Uso do nome ‘Harry, o Bruxo’ leva cantor brasileiro a alterar nome artístico após notificação da Warner Bros.

Conhecido por sua semelhança física com o personagem Harry Potter, o cantor brasileiro Enzo Lucas, que utilizava o nome “Harry, o Bruxo”, iniciou o ano anunciando, em suas redes sociais, uma mudança em sua identidade artística: a partir de agora, passará a se apresentar apenas como “O Bruxo”.

 

No vídeo publicado em seu Instagram, “O Bruxo” explicou que sua assessoria de marcas e patentes recebeu uma notificação da Warner Bros. Entertainment Inc. por uso indevido de suas marcas registradas. Em respeito à empresa, ele decidiu acatar os termos da notificação e alterar seu nome artístico.

 

 

A Warner Bros. possui mais de 30 registros de marca para “Harry Potter” e suas variações junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A utilização do nome “Harry, o Bruxo” pelo cantor brasileiro, assim como sua associação direta ao personagem — que inclusive contribuiu para seu sucesso — chamou a atenção da empresa americana, que tomou as medidas necessárias para proteger sua propriedade intelectual. O caso reforça a importância da diligência que deve ser adotada por titulares de marcas para resguardar seus direitos.

 

Vale ressaltar que, além dos direitos conferidos pelo registro de marca, o titular possui deveres, como zelar pela integridade e reputação da marca, utilizá-la efetivamente e defendê-la contra usos indevidos — como fez a Warner Bros. neste caso, reforçando a importância de proteger e monitorar continuamente a marca para evitar associação indevida ou uso não autorizado.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Fernanda Carmagnani Rodrigues, Pedro Zardo Júnior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fontes

Warner Bros. proíbe cantor brasileiro de usar nome artístico inspirado em Harry Potter (https://www.debatejuridico.com.br/noticias/warner-bros-proibe-cantor-de-usar-nome-artistico-inspirado-em-harry-potter/)

Cantor sósia de Harry Potter muda nome artístico após notificação da Warner Bros; entenda? (https://gauchazh.clicrbs.com.br/viral/noticia/2026/01/cantor-sosia-de-harry-potter-muda-nome-artistico-apos-notificacao-da-warner-bros-entenda-cmk5h90r701c2014ik6ol0kj3.html)

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

Como um consumidor pode ser lesado a partir da violação de patentes e marcas

A violação de patentes e marcas afeta não apenas as empresas titulares desses direitos, mas também impacta diretamente os consumidores. Produtos falsificados ou não autorizados podem comprometer a segurança, qualidade e confiança no mercado. Mas como essas violações afetam o consumidor na prática?

 

Neste artigo, exploraremos os riscos, consequências e formas de proteção, ajudando você a entender melhor seus direitos. Continue a leitura para entender sobre seus direitos.

 

Como acontece a violação de patentes e marcas?

 

Primeiro é importante rememorar que uma patente visa a proteção de invenções ou modelos de utilidade, quando dotados de novidade e atividade inventiva, de modo que a proteção recai sobre o produto em si, nos moldes em que reivindicado na patente. Já um registro de marca visa conferir exclusividade a determinado símbolo, nome ou logotipo, utilizado para identificação de origem de um produto.

 

 Já a violação de uma patente ou marca ocorre quando uma pessoa ou empresa utiliza, sem o devido consentimento, uma invenção protegida ou elementos que identificam uma marca registrada. Esse tipo de infração pode acontecer de várias formas, como:

  • Produção de réplicas não autorizadas

Produtos protegidos por patentes são copiados e comercializados sem qualquer licença ou permissão do titular dos direitos.

  • Uso indevido de identidade visual

Logotipos, nomes comerciais ou outros sinais distintivos de uma marca registrada são utilizados de forma que possam gerar confusão no consumidor.

  • Importação e venda de produtos falsificados

Produtos ilegais, muitas vezes fabricados fora das normas regulatórias, entram no mercado local, competindo de forma desleal com os originais.

 

Essas práticas afetam tanto as empresas quanto os consumidores. Para as empresas, resultam em perdas financeiras e danos à reputação. Já para os consumidores, além de confusão quanto à origem do produto, o risco está em adquirir produtos de qualidade inferior, sem garantia ou suporte adequado.

 

Principais riscos para o consumidor

 

Produtos de qualidade inferior

 

Produtos que violam patentes ou marcas registradas geralmente não seguem os padrões de qualidade e segurança dos originais. Isso é mais preocupante em setores como eletrônicos, medicamentos e cosméticos, em que falhas podem causar sérios problemas.

 

Exemplo: Medicamentos falsificados, além de não possuírem a eficácia necessária, podem colocar a saúde do consumidor em risco.

 

Falta de segurança

 

Itens que não passam por testes de conformidade podem resultar em acidentes ou danos físicos. Produtos como brinquedos, aparelhos elétricos e peças automotivas são particularmente suscetíveis a esse problema.

 

Ausência de garantia e suporte

 

Produtos fabricados e comercializados de maneira irregular raramente oferecem assistência técnica ou garantia. Caso apresentem defeitos, o consumidor fica sem recursos para solicitar reparos ou substituições junto ao fabricante ou revendedor oficial.

 

Impactos financeiros para o consumidor

 

A violação de patentes e marcas também gera prejuízos financeiros indiretos, refletindo em diversas áreas:

 

Insegurança no mercado

 

A proliferação de falsificações diminui a confiança dos consumidores, que passam a evitar certas marcas ou categorias de produtos, temendo adquirir itens de baixa qualidade.

