Marcas e Liberdade de Expressão: o caso da paródia como uso justo

O direito das marcas é um meio de proteger os criadores e os consumidores, uma vez que garante que os consumidores sempre saibam de quem estão comprando um produto e permite que as empresas mantenham a reputação de seus próprios nomes. No entanto, talvez um direito que não entra em conflito com o direito das marcas seja fundamental para a sociedade; a liberdade de expressão.

 

Tratando-se de um exemplo conhecido, observa-se a música “Barbie Girl” – uma paródia que utiliza o nome da boneca para fazer uma crítica divertida. Esse exemplo demonstra a ideia de que a marca não é apenas um item, um produto e um nome comercial. É parte da nossa cultura e linguagem. 

 

A doutrina entende que se uma empresa tentar impedir qualquer uso de sua marca, mesmo em brincadeiras ou críticas, ela pode calar a expressão de outras pessoas, o que pode se tornar um problema diante do ordenamento jurídico brasileiro. Nas palavras da pesquisadora Wendy Gordon, “os direitos de propriedade não podem ser tão fortes que esmaguem a liberdade de expressão de outras pessoas”. De maneira semelhante, outros doutrinadores argumentam que proteger marcas comerciais a ponto de prejudicar a produção cultural indivíduos e em grupos pode ser um problema.

 

Já houve alguns casos em que os tribunais dos Estados Unidos reconheceram a paródia como uma forma legítima de expressão. No caso da Chewy Vuiton, que é uma marca que entrou em conflito com a Louis Vuitton, por supostamente utilizar sua marca em brinquedo para cachorros, por exemplo, o tribunal decidiu que ninguém confundiria o brinquedo com a marca real, e a “piada” era evidente. Da mesma forma, a música Barbie Girl foi protegida como liberdade de expressão nos EUA, embora a Mattel tivesse tentado proibi-la.

 

 

Mas nem sempre é assim. Às vezes, as empresas alegam que a paródia pode estragar a reputação da marca, mesmo quando o público entende que se trata de uma crítica. Isso acontece especialmente com a ideia de “diluição”, que é quando uma arca acaba sendo amplamente utilizada por outros públicos e outras empresas.

 

Isso levanta uma questão crucial: até que ponto uma empresa pode regular o uso de sua marca?  Deve ser aceitável usar uma marca em paródias, especialmente quando usada para criticar ou brincar sobre algo.  Se não houver confusão genuína com o produto original e a intenção for expressiva e não puramente comercial, bem como não houver violação à reputação do titular da marca, o uso pode ser considerado lícito. Isso garante um equilíbrio seguro entre a proteção das empresas e a liberdade de expressão das pessoas. Em resumo, embora as marcas sejam importantes, a liberdade de expressão também é.

 

 Em uma sociedade democrática, é crucial permitir que todos possam contribuir, criticar e se comunicar usando símbolos culturais e marcas registradas. Isso inclui artistas, comediantes e cidadãos comuns. O direito das marcas registradas deve ser protegido, mas não deve calar ninguém.  

 

 

Autores: Isabela Nicolella Vendramelli, Thaís de Kássia R. Almeida Penteado and Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fontes

https://diblasiparente.com.br/a-linha-tenue-entre-parodia-e-infracao/

https://www.montaury.com.br/pt/teoria-da-diluicao-marcaria-e-a-excecao-da-parodia 

https://www.conjur.com.br/2023-abr-28/tremurae-pietoso-limites-entre-parodias-marcas-registradas/ 

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

Como funciona a declaração de nulidade de uma patente?

Segundo consta do site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), uma patente é um título de propriedade temporária concedido para proteger uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. 

 

Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. 

 

A patente apenas é concedida após a realização de uma análise técnica empreendida pelos examinadores do INPI, que avaliam a presença dos requisitos legais de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, além dos demais requisitos formais necessários ao exame.

 

No entanto, em alguns casos, mesmo após a concessão do título, esses direitos podem ser questionados se a patente não atender aos critérios exigidos. O processo de nulidade de patente permite a correção de erros que poderiam restringir indevidamente o mercado e prejudicar a inovação.

 

Neste artigo, exploraremos o conceito de nulidade de patente, os critérios para a declaração de nulidade e os impactos no mercado. Continue lendo para entender quando e como é possível questionar a validade de uma patente.

 

O que é a declaração de nulidade de patente?

 

A declaração nulidade de patente pode ser obtida através de um processo que busca obter a declaração de nulidade do título já concedido por uma entidade de propriedade intelectual, como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no Brasil.

 

Esse processo é iniciado quando há indícios de que a patente não atende aos requisitos fundamentais de patenteabilidade, incluindo novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. A nulidade de patente é uma ferramenta essencial para assegurar que o sistema de patentes funcione de maneira justa, evitando que invenções que não cumpram esses requisitos monopolizem o mercado de forma indevida.

 

Importância

 

O processo de nulidade de patente é vital para manter a integridade do sistema de inovação e incentivar a concorrência. Ao permitir a revisão e possível anulação de patentes que foram concedidas erroneamente, o sistema evita o uso indevido da proteção patentária.

