Direito de propriedade vs. liberdade de expressão

Hermès vs Namilia

A recente decisão do caso Hermès vs. Namilia representa um marco histórico na discussão entre o direito de propriedade e a liberdade de expressão. 

 

A atual disputa surgiu quando a marca de moda, Namilia, apresentou sua coleção Primavera/Verão 2024, na qual suas roupas e bolsas incorporavam elementos semelhantes ao design da bolsa Birkin. A Namilia, conhecida por seus comentários sobre questões sociais, também usou a marca “BIRKIN” em sua cobertura no Instagram da coleção. 

 

Diante disso, a Hermès apresentou perante o Tribunal Distrital de Frankfurt uma ação de cessação de uso de marca com medida liminar em face da Namilia. Todavia, a decisão do tribunal rejeitou o pedido da Hermès, declarando que empresa francesa não possui o condão de impedir que a Namilia use o design da bolsa Birkin e a marca “BIRKIN” associada em seus shows de moda. O entendimento da corte foi de que a Hermès não teria fornecido fundamentos suficientes para tal medida, e que uso do design da bolsa Birkin e da marca pela Namilia se enquadraria na categoria de expressão artística, protegidos pelas normas alemãs. 

 

Hermès vs Namilia

 

A decisão do tribunal reiterou a necessidade de avaliar o equilíbrio entre os direitos de propriedade da Hermès, particularmente sua marca registrada, e a liberdade de expressão artística da Namilia.


Nesse caso, o tribunal concluiu que a apresentação artística da Namilia trazida no desfile de moda deve prevalecer sobre os direitos de propriedade da Hermès e da marca registrada da bolsa Birkin. Isso pois, os designs da Namilia eram obras de arte e possui um foco temático em estereótipos femininos e feminismo, incorporando elementos da bolsa Birkin como forma de comentário social. Soma-se a isso o fato de que a Namilia não estava vendendo as peças em questão.


Entretanto, o tribunal deixou claro a possibilidade da Hermès de tomar medidas legais caso o terceiro começasse a vender os itens inspirados na Birkin. No mais, o concluiu que o uso dos designs da Birkin pela Namilia não denegria ou depreciava a marca registrada da Hermès, apenas servindo como referência a produtos de luxo.


Finalmente, quanto ao uso da marca “BIRKIN” no Instagram, o tribunal considerou que essa ação fazia parte da expressão artística da Namilia e não violava os direitos da Hermès. Portanto, não haveria motivo para determinar sua remoção.


Resta claro que essa decisão representa um desenvolvimento significativo nas contínuas batalhas legais em torno do design e da marca registrada da bolsa Birkin. Por meio dela, destaca-se a complexidade de equilibrar os direitos de propriedade intelectual com a liberdade artística na indústria da moda. De toda forma, a Hermès ainda possui possibilidade de recorrer da decisão.

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Laura Galvão Scalon, Rafael Almeida e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fonte: Hermès Can’t Block Namilia’s Use of Birkin Trademarks, Per German Court + https://www.thefashionlaw.com/hermes-cant-block-namilia-from-displaying-birkin-esque-runway-designs/

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.