 

Elevação de preços

 

Empresas prejudicadas por violações podem aumentar os preços para compensar as perdas, repassando esses custos aos consumidores finais.

 

Despesas extras com manutenção

 

Produtos falsificados não possuem cobertura de garantia, levando o consumidor a gastar mais em reparos, substituições ou aquisições de novos itens.

 

Esses riscos evidenciam a necessidade de atenção redobrada na hora de comprar produtos, especialmente em canais não autorizados.

 

Direitos do consumidor em casos de violação

 

1. Direito à informação completas

 

O consumidor tem direito a informações claras, precisas e completas sobre os produtos que adquire. Isso inclui detalhes sobre origem, composição, modo de uso, riscos e certificações de segurança. Fabricantes e distribuidores são obrigados por lei a garantir que essas informações estejam disponíveis, especialmente em produtos potencialmente perigosos, como eletrônicos, medicamentos e alimentos.

 

Exemplo: Produtos como brinquedos infantis devem informar sobre possíveis riscos, como peças pequenas que oferecem perigo de asfixia.

 

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor prevê que a omissão de informações relevantes pode ser considerada prática abusiva, o que permite a aplicação de sanções às empresas responsáveis.

 

2. Direito à reparação de danos

 

Se o consumidor sofrer prejuízos causados por produtos que violam patentes ou marcas, ele tem direito a buscar reparação judicial. Isso inclui a compensação por danos materiais, como despesas com reparos ou substituição do produto, e por danos morais, caso o problema afete a saúde, segurança ou bem-estar do cliente.

 

A responsabilidade pode ser atribuída tanto ao comerciante que vendeu o item quanto ao fabricante que produziu ou distribuiu o produto falsificado. Em muitos casos, processos de responsabilidade solidária permitem que o consumidor processe qualquer uma das partes envolvidas na cadeia de fornecimento.

 

3. Direito de denunciar irregularidades

 

Consumidores também têm o direito e a responsabilidade de denunciar produtos irregulares. Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, podem ser acionados para investigar produtos que violem direitos de propriedade intelectual.

 

Além do Procon, outras entidades como a Receita Federal e organizações de proteção à propriedade intelectual podem atuar na apreensão de mercadorias não autorizadas ou falsificadas. Essas denúncias ajudam a proteger outros consumidores e contribuem para a redução de práticas comerciais desleais.

 

Exemplo: Caso um consumidor identifique um produto com suspeita de falsificação em uma plataforma de e-commerce, ele pode registrar uma denúncia na própria plataforma, que tem obrigação de investigar e, se necessário, remover o anúncio irregular.

 

Garantir o conhecimento desses direitos é essencial para que o consumidor não se torne vítima de produtos que não atendem às normas legais e de qualidade.

 

Exemplos práticos de casos de violação

 

Caso de falsificação de tênis esportivos

 

Um caso concreto de falsificação de tênis esportivos foi reconhecido pela Justiça brasileira em decisão da 4ª Vara Cível Residual de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, em novembro de 2021. Na ocasião, um consumidor adquiriu um par de tênis anunciado como original em um marketplace, mas o produto entregue apresentou indícios de falsificação. A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço e determinou a restituição integral do valor pago, responsabilizando solidariamente o vendedor e a plataforma de venda, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.

 

Esse caso evidencia que a violação de marca não afeta apenas o titular do direito, mas também gera prejuízos diretos ao consumidor, que recebe um produto de qualidade inferior, sem o desempenho e o conforto esperados.

 

Fonte:
4ª Vara Cível Residual de Campo Grande/MS, decisão de 23/11/2021, noticiada pela imprensa jurídica e especializada.

 

Distribuição de medicamentos genéricos irregulares

 

Um exemplo envolvendo medicamentos com irregularidades foi a determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para recolher e apreender lotes de medicamentos sem origem ou registro claros, devido a indícios de falsificação ou irregularidade na cadeia de distribuição. Em janeiro de 2026, a Anvisa publicou medida que suspendeu a comercialização, distribuição, uso e armazenagem de diversos lotes de produtos, incluindo antialérgico e medicamentos contra câncer, após constatar que esses lotes não foram produzidos pelos fabricantes que detêm o registro no Brasil, ou apresentavam embalagens trocadas ou adulteradas. A agência proibiu a circulação desses itens e ordenou a apreensão para proteção da saúde pública, reforçando a importância do cumprimento das normas de registro sanitário e controle de qualidade.

 

Esse episódio revela como a distribuição de medicamentos sem autorização regulamentar pode colocar em risco a segurança dos pacientes, uma vez que produtos irregulares não passam pelos testes exigidos de eficácia e segurança antes de chegarem ao consumidor.

 

Fonte:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), medida de recolhimento e apreensão de lotes de medicamentos com irregularidades, publicada em janeiro de 2026. 

 

 

Como identificar produtos que violam patentes e marcas

 

Consumidores podem adotar algumas medidas preventivas para evitar produtos irregulares ou falsificados que infrinjam direitos de propriedade intelectual. Veja as principais ações:

  • Verificar a procedência

Prefira realizar compras em lojas oficiais, autorizadas ou reconhecidas. Esses estabelecimentos têm um histórico mais confiável e, em geral, seguem as normas de propriedade intelectual.

 

Dica: Produtos vendidos a preços muito abaixo do mercado em plataformas online podem ser um sinal de falsificação.