 

Patentes inválidas podem bloquear injustamente a entrada de novos produtos ou tecnologias, prejudicando a competitividade de outras empresas e impedindo o avanço do mercado. A possibilidade de contestar uma patente garante um ambiente de inovação mais saudável e evita abusos que possam restringir o desenvolvimento tecnológico.

 

Critérios de nulidade de patente

 

A nulidade de uma patente pode ser solicitada com base em diversas razões, todas voltadas para assegurar que a concessão foi adequada e conforme os requisitos legais. Abaixo, estão os principais critérios que fundamentam um pedido de anulação de patente:

 

Falta de novidade

 

Para que uma invenção seja patenteável, ela precisa ser inédita, ou seja, não deve ter sido revelada ao público antes do depósito do pedido de patente. Se for demonstrado que a invenção já era conhecida previamente, a patente pode ser anulada por não atender ao requisito de novidade.

 

Ausência de atividade inventiva

 

Além de ser nova, a invenção precisa evidenciar uma “atividade inventiva”. Isso significa que a invenção não deve ser óbvia para um profissional do ramo. Se a invenção puder ser facilmente deduzida a partir do estado da técnica existente, a patente pode ser invalidada por não apresentar uma contribuição inventiva.

 

Falta de aplicabilidade industrial

 

Um requisito essencial para a patenteabilidade é que a invenção seja aplicável na indústria, ou seja, que possa ser fabricada ou utilizada em processos industriais. Se não houver essa aplicabilidade prática, a patente pode ser contestada e anulada.

 

Insuficiência descritiva

 

A descrição da patente deve permitir que um especialista na área reproduza a invenção com clareza e precisão. Se a descrição for vaga ou incompleta, comprometendo a capacidade de reprodução da invenção, a patente pode ser invalidada por insuficiência descritiva.

 

Processo administrativo de nulidade de patente

 

O processo administrativo de nulidade de patente poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 6 (seis) meses contados da concessão da patente. A seguir, estão as etapas essenciais para a solicitação de nulidade de uma patente:

 

1. Petição formal

 

O pedido de nulidade da patente se inicia com a apresentação de uma petição formal, que deve ser protocolada junto ao INPI, num prazo de até 6 meses contados da concessão do título. Esse pedido pode ser feito por qualquer parte interessada, como concorrentes ou terceiros diretamente afetados.

 

A petição precisa ser bem fundamentada, com argumentos e provas que demonstrem por que a patente não atende aos critérios legais de patenteabilidade.

 

O titular será intimado para se manifestar a respeito num prazo de 60 (sessenta) dias.

 

2. Exame e avaliação

 

O INPI, como autoridade competente, conduz uma análise minuciosa do pedido de nulidade. Durante essa fase, todos os documentos e provas apresentadas são avaliados, e o INPI emitirá um parecer técnico, a respeito do qual o titular da patente e o requerente da nulidade poderão se manifestar no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

 

A análise do INPI visa verificar se a patente realmente cumpre os requisitos de novidade, atividade inventiva, aplicabilidade industrial e suficiência descritiva.

 

3. Decisão final

 

Após a conclusão de todas as avaliações e da análise dos argumentos de ambas as partes, o Presidente do INPI emite uma decisão final, encerrando a instância administrativa. 

 

Caso a nulidade seja reconhecida, a patente é declarada nula e deixa de produzir efeitos legais, inclusive com efeitos retroativos, o que permite a livre exploração da tecnologia ou invenção no mercado.

 

 

Processo judicial de nulidade de patente

 

Durante todo o prazo de vigência da patente, ainda é possível o ajuizamento de ação de nulidade perante o Poder Judiciário.

 

Por expressa definição legal,  a ação de nulidade de patente será ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.

 

1. Petição inicial

 

Qualquer pessoa com legítimo interesse pode ingressar na Justiça visando a nulidade de um título patentário. A petição inicial deve ser bem fundamentada, com argumentos e evidências que demonstrem por que a patente não atende aos critérios legais de patenteabilidade. É altamente recomendável a elaboração de um parecer técnico prévio, que possa embasar os argumentos apresentados na inicial.

 

Após a distribuição da ação perante a Justiça Federal competente, o titular será intimado para se manifestar e apresentar defesa no prazo de 60 (sessenta) dias. 

 

Da mesma forma, o INPI deve obrigatoriamente compor o polo passivo da lide e será intimado para manifestar-se. Nessa ocasião, a Autarquia poderá defender o ato administrativo de concessão da patente, ou poderá atuar como assistente do autor, reconhecendo a nulidade do título.

 

2. Perícia

 

Em regra, em ações em que se discute a nulidade de uma patente será necessária a realização de uma perícia, que deverá ser conduzida por profissional habilitado e imparcial, nomeado em Juízo.

 

Tanto o autor da ação, como o INPI e o titular da patente, poderão participar da perícia através da nomeação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. É importante que os assistentes técnicos tenham formação técnica na área e conhecimentos na matéria de propriedade intelectual, para que possam auxiliar o trabalho pericial de forma mais efetiva.

 

O laudo pericial, em geral, tem grande relevância nesse tipo de ação judicial, sendo que as partes são intimadas para manifestações e podem ainda solicitar esclarecimentos técnicos ao perito.

