maneira como as empresas protegem suas inovações e combatem práticas como a destilação. Isso pode levar a um fortalecimento de patentes e acordos de licenciamento para modelos de inteligência artificial, bem como ao desenvolvimento de novas barreiras técnicas para evitar o uso indevido de tecnologias proprietárias.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Marília de Oliveira Fogaça e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fonte: OpenAI ‘reviewing’ allegations that its AI models were used to make DeepSeek https://www.theguardian.com/technology/2025/jan/29/openai-chatgpt-deepseek-china-us-ai-models

 

 

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Práticas chinesas sobre patentes de tecnologia 5G são objeto de pedidos de consultas na OMC.

A União Europeia (UE) levou à Organização Mundial do Comércio (OMC) uma contestação contra práticas da China relacionadas a patentes essenciais de padrão, notadamente para as tecnologias 5G. Essa tecnologia é fundamental para a conectividade global, permitindo comunicação em altíssima velocidade, suporte para a Internet das Coisas (IoT) e avanços na automação industrial. No entanto, a disputa gira em torno da forma como a China estabelece royalties sobre essas patentes, cobrando taxas em escala global sem a aprovação das empresas europeias detentoras dessas inovações.

 

De acordo com a UE, essa prática favorece fabricantes chineses ao reduzir os custos de acesso a essas tecnologias, criando um desequilíbrio competitivo. Além disso, a União Europeia argumenta que tais medidas violam acordos internacionais da OMC e limitam a competência dos tribunais europeus na regulação e proteção das patentes de suas empresas.

 

 

O objetivo da UE é assegurar que empresas europeias do setor de telecomunicações possam continuar investindo em inovação sem prejuízos decorrentes de regras unilaterais impostas pela China. Caso não haja um acordo dentro de 60 dias, a UE poderá avançar para uma disputa formal.

 

Outro ponto de preocupação mencionado no comunicado europeu é o uso de liminares judiciais na China que impedem empresas estrangeiras de recorrer a tribunais fora do país, restringindo suas opções de defesa jurídica em disputas comerciais internacionais.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Enzo Toyoda Coppola e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fonte: https://istoedinheiro.com.br/uniao-europeia-contesta-china-na-omc-por-taxas-de-royalties-em-patentes-essenciais-de-5g/

 

 

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Notificação extrajudicial por uso indevido de software

A proteção da Propriedade Intelectual é essencial em um mundo cada vez mais digital e inovador, no qual o uso indevido destes ativos intangíveis é uma preocupação constante, em especial no que concerne ao uso de Softwares. Neste contexto, o instrumento da Notificação Extrajudicial surge como um mecanismo eficiente para alertar infratores sobre as irregularidades e buscar soluções amigáveis antes que medidas judiciais sejam necessárias.

 

Considerando a temática que este artigo busca abordar, a Notificação Extrajudicial é um documento formal que comunica um terceiro sobre a violação de direitos autorais relacionados a um Software. O objetivo principal é alertar o infrator sobre o uso irregular de um Software, que pode incluir a ausência de licenciamento, o uso em desacordo com os termos da licença adquirida, a instalação não autorizada, distribuição de cópias não licenciadas e o uso do Software em ambientes não permitidos, por exemplo.

 

O envio da notificação representa um passo estratégico, pois permite que o titular dos direitos autorais busque a regularização do uso indevido sem recorrer imediatamente ao Judiciário. Esta abordagem, portanto, pode resultar em uma solução mais rápida, menos onerosa e menos desgastante para ambas as partes.

 

As Leis nºs 9.609/98 (Lei de Software) e 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) estabelecem o arcabouço legal para a proteção de Softwares no Brasil. Ao interpretar estas normas, é possível verificar, em linhas gerais, o seguinte:

  • o Software é protegido como uma obra intelectual, sendo garantidos ao seu titular direitos exclusivos de exploração e licenciamento;
  • a reprodução, comercialização e utilização não autorizadas de um Software configuram infração aos direitos autorais do titular, podendo resultar em penalidades civis e criminais; e
  • a violação dos direitos do titular do Software pode gerar uma obrigação, ao infrator, de indenizar por danos materiais e morais, conforme previsto na Lei de Direitos Autorais, sem prejuízo do direito de o titular requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos.