  • Analisar selos e certificações

Produtos originais costumam conter selos de qualidade ou certificação que atestam sua procedência e conformidade com normas de segurança. Esse detalhe é especialmente relevante em itens como eletrônicos, brinquedos e cosméticos.

 

Exemplo: Produtos eletrodomésticos devem exibir o selo de certificação do Inmetro, indicando que passaram por testes rigorosos.

  • Consultar registros de reclamações

Antes de realizar uma compra, pesquise a reputação do fornecedor em plataformas de avaliação de consumidores, como o site Reclame Aqui. Essa prática pode ajudar a identificar empresas que comercializam produtos falsificados ou que já receberam denúncias por irregularidades.

 

Adotar essas precauções reduz o risco de adquirir produtos que violam patentes ou marcas, além de proteger a segurança, o investimento financeiro e a confiança no mercado.

 

Medidas legais e soluções para o consumidor

 

Ação coletiva

 

Consumidores que sofreram danos causados por produtos que violam patentes e marcas podem se unir para iniciar uma ação coletiva. Essa medida visa obter reparação financeira e moral para todos os lesados, além de forçar o fabricante ou distribuidor a cessar suas operações irregulares.

 

Reforço da fiscalização

 

Agências reguladoras, como a Receita Federal, o Procon e a Anvisa, intensificam ações para fiscalizar e retirar do mercado produtos que violam direitos de propriedade intelectual. Operações de apreensão são realizadas em lojas físicas, plataformas de e-commerce e alfândegas, protegendo consumidores de itens não conformes.

 

Como funciona: No Brasil, empresas titulares de marcas ou patentes podem registrar seus produtos em sistemas de vigilância aduaneira, permitindo que a fiscalização seja acionada ao menor sinal de importação irregular.

 

Consultoria especializada

 

Para entender seus direitos e identificar soluções eficazes, tanto consumidores quanto empresas podem recorrer a consultorias especializadas em propriedade intelectual. Esses profissionais avaliam a situação, orientam sobre as medidas legais aplicáveis e, quando necessário, elaboram notificações ou representações judiciais.

 

Benefícios: Uma orientação especializada pode ajudar o consumidor a não apenas reclamar seus direitos, mas também a reunir provas e documentação robusta para apoiar suas demandas judiciais ou administrativas.

 

Como essas soluções protegem o consumidor

 

Essas medidas não só asseguram o direito de reparação como também contribuem para aumentar a segurança no mercado. Ações legais bem conduzidas reforçam a fiscalização, dificultam a entrada de produtos irregulares e promovem maior transparência nas relações de consumo.

 

Perguntas frequentes

 

O que é uma violação de patente e marca?

A violação ocorre quando uma invenção patenteada ou uma marca registrada é usada sem autorização, resultando em produtos falsificados ou não autorizados no mercado.

 

Como um consumidor pode ser prejudicado por produtos que violam patentes e marcas?

Além da confusão quanto à origem dos produtos, o consumidor pode adquirir itens de baixa qualidade, sem garantia ou suporte técnico, e ainda correr riscos de segurança devido à ausência de controles rigorosos de produção.

 

Quais riscos de segurança estão associados a produtos que violam direitos de propriedade intelectual?

Esses produtos podem não passar por testes de segurança, aumentando o risco de acidentes, como falhas em equipamentos eletrônicos ou intoxicação por medicamentos não regulamentados.

 

Como identificar se um produto é falsificado ou não autorizado?

Verifique a procedência em lojas confiáveis, busque selos de qualidade e consulte a reputação da empresa em plataformas de reclamações, como o Reclame Aqui.

 

O que um consumidor pode fazer ao perceber que adquiriu um produto irregular?

O consumidor pode denunciar o fornecedor a órgãos como o Procon e buscar reparação por danos, dependendo do impacto financeiro ou à saúde causado pelo produto.

 

Quais direitos o consumidor tem em caso de violação de patente e marca?

O consumidor tem direito à informação clara sobre o produto, à reparação por danos sofridos e pode denunciar irregularidades às autoridades de fiscalização.

 

Produtos falsificados podem gerar prejuízo financeiro para o consumidor?

Sim. Além de não oferecerem garantia ou suporte, produtos falsificados podem obrigar o consumidor a arcar com custos adicionais para reparos ou substituições.

 

Como o consumidor pode se proteger contra produtos que violam patentes e marcas?

Adquirindo produtos em lojas oficiais, verificando a autenticidade por meio de selos de certificação e pesquisando a reputação do fornecedor antes da compra.

 

Órgãos reguladores fiscalizam a entrada de produtos que violam patentes e marcas?

Sim. No Brasil, a Receita Federal, a Anvisa e o Procon realizam fiscalizações em pontos de venda, e-commerce e alfândegas, apreendendo produtos irregulares e protegendo o consumidor.

 

Por que produtos violadores de patente são vendidos mais baratos?

Eles geralmente não passam por controles de qualidade, segurança ou custos de desenvolvimento, o que reduz o preço, mas compromete a segurança e a durabilidade.

 

O que é responsabilidade solidária em casos de produtos irregulares?

Significa que tanto o vendedor quanto o fabricante podem ser responsabilizados legalmente por danos causados ao consumidor.

 

Uma marca pode ser obrigada a compensar consumidores por produtos falsificados de terceiros?

Não diretamente, mas a marca pode tomar medidas legais para impedir a circulação de falsificações e proteger os consumidores.