 

3. Decisão 

 

Após a conclusão do laudo, o juiz de primeira instância poderá proferir sentença, declarando ou não a nulidade do título. Em qualquer hipótese, as partes poderão ainda interpor recursos ao Tribunal Regional Federal competente.

 

Transitada em julgado a decisão da ação de nulidade, o INPI publicará anotação, para ciência de terceiros

 

Caso a nulidade seja reconhecida, a patente é declarada nula e deixa de produzir efeitos legais, inclusive com efeitos retroativos, o que permite a livre exploração da tecnologia ou invenção no mercado.

 

Exemplos de nulidade de patentes famosos

 

Casos de nulidade envolvendo grandes empresas destacam a importância desse recurso para assegurar justiça e integridade no campo da propriedade intelectual.

 

Apple vs. Samsung:

A batalha judicial entre Apple e Samsung sobre patentes de smartphones gerou várias decisões de nulidade. Em algumas instâncias, patentes de ambas as empresas foram anuladas por não atenderem plenamente aos requisitos de patenteabilidade, como a novidade e a atividade inventiva.

 

Amazon One-Click:

A patente da Amazon para o sistema de compra com “um clique” gerou debates e questionamentos internacionais sobre atividade inventiva. Esse caso foi contestado em várias jurisdições, levantando questões sobre a presença de inovação suficiente para a proteção patentária.

 

CRISPR-Cas9:

Um dos casos mais notáveis no campo da biotecnologia envolveu a disputa sobre a patente da tecnologia CRISPR-Cas9, usada para edição genética. Instituições como a Universidade da Califórnia e o Instituto Broad reivindicaram a invenção, o que levou a um complexo processo de nulidade e a decisões variadas entre jurisdições. Esse caso destaca a importância da precisão na documentação de descobertas e inovação científica ao solicitar uma patente.

 

Impacto da nulidade de patente no mercado

 

A nulidade de uma patente pode trazer impactos expressivos no mercado e no ambiente empresarial. Abaixo estão alguns dos principais efeitos desse processo:

  • Fomento à concorrência

A anulação de patentes permite que outras empresas acessem tecnologias antes exclusivas, promovendo uma concorrência mais aberta e dinâmica. Esse efeito é especialmente benéfico em setores com avanços tecnológicos constantes, como o de tecnologia e o farmacêutico, em que a competição impulsiona a inovação.

  • Diminuição de custos com litígios

Litígios envolvendo violação de patentes podem ser complexos e custosos. O processo administrativo de nulidade oferece uma alternativa estratégica para empresas que desejam questionar a validade de patentes que limitam suas operações, sem a necessidade de longos processos judiciais, reduzindo, assim, despesas com litígios.

  • Benefícios para o consumidor

A remoção de patentes nulas abre espaço para que mais empresas ofereçam produtos alternativos e inovadores, proporcionando ao consumidor uma maior variedade de escolhas e preços mais acessíveis. Isso fortalece a competitividade e assegura que o mercado atenda melhor às demandas dos consumidores.

 

Perguntas frequentes

 

Quando é possível requerer a nulidade de patente?

Nos primeiros 6 (seis) meses contados da concessão de uma patente, é possível ingressar com processo administrativo de nulidade perante o INPI. Ademais, durante todo o prazo de vigência de uma patente é possível ingressar com ação de nulidade perante a Justiça Federal competente, a fim de demonstrar que uma patente é nula por não atender aos critérios de patenteabilidade, como novidade ou atividade inventiva.

 

Quem pode solicitar a nulidade de uma patente?

Qualquer pessoa com interesse legítimo, como concorrentes ou terceiros afetados, pode solicitar a nulidade de uma patente por meio de uma petição formal junto à autoridade competente, como o INPI.

 

Quais são os critérios para a nulidade de uma patente?

Os principais critérios incluem a falta de novidade, ausência de atividade inventiva, falta de aplicabilidade industrial e insuficiência descritiva da invenção.

 

Onde devo protocolar uma petição de nulidade de patente no Brasil?

No Brasil, o processo administrativo de nulidade deve ser protocolado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que é a autoridade responsável pela análise e decisão final sobre a nulidade. Ademais, no caso de ações judiciais o pedido de nulidade deve ser ajuizado perante a Justiça Federal.

 

Quais documentos são necessários para solicitar a nulidade de uma patente?

A petição de nulidade deve incluir provas e documentos que sustentem a alegação de que a patente não atende aos requisitos de patenteabilidade, como relatórios técnicos e evidências de divulgação anterior. Nos casos de ações judiciais, é recomendável a elaboração de um parecer técnico prévio, a ser elaborado por profissional habilitado na área.

 

Posso contestar a nulidade da minha patente?

Sim, tanto na esfera administrativa, como na esfera judicial, o titular da patente será intimado e terá o direito de responder ao pedido de nulidade, apresentando argumentos e provas em sua defesa.

 

Como a nulidade de uma patente pode afetar contratos de licenciamento existentes?

Quando uma patente é declarada nula, contratos de licenciamento que dependiam dela podem perder validade ou ser renegociados, impactando acordos e receitas de licenciamento.

 

Quais são os riscos de não contestar uma patente nula no mercado?