 

Isto posto, a Notificação Extrajudicial desempenha um papel fundamental na resolução de um conflito ao dar ciência formal ao infrator sobre a irregularidade que está incorrendo, permitindo que ele regularize sua situação antes que sanções mais severas sejam aplicadas.

 

Conforme delineado acima, a adoção de uma Notificação Extrajudicial na resolução de disputas oferece diversos benefícios tanto para o titular dos direitos quanto para o suposto infrator. Diferente de um processo judicial, que pode perdurar anos, este caminho se destaca por ser uma forma ágil e eficaz de comunicação, promovendo uma resolução amigável e acelerada do conflito. 

 

 

Somado a isso, prosseguir pela via extrajudicial representa uma economia substancial quando comparado a litígios judiciais e pode ser uma alternativa estratégica para o titular do Software, uma vez que este pode se deparar com casos em que a violação represente valores menores ou haja o interesse em captar mais clientes ou fortalecer contratos já existentes.

 

Por exemplo, caso uma empresa adquira uma licença de Software para um número específico de usuários, mas o instale em mais máquinas do que é permitido, já há a configuração de violação. Com o intuito de manter a boa relação com o cliente, o titular do Software, agindo pela via extrajudicial, pode notificá-lo informando sobre a violação e propondo formas de resolver a irregularidade, o que pode aumentar a satisfação do cliente e impactar, de forma positiva, a reputação do titular do Software.

 

Assim, percebe-se que a parte infratora recebe a oportunidade de adquirir as licenças necessárias ou ajustar seu uso ao contrato de licenciamento ajustado com o titular, reduzindo os riscos legais e financeiros para o seu negócio. Por outro lado, caso o infrator ignore a notificação, ela pode ser usada como prova de que houve uma comunicação formal da irregularidade, reforçando os argumentos do titular em uma eventual ação judicial.

 

Ainda, a Notificação Extrajudicial desempenha um papel fundamental na preservação do mercado de Software legalizado e da inovação, garantindo que os desenvolvedores sejam remunerados de forma justa pelo seu trabalho.

 

Por fim, a regularização do uso de software evita a exposição negativa da empresa notificada, bem como possíveis sanções legais que poderiam prejudicar sua reputação no mercado.

 

Elementos Essenciais de uma Notificação Extrajudicial

 

Para que a notificação seja eficaz, seu conteúdo deve ser claro, preciso e formal. Essencialmente, os principais elementos que devem constar neste documento são:

 

  • Identificação das partes. Nome ou razão social do titular dos direitos autorais e do infrator, incluindo CNPJ ou CPF e informações de contato;
  • Descrição detalhada da infração. Especificação do Software violado, sua titularidade e a forma como está sendo utilizado indevidamente;
  • Base legal. Referência às disposições da legislação aplicável, em especial as Leis de Diretos Autorais e de Software, que amparam a titularidade e vedam o uso não autorizado do Software;
  • Prazo para regularização. Determinação de um prazo razoável para que o destinatário adquira a licença necessária ou cesse a utilização indevida do Software;
  • Consequências do descumprimento. Indicação das medidas cabíveis em caso de não cumprimento da notificação, incluindo a possibilidade de ação judicial por violação de direitos autorais e pedido de indenização; e
  • Comprovação do envio e recebimento. A notificação deve ser enviada por meio que permita comprovar a ciência do infrator, como carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou e-mail com confirmação de leitura.

 

Conclusão

 

Em um ambiente empresarial no qual a conformidade legal é cada vez mais um fator decisivo para fins de negócios, o mecanismo ora abordado se apresenta como uma ferramenta fundamental para a proteção dos direitos autorais. Além de ser um meio eficaz e ponderado para alertar e buscar soluções antes da judicialização do conflito, ela promove um mercado mais justo e seguro para os detentores de direitos intelectuais.

 

Por conseguinte, adotar esse mecanismo não apenas fortalece a defesa dos direitos de Propriedade Intelectual, mas também incentiva a regularização voluntária e a valorização do desenvolvimento de Software no Brasil.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: PEDRO MORENO DA CUNHA LINS e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

 

 

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