 

Como as patentes internacionais afetam o comércio de produtos entre países?

Produtos protegidos por patentes em vários países precisam de autorização do titular para serem importados. A violação de patentes em uma jurisdição pode gerar sanções comerciais.

 

Propriedade intelectual e direito digital | Peduti Advogados

 

A violação de patente e marca impacta diretamente a segurança, o bolso e a confiança dos consumidores. É essencial estar atento à origem dos produtos e conhecer os direitos garantidos pela legislação. Adotar medidas preventivas e denunciar irregularidades são passos importantes para proteger seus interesses.

 

Você já teve problemas com produtos falsificados ou não autorizados? Compartilhe sua experiência nos comentários!

 

Nesse cenário, a Peduti está pronta para te auxiliar! A Peduti Advogados é um escritório especializado na área de propriedade intelectual e direito digital. Com anos de tradição nestas áreas, sua atuação resulta dos padrões de excelência. O escritório oferece assessoria full-service em propriedade intelectual e direito digital, para todos os segmentos de mercado.

 

Restou alguma pergunta sobre o tema? Entre em contato conosco! E caso queira conhecer melhor nossas soluções, acesse o site e descubra como podemos te ajudar!

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Vazamento impacta dados de crianças e adolescentes em processos judiciais: lições práticas para prevenção e resposta a incidentes

Em dezembro de 2025, foi noticiada a exposição indevida de dados sigilosos de crianças e adolescentes vinculados a processos da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), com informações localizadas em plataformas de busca jurídica.

 

Independentemente da origem técnica específica — seja por falha de publicação, extração a partir de fontes oficiais, uso indevido de acesso legítimo ou outra hipótese — o episódio evidencia um ponto essencial: incidentes envolvendo dados de menores de idade são, por natureza, de altíssimo impacto e exigem prevenção robusta e capacidade efetiva de resposta, com governança, processos e pessoas devidamente preparadas.

 

Como é amplamente reconhecido, dados pessoais de crianças e adolescentes demandam proteção reforçada. Além do sigilo legal aplicável aos processos da Infância e Juventude, sob a ótica da proteção de dados pessoais, trata-se de um contexto em que o risco de dano reputacional, estigmatização, discriminação e outros impactos negativos é significativamente ampliado. Por essa razão, a atuação do controlador deve refletir essa realidade de forma concreta, desde o desenho do tratamento até a resposta a incidentes de segurança.

 

Segurança da informação como prevenção

 

A melhor resposta a um incidente de segurança da informação continua sendo a sua prevenção, o que pressupõe a adoção de medidas técnicas e administrativas consistentes, proporcionais ao risco e ao volume ou à sensibilidade dos dados tratados. Na prática, em organizações que lidam com dados sensíveis e/ou de grupos vulneráveis, medidas preventivas costumam ser determinantes para evitar ou mitigar eventos dessa natureza, tais como:

 

1) Classificação e minimização de dados: mapeamento de fluxos, classificação das informações por criticidade e aplicação do princípio da minimização, com tratamento apenas dos dados estritamente necessários ao atendimento das finalidades pretendidas. Essa prática reduz significativamente a “superfície” do incidente caso algo falhe.

 

2) Controle de acesso e segregação: adoção de políticas de acesso baseadas na necessidade, autenticação de múltiplos fatores, revisão periódica de perfis e segregação de funções. Em ambientes que envolvem documentos sigilosos, falhas aparentemente pequenas de permissão podem resultar em exposições de grande escala.

 

3) Gestão de terceiros e plataformas: incidentes frequentemente decorrem da cadeia de fornecedores, indexadores, prestadores de serviços e integrações tecnológicas. Cláusulas contratuais específicas, auditorias, SLAs de segurança e procedimentos claros de desindexação e remediação devem estar previamente estruturados para mitigar os efeitos de eventuais incidentes.

 

4) Monitoramento e resposta rápida: manutenção de logs adequados, mecanismos de detecção de acessos anômalos e playbooks de contenção são fortemente recomendados, considerando que o tempo de reação é um fator crítico para a redução de danos.

 

Essas medidas não substituem a conformidade jurídica, mas a materializam e demonstram diligência, o que pode refletir positivamente na avaliação de eventuais penalidades a serem aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

 

A resposta efetiva exige um time preparado

 

A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) atribui ao controlador o dever de comunicar incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares, além de exigir capacidade técnica e organizacional para avaliar, documentar e agir com rapidez na contenção do evento.

 

Na prática, essa atuação raramente é viável de forma individual. Por essa razão, além de um Encarregado (DPO) atuante, é indispensável contar com um time multidisciplinar — interno e/ou externo — com conhecimento em proteção de dados, segurança da informação, gestão de crise e comunicação. Embora não exista um modelo único ou engessado para essa estrutura, a atuação coordenada do Encarregado com profissionais das áreas jurídica, de segurança da informação, comunicação/marketing e alta administração tende a resultar em respostas mais eficientes, evitando atrasos na comunicação e endereçando, de forma diligente e célere, os riscos decorrentes do incidente.

