A escolha elaboração e criação da marca é um passo muito importante e cuidadoso em que não só a criação importa, mas também todas as normas e regras dispostas pelas legislações que regem o sistema de registro de marca. Essa etapa é a etapa conclusiva para determinar o sucesso ou não da marca pretendida.
Depois de criada a marca e seu logotipo, é feita a apresentação do pedido de registro ao INPI. Este registro já depositado não pode sofrer nenhum tipo de alteração ao longo do período de análise. Existem alguns casos de possibilidade de alteração no decorrer do registro, porém, poucas como mudança de titularidade, endereço, mas sempre mantendo as características principais da marca como imagem do logo, a própria marca em si, a classe em que foi depositada e a especificação.
Por vezes, não é incomum que após alguns anos da criação da marca, o titular deseje “atualizar” o logotipo fazendo com que a marca sofra alterações como a mudança de fonte, estilizações diferentes, imagens diferentes, cores, etc.
Nesses casos não é possível alterar o pedido ou o próprio registro, não é permitido realizar qualquer mudança, muito menos no certificado caso já tenha sido concedido, nem em sua renovação.
A exclusividade do uso da marca em todo território brasileiro é garantida com a concessão do registro. Somente o titular poderá utilizá-la, porém, nos limites das informações constantes no certificado.
Algumas empresas e pessoas inadvertidamente após concessão de suas marcas, realizam mudanças parciais ou por completo em suas logomarcas acreditando que apenas por possuírem certificado de registro já é o suficiente para acobertar todas as “variações” da marca. Porém, o que não é de conhecimento de muitas pessoas é que a não utilização da marca como concedida o titular corre grandes riscos de perder a marca.
Um novo registro pode ser dispensável quando:
- a marca terá cores (e foi registrada em preto e branco);
- a marca é nominativa e fontes diferentes são utilizadas em sua divulgação;
Caso não se enquadre em nenhuma dessas hipóteses, é importante deixar bem claro que caso haja alterações em seu logotipo, é necessário sim efetuar um novo pedido de registro de marca, ou seja, não é possível “aproveitar” o pedido/registro do logo antigo e muito menos estar resguardado pelo registro apenas do logo antigo.
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Advogada autora do comentário: Laís Iamauchi de Araujo
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