Patentes nulas não contestadas podem gerar monopólios indevidos, restringindo inovações e aumentando custos para empresas que precisariam pagar royalties desnecessários.

 

A nulidade de uma patente em um país afeta sua validade em outros países?

Em regra, não. Cada país decide individualmente sobre a validade de patentes, então a nulidade em uma jurisdição pode não impactar outras.

 

Propriedade intelectual e direito digital | Peduti Advogados

 

A declaração de nulidade de patente indevidamente concedida é um mecanismo vital para assegurar a justiça no sistema de patentes, impedindo monopólios indevidos e promovendo a inovação. Este recurso permite que tecnologias e invenções sejam amplamente acessíveis, estimulando o avanço de mercados e beneficiando consumidores. Se você está considerando contestar uma patente, consulte especialistas em propriedade intelectual para entender o melhor caminho e fortalecer sua posição no mercado.

 

Você já teve alguma experiência ou dúvida sobre nulidade de patentes? Compartilhe nos comentários!

 

Nesse cenário, a Peduti está pronta para te auxiliar! A Peduti Advogados é um escritório especializado na área de propriedade intelectual e direito digital. Com anos de tradição nestas áreas, sua atuação resulta dos padrões de excelência. O escritório oferece assessoria full-service em propriedade intelectual e direito digital, para todos os segmentos de mercado.

 

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INPI reajusta Tabela de Retribuições e taxas federais ficarão 24% mais caras

Prezado(a) cliente,

Em 9 de maio de 2025, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) divulgou uma nova Tabela de Retribuições, com vigência a partir de 7 de agosto de 2025, marcando a primeira atualização ampla desde 2012. A medida visa equilibrar a sustentabilidade institucional com a ampliação do acesso à propriedade industrial.

 

Reajuste com impacto controlado

O reajuste médio foi de 24,1%, valor consideravelmente inferior à inflação acumulada no período (IPCA de 102,4%), demonstrando esforço do INPI em manter previsibilidade e mitigar o impacto econômico para os usuários.

 

Inclusão social como diretriz

 Mantêm-se os descontos de até 60% para:

 MEIs, micro e pequenas empresas;

  • Empresas simples de inovação;
  • ICTs e entidades sem fins lucrativos.

E agora com isenção total (100%) para:

  • Pessoas hipossuficientes (CadÚnico);
  • Pessoas com deficiência (Registro Nacional da PcD).

 

 

Ajustes operacionais e vigência escalonada

Embora a maioria dos serviços terão sua nova tabela aplicada já em agosto, o INPI sinalizou que alguns códigos passarão por ajustes técnicos adicionais, com entrada em vigor em datas específicas a serem divulgadas.

 

Recomendação estratégica da Peduti Advogados aos seus clientes

  • Antecipar depósitos e requerimentos relevantes antes de 7 de agosto, especialmente pedidos de marcas, patentes, desenhos industriais ou atos relacionados a contratos e recursos administrativos.
  • Considere a readequação de orçamentos internos e políticas de reembolso de taxas oficiais.
  • Reforce os treinamentos internos para adaptação ao novo cenário de custos e benefícios.

 

Estamos à disposição para auxiliar na análise do impacto prático dessa mudança em seu portfólio de propriedade industrial, com diagnósticos personalizados e estratégias de otimização. Entre em contato.

 

Arbitragem em contratos de propriedade intelectual

A arbitragem é um método não consensual de resolução de disputas que tramita fora do Poder Judiciário e, portanto, sua base legitimadora reside na vontade das partes, não da jurisdição estatal (entendida como poder-dever que incumbe ao Estado de resolver disputas para a pacificação social).

 

Assim, compreende-se que a arbitragem decorre da vontade das partes, o que, à primeira vista, poderia levar o leitor a acreditar que este método de solução de disputas seria incompatível com o direito de propriedade intelectual, que se baseia na constituição de direito de exclusividade sobre bens intangíveis (independente do regime aplicável).

 

No entanto, essa incompatibilidade não se sustenta quando se leva em consideração o modo como a autonomia da vontade é instrumentalizada para a instituição de uma arbitragem, que pode se dar por meio de uma cláusula compromissória inserida em um contrato ou compromisso arbitral.

 

 

Ainda, se faz necessário considerar que nem todas as disputas relacionadas à propriedade intelectual se relacionam a questões extracontratuais (como falhas na análise de processos na análise de processos administrativos de registros e patentes pelo INPI ou em relação a violações aos direitos do titular). Assim, em primeiro lugar, contratos que envolvem propriedade intelectual podem prever cláusulas compromissórias.

 

Nesse contexto, propomos essa série de artigos para tratar desse assunto super interessante e tão pouco falado no ramo da propriedade intelectual: a relação entre o direito de propriedade intelectual e a arbitragem. Nessa série, abordaremos questões complexas como: que tipos de disputas envolvendo questões de propriedade intelectual podem se submeter a uma arbitragem? Casos de violações precisam necessariamente seguir pela via judicial para obter uma solução não consensual? Quais são as vantagens da arbitragem especificamente para as disputas de propriedade intelectual? Que cuidados são necessários ao optar por seguir com uma arbitragem para casos de propriedade intelectual?