 

Nesse contexto, merece destaque o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança, aprovado pela ANPD por meio da Resolução CD/ANPD nº 15/2024, que estabelece procedimentos específicos e reforça os princípios de transparência e responsabilização. Dois pontos do regulamento são especialmente relevantes:

 

  • Prazo: a comunicação à ANPD deve ocorrer, em regra, no prazo de até três dias úteis, observadas eventuais exceções previstas em legislação específica e as particularidades do caso concreto.
  • Comunicação em etapas: caso nem todas as informações estejam disponíveis de imediato, admite-se a realização de comunicação preliminar, com posterior complementação, desde que devidamente justificada e acompanhada de prazos definidos.

 

O regulamento também reforça a necessidade de registro do incidente e detalha o conteúdo mínimo da comunicação aos titulares, exigindo linguagem clara e acessível. Assim, a ANPD sinaliza que uma comunicação efetiva deve ir além da simples descrição do ocorrido, contemplando análise de riscos, relato técnico do que foi apurado e orientações práticas aos titulares sobre medidas de autoproteção, quando aplicáveis. Ao mesmo tempo, essa transparência deve ser equilibrada, de modo a não expor indevidamente segredos comerciais ou informações estratégicas.

 

Para evitar uma atuação meramente reativa, recomenda-se que empresas e instituições mantenham, ao menos:

 

  • Plano de Resposta a Incidentes, com definição clara de responsabilidades, gatilhos, prazos e medidas de aprendizado;
  • Templates de comunicação à ANPD e aos titulares, previamente revisados pelas áreas jurídica, pelo Encarregado e pela comunicação, a serem adaptados conforme o caso concreto;
  • Treinamentos recorrentes, abrangendo não apenas a área de TI, mas também atendimento, operações e demais áreas envolvidas;
  • Gestão estruturada de terceiros, com cláusulas contratuais e rotinas de segurança adequadas; e
  • Testes periódicos para simulação de incidentes reais.

 

Conclusão

 

O caso em comento reforça que incidentes envolvendo dados pessoais — especialmente de crianças e adolescentes — não se limitam a um problema tecnológico ou jurídico, mas configuram um tema central de governança, prevenção e prontidão organizacional.

 

Investir em segurança da informação como medida preventiva e contar com um Encarregado (DPO) devidamente respaldado por um time experiente em proteção de dados são fatores determinantes para diferenciar organizações que conseguem conter e resolver crises com diligência daquelas que acabam ampliando os impactos sobre os titulares, sobre a operação e sobre sua responsabilidade perante a ANPD.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Pedro Moreno da Cunha Lins, Pedro Zardo Júnior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

A nulidade da marca Charlie Brown Jr.: como o direito autoral prevaleceu sobre o registro marcário

O caso da marca Charlie Brown Jr. passou a ser um dos exemplos mais significativos de conflito entre direito autoral e direito marcário no Brasil. Apesar de Chorão ter sido o fundador e principal representante da banda, ele faleceu em 2013 sem ter registrado a marca no INPI. Anos mais tarde, seu filho registrou o nome como marca no INPI, e sua viúva passou a adquirir 45% da marca após acordo realizado. No entanto, esse registro foi anulado após um processo administrativo iniciado a pedido da Peanuts Worldwide LLC, detentora dos direitos autorais do personagem Charlie Brown, das obras literárias e audiovisuais “A Turma do Charlie Brown”, criado por Charles Schulz.

 

No pedido de nulidade, a Peanuts argumentou que o registro da marca “Charlie Brown Jr.” violava diretamente o artigo 124, inciso XVII, da Lei de Propriedade Industrial. Esse artigo proíbe o registro de obras, títulos ou sinais protegidos por direitos autorais que possam causar confusão ou associação, a menos que haja autorização expressa do titular. De acordo com a empresa, “Charlie Brown” não é apenas um conjunto de palavras, mas a identificação de um personagem famoso em todo o mundo, protegido por direitos autorais sem a necessidade de registro, e que tem sido amplamente utilizado no Brasil por décadas em produtos, serviços e obras audiovisuais.

 

A Peanuts também sustentou que a marca registrada reproduzia completamente a característica principal “Charlie Brown”, com apenas a adição do termo “Jr.”, o que caracterizaria uma reprodução com acréscimo, o que não seria suficiente para eliminar o risco de confusão por parte do consumidor. Além disso, enfatizou que nunca permitiu que qualquer membro da banda ou seus herdeiros usassem ou registrassem a nomenclatura como marca. A origem do nome da banda sempre foi considerada uma homenagem direta ao personagem, evidenciando o reconhecimento prévio dos direitos de terceiros.

 

 

Outro aspecto importante foi o reconhecimento de que “Charlie Brown” é uma marca notoriamente conhecida e também um sinal usado de forma contínua no Brasil, o que garante proteção especial tanto pela Convenção da União de Paris quanto pela Lei de Propriedade Industrial. Ademais, a Peanuts indicou uma afinidade mercadológica entre os serviços incluídos no registro contestado e os que ela oferece, o que aumentaria o risco de confusão e a inviabilidade de coexistência dos sinais.

 

Com base nesses princípios, o INPI determinou que o registro era nulo, considerando que a concessão violava as leis de propriedade intelectual e marcária, além de prejudicar a integridade e a reputação de um personagem que é amplamente protegido pelo sistema jurídico. A consequência concreta foi a perda, pela viúva e pelo filho de Chorão, do direito de explorar comercialmente a marca “Charlie Brown Jr”. Isso mostra que, mesmo com um legado artístico inegável, a falta de autorização e as restrições do direito autoral podem se sobrepor a reivindicações de marca.

