A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 16, manteve o entendimento que a expressão “país do futebol” é um termo genérico e não pode ser registrada como uma marca.
Este entendimento foi exarado em acórdão referente ao Recurso Especial nº 1.746.911, originado de ação de nulidade proposta pela empresa PBC Comunicação, contra a empresa Canal Kids, titular do registro de marca “País do Futebol”, que recorria de acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que havia suspendido os efeitos do registro.
A empresa Canal Kids, prestadora de serviços relacionados a propaganda impressa e televisiva, cobrou o direito de uso sobre a expressão da PBC, que havia realizado uma campanha publicitárias para a rede de lojas esportivas Centauro, utilizando a expressão.
Os ministros, por maioria, mantiveram o entendimento do TRF2, que havia decidido que “País do Futebol” é uma expressão de domínio público, genérica, e, por este motivo, não poderia ter sido concedida com exclusividade a ninguém.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do Recurso Especial, declarou em seu voto que a expressão está “difundida e arraigada” no imaginário popular, pois remete à relação entre o Brasil e o futebol, o esporte mais praticado no país.
Relembrou ainda o ministro em seu voto que “País do Futebol” é expressão de domínio público, e já teria aparecido até na música de 1970, de Autoria de Milton Nascimento, denominada “Aqui é o País do Futebol”, assim como que “Apenas sinais visualmente perceptíveis que apresentem certo grau de distintividade podem ser registrados como marcas, sendo inviável o registro de sinais meramente genéricos, comuns ou descritivos”.
A ministra Nancy Andrighi, que era a relatora original do recurso, tinha interpretação diferente dos demais ministros, entretanto, ficou vencida pela maioria.
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Advogado Autor do Comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida
Manchete: Expressão “País do Futebol” não pode ser registrada como marca, diz STJ
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