 

Todas essas questões serão esclarecidas nas próximas semanas nessa série de artigos. 

 

 

Autores: Mariana Lima Di Pietro e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

Entenda o que significa disputa entre Roberto Carlos, herdeiros de Erasmo e Fermata, que está no STF

Em seu álbum O Inimitável, de 1968, o cantor Roberto Carlos tem uma faixa chamada É Meu, É Meu, É Meu, assinada em parceria com amigo de fé e irmão camarada, Erasmo Carlos (1941-2022). A canção de amor começa da seguinte maneira: “Tudo o que é seu, meu bem, também pertence a mim”.

 

A sentença serve, de forma marota, para ilustrar a disputa que Roberto e os herdeiros de Erasmo travam na Justiça contra a Editora Fermata do Brasil por 73 músicas. Os compositores pleiteiam que contratos firmados com a editora entre 1964 e 1987 sejam revistos sob o ponto de vista da exploração comercial das canções no formato digital, como plataformas de streaming.

 

Os advogados da dupla alegam que os antigos documentos dão à Fermata o direito da exploração comercial de músicas gravadas apenas “em suporte material”, como vinis, CDs e DVDs. Argumentam ainda que, mesmo válida, a exploração nos meios digitais carece de transparência na prestação de contas.

 

O que dizem os especialistas em direitos autorais

 

Para elucidar a importância do pedido de Roberto Carlos e dos representantes de Erasmo Carlos e quais seriam as repercussões para a relação entre autores e editoras de música a partir de uma possível jurisprudência resultante do julgamento do caso no STF, a reportagem do Estadão ouviu advogados especialistas em direitos autorais.

 

Já o advogado Cesar Peduti Filho, especialista em propriedade intelectual, chama a atenção para o fato de os contratos terem sidos firmados antes de 1998, quando a Lei de Direitos Autorais, (9.610/98) foi atualizada e consolidada no Brasil. Isso, em tese, favoreceria a editora.

 

 

“As instâncias inferiores e o STJ decidiram que, como os contratos firmados sob a lei anterior, a editora detém os direitos de exploração das músicas, incluindo por streaming, visto que o diploma anterior favorece uma interpretação extensiva dos termos do contrato”, explica o advogado.

 

Peduti Filho esclarece que a revisão ocorrida em 1998 é mais clara no que se refere ao tipo de contrato que Roberto e Erasmo fizeram com a Fermata no passado.

 

“O artigo 49 da lei prevê uma série de proteções aos direitos patrimoniais do autor frente a contratos inespecíficos ou de condições muito gerais”, explica o advogado. Peduti Filho afirma que, caso não esteja estipulado no documento a estipulação contratual por escrito, o prazo máximo de vigência será de cinco anos.

 

Em 2023, Peduti Filho foi perito em um processo que acusava Roberto e Erasmo de plágio pela canção Traumas, de 1971. O advogado assinou laudo desfavorável aos compositores, ou seja, apontando que houve plágio de Aquele Amor Tão Grande, canção registrada por Erli Cabral Ribeiro Antunes. Na época, a defesa dos compositores consideraram a imputação como “fantasiosa”.

 

Saiba mais sobre:  https://www.estadao.com.br/cultura/musica/entenda-o-que-significa-disputa-entre-roberto-carlos-herdeiros-de-erasmo-e-fermata-que-esta-no-stf/

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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Estúdios de Hollywood iniciam ofensiva contra violação de direitos autorais por IA

Nos últimos anos, a ascensão vertiginosa das inteligências artificiais generativas tem provocado um grande debate no âmbito jurídico. Artistas plásticos, escritores, músicos e veículos de comunicação vêm se insurgindo contra o que consideram uma prática sistemática de “saque digital”: o uso massivo de conteúdos protegidos por direitos autorais para treinar modelos de IA, sem qualquer autorização ou compensação.

 

Startups bilionárias, como OpenAI, Stability AI e Midjourney, tornaram-se alvos de uma série de ações judiciais que denunciam o uso indevido de obras humanas como matéria-prima para produtos automatizados.

 

Agora, chegou a vez das gigantes do audiovisual entrarem em campo. A Disney e a NBCUniversal, duas das maiores produtoras de conteúdo cinematográfico e televisivo do mundo, decidiram mover uma ação judicial contra a startup Midjourney, especializada em geração de imagens por inteligência artificial. O caso marca a primeira grande ofensiva da indústria do entretenimento visual contra uma empresa de IA generativa.

 

O movimento não é exatamente inesperado, já que desde 2023, o Sindicato dos Roteiristas Americanos (WGA) já vinha alertando para os riscos do uso indiscriminado de IA no processo criativo, tanto para a proteção dos profissionais quanto para a integridade das obras produzidas. As greves históricas que paralisaram Hollywood naquele ano tinham, entre outras bandeiras, a reivindicação de regulamentações claras sobre o uso de IA no setor. 

 

 

A acusação central é a de que a startup copiou, armazenou e analisou obras audiovisuais protegidas por direitos autorais sem a devida autorização, valendo-se dessas obras para treinar seus modelos generativos. 