 

 

Autor: Isabela Nicolella Vendramelli, Thaís de Kássia R. Almeida Penteado e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fonte

https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2025/12/12/viuva-e-filho-de-chorao-perdem-direitos-sobre-a-marca-charlie-brown-jr-para-personagem-que-inspirou-a-banda.ghtml 

https://www.omelete.com.br/musica/familia-de-chorao-perde-direitos-da-marca-charlie-brown-jr 

https://busca.inpi.gov.br/pePI/servlet/MarcasServletController?Action=detail&CodPedido=3601295 

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

Inteligência artificial generativa, direitos autorais e da personalidade no caso “A Sina de Ofélia”

musica sina de ofelia

Em 3 de outubro de 2025, Taylor Swift lançou seu décimo segundo álbum de estúdio, The Life of a Showgirl. A obra trouxe como lead single a faixa “The Fate of Ophelia”. A narrativa lírica da canção original utiliza a tragédia shakespeariana de Hamlet como metáfora para a redenção amorosa e o medo da obsolescência artística, subvertendo o destino trágico da personagem Ofélia, que morre afogada, para uma narrativa de salvamento e resiliência.

 

Aproximadamente dois meses após o lançamento original, em dezembro de 2025, canais no YouTube e perfis no TikTok, notadamente identificados como “Track B Music” e associados a produtores de conteúdo como DJ LD Da Favelinha, começaram a disseminar a versão brasileira.

 

Esta versão apresentava alterações substanciais: a base instrumental de synth-pop foi substituída ou reprocessada para emular a rítmica e instrumentação do pagode/samba, a letra em inglês foi traduzida para o português e a voz original foi substituída por timbres sintéticos gerados por IA que mimetizavam, com alto grau de realismo, as vozes dos cantores brasileiros Luísa Sonza e Dilsinho.

 

A faixa ascendeu ao “Top 50” do Spotify Brasil e acumulou mais de 10 milhões de reproduções combinadas antes de ser alvo de medidas de contenção por parte da Republic Records e das equipes dos artistas brasileiros.

A primeira dimensão jurídica do caso “A Sina de Ofélia” refere-se à propriedade intelectual sobre a composição musical e literária original. Sob a égide da Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei nº 9.610/98 – LDA) e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário (como a Convenção de Berna), a criação e distribuição dessa versão constituem ilícitos civis flagrantes.

No direito autoral brasileiro, a transformação de uma obra preexistente em uma nova obra é classificada como obra derivada. O Artigo 29 da LDA é taxativo ao determinar que a utilização da obra depende de autorização prévia e expressa do autor. 

 

musica sina de ofelia

 

A defesa comum em fóruns de internet, de que se trata de uma obra “fan-made”, carece de respaldo legal robusto no Brasil quando há distribuição pública massiva. Diferente dos Estados Unidos, que possuem a doutrina flexível do Fair Use (Uso Justo), o Brasil adota um sistema de lista fechada de limitações aos direitos autorais (Artigos 46 a 48 da LDA).

 

A criação de uma versão completa, que substitui o consumo da original no mercado local e é monetizada (direta ou indiretamente) em plataformas de streaming, não se enquadra nas exceções de “pequenos trechos”, “uso privado” ou “paródia”.

 

Além dos direitos patrimoniais (royalties não pagos), o caso fere os direitos morais da autora, previstos no Artigo 24 da LDA. Estes direitos são inalienáveis e irrenunciáveis. Ademais, segundo o inciso IV do referido artigo, o autor tem o direito de “assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-la em sua reputação ou honra”.

 

Embora o pagode seja um gênero musical respeitado e popular, a transposição não autorizada de uma obra concebida dentro de uma estética específica (Showgirl, Disco, Synth) para outro gênero altera fundamentalmente a percepção artística pretendida pela compositora. Taylor Swift é notória por seu controle criativo rígido. A associação de sua composição a um estilo ou a artistas com os quais ela não escolheu colaborar pode ser interpretada como uma violação à integridade da obra.

 

Além disso, a lei brasileira permite paródias que não sejam “verdadeiras reproduções da obra originária” e que não lhe impliquem descrédito. “A Sina de Ofélia”, contudo, mantinha a melodia e a estrutura lírica séria/romântica, buscando emular um “hit” real, e não necessariamente uma peça cômica ou crítica. A linha tênue entre “versão não autorizada” e “paródia” é frequentemente decidida pela intenção de lucro e pelo grau de confusão gerado no consumidor. A viralização como um “suposto feat” milita contra a tese de paródia, aproximando-se mais da contrafação e concorrência desleal.

 

Deve-se ressaltar que a utilização de IA para gerar a base instrumental ou traduzir a letra não exime os operadores humanos de responsabilidade. Pelo contrário, a IA atua aqui como uma ferramenta de eficiência na infração.

 

No caso da tradução da letra, LLMs (Large Language Models) podem ter traduzido e rimado a letra instantaneamente, contudo o usuário que inseriu o prompt e publicou o resultado é quem responde pela violação do direito de tradução. Do mesmo modo, ferramentas de geração de áudio (ex: Suno, Udio) podem ter criado o arranjo de pagode, mas o usuário responde pela violação do direito de arranjo e reprodução.

 

Indo além, se a violação contra Taylor Swift é de natureza autoral (sobre a obra), a violação contra Luísa Sonza e Dilsinho é de natureza personalíssima (sobre o indivíduo). Este é o aspecto mais alarmante do caso, pois envolve a extração e reutilização de dados biométricos.

