Trade dress: Necessária a prova, deve o juiz deferi-la de ofício, quando não requisitada
É sabido no âmbito da Propriedade Intelectual que as ações manejadas sob argumento de violação de trade dress não podem
Entre em Contato:
R. Tenente Negrão, 140 – Itaim Bibi
São Paulo – SP | BRASIL, 04530-030
+55 (11) 3706-0353
peduti@peduti.com.br