 

Muitas das empresas de IA generativa acusadas de apropriação indevida de conteúdos sustentam que o uso de tais obras se enquadra na ideia do “fair use” — uma brecha legal da legislação norte-americana que estabelece que “o uso justo de uma obra protegida por direitos autorais […] não constitui violação de direitos autorais”, conforme demonstrado na Seção 107 do Copyright Act, de 1976.

 

O ponto crucial a ser analisado está na maneira como essas empresas de IA alimentam seus sistemas: a invocação genérica do “fair use” se apoia em uma linha extremamente tênue entre o exercício legítimo de um direito e o seu desvirtuamento. Isso porque, em muitos casos, o uso massivo e automatizado de conteúdos protegidos revela-se menos como exceção transformativa e mais como uma estratégia sistemática de apropriação não autorizada.

 

A ação movida por Disney e NBCUniversal vai além de uma disputa isolada — trata-se de um movimento estratégico e simbólico contra um modelo de negócios que, até aqui, prosperou com base na exploração massiva de dados não licenciados. Mais do que uma questão jurídica, o que se coloca em xeque é a própria lógica de produção criativa na era digital: até que ponto a inovação tecnológica pode se sobrepor aos direitos autorais e ao trabalho humano? O desfecho desse embate pode vir a traçar, de forma decisiva, os contornos do que será considerado criação legítima no século XXI.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Theo Thadeu Vita Calegari, Pedro Zardo Júnior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fonte: Disney e NBCUniversal abrem 1º grande processo contra empresa de gerador de imagens com IA https://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2025/06/11/disney-e-nbcuniversal-abrem-1o-grande-processo-contra-empresa-de-gerador-de-imagens-com-ia.ghtml 

 

 

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Como funciona o processo de nulidade do registro de marca?

A nulidade do registro de marca é um processo essencial no campo da propriedade intelectual, permitindo que marcas indevidamente registradas sejam anuladas e que seus direitos sejam revogados. Esse processo ocorre para proteger o mercado e garantir que apenas marcas que cumpram os requisitos legais permaneçam válidas.

 

Neste artigo, vamos explicar como funciona o processo de nulidade do registro de marca, em que situações ele pode ser ajuizado e quais são as etapas principais envolvidas. Acompanhe para entender mais sobre esse tema.

 

O que é a nulidade do registro de marca?

 

A nulidade do registro de marca consiste na anulação de um registro concedido por uma autoridade de propriedade intelectual, como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no Brasil.

 

Esse procedimento é aplicado quando se verifica que o registro foi concedido sem cumprir os requisitos legais, como distintividade e novidade. Dessa forma, o processo de nulidade assegura um mercado mais justo, prevenindo o uso indevido de marcas e protegendo o direito de concorrentes.

 

Critérios para solicitar a nulidade do registro de marca

 

A nulidade do registro de marca pode ser solicitada caso se comprove que o registro não atende a determinados critérios fundamentais. Entre os principais critérios que podem justificar um pedido de nulidade estão:

 

Falta de distintividade

 

Para que uma marca seja registrada, ela deve possuir caráter distintivo, ou seja, não pode ser facilmente confundida com outras marcas já existentes no mercado, utilizadas no mesmo segmento ou em produtos e serviços afins. A ausência dessa característica distintiva pode ser motivo para a nulidade do registro.

 

Colidência com marca anterior

 

A existência de uma marca previamente registrada no mesmo segmento mercadológico que seja similar a ponto de causar confusão nos consumidores é outro critério relevante. Nesse caso, o titular da marca previamente registrada pode solicitar a nulidade da nova marca, argumentando que ela interfere em seus direitos exclusivos.

 

Má-fé no registro

 

A nulidade também pode ser solicitada se houver indícios de que o registro foi feito de má-fé, como a tentativa de se beneficiar do reconhecimento de uma marca já consolidada ou de prejudicar um concorrente direto. A comprovação de má-fé exige uma análise minuciosa, mas, se confirmada, constitui um forte argumento para anulação do registro.

 

Outros critérios específicos

 

Dependendo das regulamentações de cada país, outros critérios podem justificar um pedido de nulidade. No Brasil, por exemplo, marcas de natureza genérica ou descritiva, que referem-se diretamente ao produto ou serviço oferecido, não são registráveis e podem ser alvo de uma ação de nulidade.

 

Processo de nulidade do registro de marca

 

O processo de nulidade do registro de marca envolve várias etapas, que devem ser seguidas de acordo com os trâmites legais. Abaixo, detalhamos cada uma dessas etapas:

 

  1. Processo  Administrativo de Nulidade

O processo administrativo de nulidade pode ser apresentado por qualquer parte interessada, como concorrentes ou terceiros que se sintam prejudicados pelo registro, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esse processo deve ser instaurado num prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da concessão do registro. 

 

  1. Defesa do titular da marca

Instaurado o processo administrativo, o titular do registro será intimado para apresentar defesa em um prazo de 60 (sessenta) dias. O titular da marca poderá então argumentar e fornecer provas de que seu registro atende aos critérios exigidos por lei. Essa fase é essencial para assegurar o direito de resposta e para que o processo ocorra de maneira justa e transparente.