 

No ordenamento jurídico brasileiro, a voz é uma extensão da personalidade humana, protegida constitucionalmente sob a égide dos direitos da personalidade (Art. 5º, X e XXVIII, “a): Assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, e protege a reprodução da imagem e voz humana, inclusive nas atividades desportivas (extensível às artísticas)”.

 

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada na Súmula 403, estabelece que a indenização pela publicação não autorizada de imagem, que pode ser aplicável analogicamente à voz, para fins econômicos ou comerciais dispensa a prova do prejuízo (dano in re ipsa). O simples uso não autorizado já configura o dano.

 

Assim, pode-se dizer que a ausência de regulação específica não significa impunidade. A combinação da Lei de Direitos Autorais, Código Civil e Constituição Federal fornece um arsenal robusto para combater tais apropriações. Contudo, a eficácia do combate depende da celeridade legislativa e da adaptação das tecnologias de Digital Rights Management (DRM) para identificar “impressões digitais” de IA nos áudios.

 

O caso “A Sina de Ofélia” serve como um alerta para a indústria fonográfica brasileira. Ele demonstra que a tecnologia de clonagem vocal já está democratizada e capaz de produzir conteúdo com qualidade comercial.

 

Para os artistas, o cenário exige vigilância constante sobre seus “ativos biométricos”. Para compositores, reforça-se a necessidade de monitoramento global de obras derivadas. E para o legislador brasileiro, o recado é claro: a “brincadeira” de internet tornou-se um problema industrial que ameaça a sustentabilidade da cadeia econômica da música.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Carlos Roberto Parra, Thaís de Kássia R. Almeida Penteado e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

Fusão de gigantes: a aquisição da Warner pela Netflix sob a ótica da Propriedade Intelectual

aquisição da Warner pela Netflix

A recente notícia da aquisição da Warner Bros. Discovery pela Netflix, em uma transação avaliada em cerca de US$ 82,7 bilhões, ganhou as manchetes após seu anúncio. Essa operação, porém, representa muito mais que apenas um rearranjo financeiro em Hollywood, mas sinaliza uma tese fundamental: na economia moderna, a Propriedade Intelectual (PI) é o ativo mais valioso de uma organização.

 

Embora a mídia tradicional foque no impacto para os assinantes e nas mudanças de catálogo, sob a perspectiva jurídica e empresarial, estamos assistindo a uma das maiores transferências de ativos intangíveis da história.

 

O valor astronômico da transação não se justifica pela infraestrutura física ou pelos estúdios da Warner, mas sim pelo seu portfólio de PI. Ao adquirir a Warner, a Netflix está comprando muito mais que apenas filmes prontos para serem disponibilizados na próxima atualização, mas também a titularidade originária e derivada sobre universos criativos inteiros.

aquisição da Warner pela Netflix

 

Juridicamente, isso significa o controle absoluto sobre marcas de alto renome e copyrights que atravessam gerações, tais como o Universo DC e o Wizarding World (Harry Potter), marcas globais com potencial inesgotável de licenciamento (merchandising, parques, jogos), bem como o catálogo HBO e clássicos do cinema.

 

Diferente do modelo anterior da Netflix, focado em criar sucessos virais momentâneos, a aquisição destes ativos consolidados mitiga riscos. A titularidade de marcas “legacy” oferece segurança jurídica e previsibilidade de receita que obras novas não conseguem garantir de imediato.

 

Além disso, um dos aspectos mais estratégicos dessa aquisição é a eliminação da dependência de contratos de licenciamento, visto que, até então, para exibir certos títulos, a Netflix precisava negociar direitos de exibição, sujeitos a prazos determinados e renovações onerosas. Ao trazer a Warner para “dentro de casa”, ocorre a confusão entre licenciante e licenciado. Isso encerra o alto fluxo de capital com pagamento de royalties para terceiros e garante que a exploração econômica dessas obras permaneça exclusivamente no ecossistema da adquirente.

 

É importante notar que uma fusão desta magnitude atrai imediatamente o escrutínio de órgãos reguladores antitruste, como o DOJ (Department of Justice) e a FTC (Federal Trade Commission) nos EUA. A concentração de tantas franquias poderosas sob um único titular levanta questões sobre abuso de posição dominante. A batalha jurídica que se avizinha definirá se a união desses portfólios fere a livre concorrência, especialmente considerando as acusações de rivais, como a Paramount, sobre o potencial fechamento de mercado.

 

Para todos os efeitos, este é um caso macroscópico cuja lição se aplica a empresas de qualquer porte. A aquisição deixa claro que o verdadeiro valor de mercado de uma companhia reside, cada vez mais, na robustez e na proteção de seus bens imateriais. Seja uma startup de tecnologia ou um conglomerado de mídia, uma gestão eficiente do portfólio de Propriedade Intelectual é vital. 

 

Em um mercado cada vez mais competitivo, ter a titularidade segura de seus ativos intelectuais não é apenas uma formalidade jurídica, mas a base de sustentação e crescimento do negócio a longo prazo.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Carlos Roberto Parra, Thaís de Kássia R. Almeida Penteado e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

 

Fonte: https://www.noticias.lide.com.br/noticias-lide/sociedade-tendencias/dez-grandes-franquias-que-a-netflix-ganha-na-compra-da-warner-bros

 

 

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A era da Propriedade Intelectual nos videogames: lições estratégicas para todos os setores

A era da Propriedade Intelectual nos videogames:

A recente movimentação no mercado de videogames, marcada por aquisições bilionárias e consolidações estratégicas, revela uma tendência que transcende o entretenimento digital: a propriedade intelectual tornou-se o ativo mais valioso das empresas modernas.

