A aprovação da Lei de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) é um marco importante para a proteção da privacidade no Brasil, contudo, a complexidade da lei e de sua implementação levantam diversas dúvidas, tanto no público consumidor quanto em relação às empresas que precisam se adequar à nova legislação.
O principal ponto de mudança imposto pela nova lei é a necessidade de comunicar e informar quais os dados que serão coletados, como será o uso e sua análise (tratamento) e, por último, para qual finalidade os dados são coletados (fins comerciais, publicitários, etc…).
A dificuldade em realizar essa abertura é que certos segredos de negócio podem ser atingidos (divulgados) por meio da comunicação ao usuário, o que pode impactar negativamente diversas empresas. Por outro lado, do ponto de vista do usuário, existe a dúvida de como avaliar se os seus dados estão sendo realmente utilizados para as finalidades apresentadas e no limite da forma descrita inicialmente pela empresa.
A próxima etapa da implementação da legislação dependerá da adesão do mercado e da fiscalização desta pelo Estado e pelos usuários, o que é, aliás, outro ponto de conflito, especialmente considerando que a criação de autoridade fiscalizadora foi vetada quando da sanção da lei, o que cria uma série de dúvidas em relação a como a legislação de proteção de dados será implementada e, acima de tudo, fiscalizada.
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Advogado Autor do Comentário: Luciano Del Monaco
Manchete: Saiba o que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/08/saiba-o-que-muda-com-a-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais.shtml
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