 

  1. Análise da solicitação pelo INPI

Após, independentemente de resposta, o pedido será analisado pela Presidência do INPI, que fará análise detalhada dos argumentos e provas apresentados. Essa análise inclui a verificação de documentos que demonstrem, por exemplo, o uso anterior da marca ou a semelhança com uma marca já registrada, garantindo uma avaliação completa dos fundamentos do pedido.

 

  1. Decisão final pelo INPI

Após a análise de todas as informações e documentos, o INPI emite uma decisão sobre a nulidade do registro de marca. Se a nulidade for confirmada, o registro é anulado, e a marca deixa de ter proteção legal. Caso o pedido de nulidade seja negado, a marca permanece válida e protegida, encerrando a esfera administrativa.

 

  1. Da ação de nulidade

Em face da decisão administrativa do INPI, é possível ajuizamento de uma ação judicial de nulidade, perante a Justiça Federal. A ação poderá ser ajuizada por qualquer pessoa com legítimo interesse, como concorrentes ou terceiros que se sintam prejudicados pelo registro. Essa ação poderá ser ajuizada em um prazo de até 5 (cinco) anos, contados de sua concessão.

 

  1. Da liminar

O juiz poderá, nos autos da ação de nulidade, suspender os efeitos do registro e do uso da marca, quando estiverem preenchidos os requisitos da probabilidade do direito e risco de dano imediato.

 

  1. Defesa

Tanto o INPI, como o titular do registro de marca, serão citados para apresentarem sua defesa. O INPI poderá, inclusive, manifestar-se de forma favorável à nulidade do registro, caso entenda que houve desatendimento aos requisitos legais para concessão.

 

  1. Provas

Durante a ação judicial, as partes poderão apresentar as provas que entenderem pertinentes para comprovar suas alegações, como por exemplo, documentos que comprovem a má-fé do depositante, o uso anterior por terceiros, ou a colidência com registro de marca anteriormente registrada.

 

  1. Sentença

Em sentença o juiz irá analisar as provas produzidas e os argumentos de ambas as partes. Caso seja reconhecida a nulidade do registro, a decisão terá efeitos retroativos.

 

  1. Recurso

Em face da sentença, ainda será possível a interposição de recursos para as instâncias superiores, sendo a apelação direcionada ao Tribunal Regional Federal correspondente.

 

Consequências da nulidade do registro de marca

 

A nulidade de um registro de marca traz diversas implicações para o titular da marca, o mercado e os consumidores. Abaixo estão as principais consequências:

 

Impacto para o titular da marca

 

Para o titular, a nulidade representa a perda dos direitos exclusivos de uso da marca. Isso pode impactar as operações comerciais, levando a empresa a ajustar sua identidade visual e a rever suas estratégias de marketing e posicionamento.

 

Abertura para novos concorrentes

 

Com a marca anulada, abre-se espaço para que outros concorrentes utilizem ou registrem marcas semelhantes. Esse cenário intensifica a competição no mercado e pode beneficiar a dinâmica competitiva, promovendo a diversidade de opções.

 

Proteção ao consumidor

 

Quando uma marca é anulada por criar confusão entre os consumidores, eles são favorecidos, pois passam a distinguir mais facilmente entre produtos e serviços disponíveis. Isso reduz os riscos de enganos e aumenta a confiança nas marcas que permanecem no mercado.

 

 

Exemplos de casos de nulidade de marca

 

Existem casos notáveis que ilustram como a nulidade de registro de marca é aplicada e sua importância para proteger identidades de marca e evitar confusão entre consumidores. Abaixo estão alguns exemplos:

 

Chanel vs. Huawei

A Chanel moveu uma ação contra a Huawei, argumentando que o logotipo da marca de tecnologia era visualmente semelhante ao símbolo da grife de luxo. Em 2021, a Chanel prevaleceu e conseguiu a nulidade do registro de marca da Huawei, protegendo sua identidade de marca e afastando a possibilidade de confusão.

 

Adidas vs. Marcante

A Adidas, amplamente reconhecida pelo uso das três listras em seus produtos, obteve a nulidade de uma marca concorrente que utilizava um design similar para artigos esportivos. A decisão foi fundamentada no potencial de confundir consumidores e na preservação da imagem da marca Adidas.

 

Apple Corps vs. Apple Inc.

A Apple Corps, empresa fundada pelos Beatles, iniciou uma disputa com a Apple Inc. sobre o uso do nome “Apple” para fins comerciais. Embora as duas empresas tenham entrado em acordo por um tempo, a Apple Corps solicitou a nulidade do uso da marca para determinados serviços musicais, argumentando que a Apple Inc. havia ultrapassado os limites acordados.

 

Ferrari vs. Mansory Design

A Ferrari solicitou a nulidade do registro de uma marca visual usada pela empresa de design automotivo Mansory, que apresentava elementos semelhantes ao design de um de seus modelos mais icônicos. A Ferrari venceu a disputa, evitando que o design original fosse copiado e confundisse o público, preservando a exclusividade do estilo visual da marca.

 

Esses exemplos reforçam como a nulidade de registro de marca é essencial para que as empresas protejam suas identidades visuais e suas reputações.

