Modelo de ROPA simplificado é divulgado pela ANPD e pode ser utilizado por empresas de pequeno porte

Desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018 (LGPD) em 2020, ficou estabelecido que os agentes de tratamento, ou seja, tanto o Controlador quanto o Operador, devem manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais (também chamado de “ROPA”) que realizarem, conforme disposto no caput do artigo 37 da própria Lei.

 

Importante ressaltar que, de acordo com o artigo 5º, inciso X da LGPD, tratamento é toda e qualquer operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

 

Em 27 de dezembro de 2022 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD nº 2, um Regulamento de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte. Assim, caso uma microempresa ou empresa de pequeno porte, por exemplo, utilize dados pessoais em seus negócios, também está sujeita à Lei.

 

Nesse sentido, conforme disposto no Regulamento, é igualmente obrigação desses agentes a elaboração e manutenção de um registro das operações de tratamento de dados pessoais. Por conta disso, em recente notícia divulgada pela ANPD, foi disponibilizado um modelo de registro simplificado, em que deverão ser preenchidas informações como:

 

  • Quais são os tipos de dados pessoais coletados;
  • Se há compartilhamento com terceiros;
  • Quis são as medidas de segurança implementadas;
  • Por quanto tempo esses dados são armazenados, dentre outras informações necessárias.

 

Portanto, se mostra de extrema relevância a observância e compliance dos Agentes de Tratamento de Pequeno Porte à LGPD, bem com ao modelo simplificado de registro das operações, sempre que as suas atividades envolverem o tratamento de dados pessoais.

 

 

Advogados autores do comentário: Caroline Muniz e Cesar Peduti, Peduti Advogados. 

Fonte: ANPD divulga modelo de registro simplificado de operações com dados pessoais para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP)

 

 

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