Recentemente, a cantora canadense Nelly Furtado cobrou os direitos autorais pelo uso da melodia de “Say It Right” no refrão do hit do carnaval de 2023, “Lovezinho”, de autoria do artista WK e cantado pela artista Treyce.
De acordo com a mídia, a Sony Music Publishing (Brazil) – titular dos direitos patrimoniais sobre a canção “Say it right” no Brasil, notificou os artistas brasileiros, visando que seja reconhecida a co-autoria de Nelly Furtado, Timbaland e Nate Danja Hills, com os consequentes royalties devidos pela participação.
Mas afinal, qual seria a relação da situação mencionada acima com a área de Propriedade Intelectual? Assim, o presente artigo tem como foco principal elucidar como a legislação brasileira trata o tema em referência e não dissertar sobre o que foi feito ou não pelos artistas criadores e a produtora em destaque.
O direito autoral é baseado na Lei 9.610, de 1998, sendo esta, formada por um conjunto de normas que visam proteger legalmente autores de obras intelectuais e seus conexos (outras pessoas relacionadas à criação) para que tenham direitos patrimoniais e morais sobre suas criações. De acordo com o art. 5º desta mesma lei, a composição, melodia ou música pode ser considerada plágio se ela for uma cópia fiel ou dissimulada no todo ou em parte de uma outra composição/música, ou quando se utiliza uma base criativa sem autorização.
Assim e de uma forma geral, o direito autoral na música está relacionado à exploração de uma canção no mercado, envolvendo compositores, intérpretes, gravadoras, associações, entre outros pontos que falaremos mais adiante.
No caso em questão, a grande mídia vem alegando que a música lançada pelos brasileiros seria considerada como plágio da música original. O que seria Plágio e quais são suas consequências?
É considerado plágio o ato de fazer uma cópia, seja ela completa, parafraseada ou em forma de mosaico, da obra de outra pessoa. Quando falamos sobre uma obra, nos referimos a qualquer manifestação artística: livros, jogos, filmes e séries, pesquisas acadêmicas e, no caso desse conteúdo específico, a música. Na música, o plágio é considerado crime quando o autor copia a letra completa ou parte dela, que engloba melodia e o ritmo. Com o simples acesso de conteúdos musicais por meio de serviços de streaming, como o Spotify e YouTube, esse tipo de crime se tornou mais comum nos últimos anos.
No caso das músicas, o fator mais considerado em um caso de possível infração é a sua originalidade: mesmo que pequenas partes marquem esse conceito original de uma canção e estas forem copiadas, se caracteriza o plágio. Além disso, quando a letra de uma música é copiada, seja em sua totalidade ou características similares, também é considerado plágio musical.
Ainda, sequências semelhantes de composições musicais em sua letra, e arranjos parecidos, também podem ser enquadrados como plágio, o que seria exatamente alegado no caso em referência!
Sendo assim, e voltando ao caso exemplificativo do presente artigo, cumpre destacar que o cenário acima foi objeto de discussão entre os procuradores da produtora e dos artistas.
De acordo com a Sony, o recurso musical usado em “Lovezinho” é conhecido como interpolação, quando uma canção reproduz outra, seguindo a base da original e com notas, melodias e letras parecidas. Ocorre que para correr de forma segura, a obra original deve ser creditada – o que não é o caso do sucesso de Treyce.
De acordo com os artistas brasileiros, música não utilizaria por inteiro as notas e as melodias de Say It Right, portanto, não seria considerado como plágio, entretanto, por utilizarem só do refrão, os artistas originais, teriam a possibilidade de reivindicar seus direitos.
Em contrapartida, os procuradores da Sony alegam que o plágio pode se dar mesmo quando a obra não é reproduzida por completa. “É a mesma lógica de um artigo. Você não precisa copiar o texto inteiro, mas se usar um trecho substancial, pode ser plágio. Para evitar, é preciso de autorização, especialmente quando existe um contexto de exploração comercial”.
Cumpre destacar que o conceito de “plágio” cada vez mais vem sendo aprofundado tanto quando falamos de doutrina, como até mesmo jurisprudência, sendo um assunto tratado de forma bem subjetiva em muitos dos casos.
O conceito de plágio, no âmbito do Direito Autoral, não está definido de maneira expressa no ordenamento jurídico, portanto, inexiste uma descrição objetiva na Lei de Direitos Autorais, n.º 9.610/1998 (LDA) ou em qualquer fragmento na legislação brasileira. Assim, enquadrar o plágio musical como ato de infração ao direito autoral, implica em se recorrer a outros meios para chegar ao entendimento do que abarca juridicamente nessa noção.
Assim, fica cada vez mais claro de que com a constante evolução do compartilhamento das músicas por meio das redes sociais, fica mais difícil controlar a exclusividade de criações; sendo essencial, então, estar atento com relação à legislação vigente e contar com o Direito na defesa da música e de outras manifestações artísticas.
Diante de todo o exposto acima e por se tratar de considerações bastante particulares e que dependem de muita análise, o serviço de um advogado especializado em Direito de Propriedade Intelectual é essencial para resolução de qualquer situação envolvendo os direitos expostos no presente artigo!
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Advogados autores do comentário: Bruno Arminio e Cesar Peduti Filho para Peduti Advogados
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