 

Aspectos legais importantes no processo de nulidade de marca

 

Consultoria especializada

 

Para realizar um pedido de nulidade de marca com eficiência, é altamente recomendável contar com o suporte de advogados especializados em propriedade intelectual. Esses profissionais possuem o conhecimento necessário para avaliar se a marca registrada atende aos requisitos legais de proteção e podem fornecer assistência completa ao longo de todas as etapas do processo, incluindo a coleta de provas e a formulação de argumentos sólidos.

 

Diferenças nas leis internacionais

 

Para empresas que atuam em múltiplos países, é fundamental compreender que as leis de marcas diferem entre jurisdições. Uma marca pode ser considerada válida em uma região e anulada em outra, devido às particularidades legais de cada país.

 

Assim, as empresas globais precisam desenvolver uma estratégia de proteção de marca que abranja todos os mercados relevantes, garantindo consistência e segurança para suas marcas em diferentes territórios.

 

Perguntas frequentes

 

O que é nulidade administrativa de registro de marca?

A nulidade administrativa é um processo realizado diretamente no órgão responsável por registros de marca, como o INPI, para anular uma marca que não atenda aos critérios legais de registro.

 

Quem pode solicitar a nulidade do registro de uma marca?

Qualquer pessoa ou empresa que tenha um interesse legítimo, como concorrentes ou partes prejudicadas, pode solicitar a nulidade do registro de marca junto ao órgão competente.

 

Quais são os critérios para solicitar a nulidade do registro de marca?

Os principais critérios incluem falta de distintividade, colidência com uma marca anterior e indícios de má-fé no registro, entre outros requisitos específicos de cada jurisdição.

 

O que acontece se o registro de uma marca for anulado?

Se a nulidade for confirmada, o registro é anulado, e a marca perde a proteção legal. Isso poderá levar o titular do registro a alterar a sua identidade visual, além disso, eventualmente poderá permitir que terceiros utilizem e registrem uma marca similar, dependendo da situação.

 

Qual a diferença entre caducidade e nulidade do registro de marca?

A nulidade se refere à anulação do registro por falhas no processo de concessão, enquanto a caducidade ocorre quando a marca não é utilizada pelo titular no prazo legal, levando à sua extinção.

 

Como comprovar má-fé no registro de uma marca?

Provar má-fé pode ser complexo, mas indícios incluem a tentativa de se aproveitar de uma marca conhecida ou de prejudicar concorrentes, especialmente em casos de cópia intencional de identidade visual.

 

É possível recorrer da decisão de nulidade de uma marca?

Sim, tanto o titular da marca quanto a parte que solicitou a nulidade podem recorrer da decisão, dependendo das normas de cada jurisdição e do órgão responsável pelo registro de marcas.

 

Quanto tempo dura o processo de nulidade de marca no Brasil?

A duração varia conforme a complexidade do caso e o volume de processos no INPI, podendo levar de meses a anos até uma decisão final.

 

Como a nulidade do registro de marca afeta direitos adquiridos ao longo do tempo?

A nulidade pode invalidar todos os direitos retroativamente, fazendo com que qualquer uso ou proteção da marca desde a concessão seja considerado sem efeito, impactando licenças e contratos.

 

Em quais situações uma marca anulada pode ser registrada novamente?

Se a marca é anulada por falta de distintividade ou por confusão com outra marca, ela pode ser registrada novamente apenas se resolver esses problemas, como ao modificar sua identidade visual ou redefinir seu uso.

 

Qual é o impacto da nulidade de marca para produtos que já estão no mercado?

Com a nulidade, o titular perde o direito exclusivo sobre a marca, podendo ser obrigado a retirar produtos do mercado ou alterar a identidade visual para evitar conflitos com outras marcas.

 

Quais são as diferenças entre nulidade administrativa e nulidade judicial de uma marca?

A nulidade administrativa é feita diretamente no órgão de registro de marcas, como o INPI, enquanto a judicial envolve o tribunal e pode ter consequências mais amplas e demoradas.

 

A nulidade de marca em um setor específico (ex.: alimentos) afeta o uso em outros setores?

Geralmente, a nulidade é específica ao setor em que houve colidência ou falta de distintividade; portanto, a marca poderia, em tese, continuar válida em outro segmento não afetado.

 

Qual é o prazo prescricional para a ação de nulidade de marca?

No Brasil, o prazo prescricional para uma ação de nulidade de marca é de cinco anos, contados a partir da data de concessão do registro pelo INPI.

 

É possível buscar a nulidade de uma marca estrangeira que opera no Brasil sem registro?

Sim, em alguns casos é possível solicitar que o INPI impeça o uso da marca estrangeira no Brasil se ela colidir com uma marca registrada localmente ou violar normas nacionais de propriedade intelectual.

 

Propriedade intelectual e direito digital | Peduti Advogados

 

O processo de nulidade do registro de marca é um mecanismo essencial para manter a integridade do sistema de marcas, garantindo que apenas registros válidos e que cumpram os critérios legais tenham proteção. Esse processo protege tanto os titulares de marcas quanto o mercado e os consumidores. Se você acredita que uma marca registrada está prejudicando seus direitos, a nulidade de registro pode ser uma opção para buscar justiça.

 

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