 

A Electronic Arts, uma das gigantes do setor, exemplifica perfeitamente esta estratégia de valorização dos ativos intelectuais. Seu valor de mercado não se apoia apenas nos jogos produzidos anualmente, mas também nos incontáveis ativos de propriedade intelectual (IPs) que controla, incluindo franquias esportivas, séries de ação, simuladores e mundos fantásticos, que já vão além dos jogos em si, alcançando cinema, streaming, merchandising e licenciamentos diversos.

 

Empresas que possuem portfólios diversificados de ativos intelectuais desfrutam de vantagens competitivas significativas que vão muito além da proteção contra cópias. Uma carteira de ativos intelectuais robusta proporciona uma resiliência financeira que garante estabilidade mesmo em períodos de turbulência econômica. Além disso, ativos bem estabelecidos transcendem seu suporte original e criam oportunidades de expansão multiplataforma que multiplicam exponencialmente o retorno sobre o investimento criativo inicial.

 

A valorização patrimonial proporcionada por um portfólio robusto de propriedade intelectual transforma ativos intangíveis em recursos financeiros concretos. IPs consolidadas agregam valor exponencial ao patrimônio empresarial, tornando-se ativos negociáveis que podem ser licenciados a terceiros, vendidos estrategicamente ou utilizados como garantia em operações financeiras complexas.

 

Embora o caso dos videogames seja emblemático pela magnitude das transações e pela visibilidade pública do setor, a lição fundamental se aplica a praticamente todos os segmentos econômicos: desde startups de tecnologia desenvolvendo softwares inovadores até indústrias tradicionais criando novos processos produtivos. A proteção adequada desses bens determina a competitividade de longo prazo e, frequentemente, a própria sobrevivência no mercado.

 

A era da Propriedade Intelectual nos videogames:

A construção de um portfólio estratégico de propriedade intelectual exige planejamento cuidadoso, conhecimento técnico-jurídico especializado e visão estratégica de longo prazo alinhada aos objetivos da empresa. Não se trata apenas de registrar marcas ou patentes isoladamente em resposta a necessidades imediatas, mas de desenvolver um plano integrado de proteção que considere a evolução planejada do negócio, a expansão para novos mercados, as possibilidades de licenciamento e as oportunidades de valorização patrimonial.

 

Proteger o que você construiu e valorizar o que você criou são imperativos estratégicos que determinam o sucesso empresarial de longo prazo. Por isso, conte com uma equipe de especialistas em propriedade intelectual preparada para analisar e desenvolver estratégias personalizadas de proteção alinhadas aos objetivos específicos do seu negócio para acompanhar sua empresa na construção de um portfólio robusto e estratégico de propriedade intelectual. 

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Carlos Roberto Parra, Thaís de Kássia R. Almeida Penteado e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

 

Fonte: https://www.terra.com.br/economia/aquisicao-da-ea-destaca-diversificacao-da-propriedade-intelectual-nos-videogames,157ebafcefb4c8bdc1b73aa9a705909dmnnjosai.htm.

 

 

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Polêmica com IA: brasileiro viraliza com versão não autorizada de sucesso de Taylor Swift

musica ophelia taylor e luísa

Um sucesso de um ícone mundial: a cantora Taylor Swift. A música “The Fate of Ophelia”; já alcançou quase 300 milhões de visualizações em uma plataforma na internet. Traduzida para o português, a canção se tornou um dos hits do verão no Brasil, mas teoricamente com vozes de cantores brasileiros, como Dilsinho e Luísa Sonza.

 

No vídeo, Luísa Sonza apenas dubla a música. A versão em português que está sendo ouvida é, na verdade, uma criação de inteligência artificial, que não foi produzida por Luísa Sonza nem por Taylor Swift. Isso levantou uma série de perguntas: quem é o dono da música? De quem seriam os direitos autorais? Seria possível responsabilizar alguém por uma canção criada através de inteligência artificial? A polêmica reacende a discussão sobre direitos autorais no uso de IA.

 

musica ophelia taylor e luísa

 

Há quem diga que, no Brasil, a versão com a voz que imita Luísa Sonza faz tanto sucesso quanto a original de Taylor Swift. Nas redes sociais, a própria Luísa aprovou a criação e publicou: “viciei”. O público foi à loucura com o hit. Nos últimos dias, a internet passou por uma verdadeira epidemia de versões da música, incluindo samba, versão acústica, trap e até um forrozinho bem brasileiro, alguns usando a voz de Taylor Swift.

 

O DJ Eme é o responsável por uma das versões. Ele falou sobre a criação do remix, explicando o processo. Um fã comentou: “amei a música e acabei de
descobrir que é IA” . Apesar do sucesso, especialistas apontam problemas legais. O advogado César Peduti Filho explicou que estamos diante de
infrações por parte de quem criou a obra e possivelmente de quem a explora comercialmente. Existem direitos autorais patrimoniais e de personalidade
violados, por não haver autorização para tradução, adaptação e uso das vozes de Luísa Sonza e Dilsinho.

 

Saiba mais sobre: https://record.r7.com/domingo-espetacular/video/polemica-com-ia-brasileiro-viraliza-com-versao-nao-autorizada-de-sucesso-de-taylor-swift-11012026/

 

 

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