Proteção de dados como direito fundamental na Constituição Federal

Proteção de dados como direito fundamental na Constituição Federal

A Câmara dos Deputados aprovou, em 2º turno, no dia 31 de agosto a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, do Senado, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. 

A proposta, em função de mudanças propostas pela Câmara dos Deputados, retornou ao Senado e foi aprovada por aquela Casa em 20 de outubro. A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

O texto, agora, segue para a promulgação no Congresso Nacional. 

Antes mesmo da PEC 17/19, vale lembrar que o próprio STF, no âmbito das ADIs 6387/ 6388/ 6389/ 6390/ 6393, já havia reconhecido, ao suspender os efeitos da MP 954/2020 (que autoriza o compartilhamento de dados pessoais entre a ANATEL e o IGBE), que o direito à proteção de dados pessoais seria um direito constitucional autônomo.

A aprovação da PEC 17/19 está relacionada a um movimento maior de valorização e respeito à privacidade e proteção de dados pessoais, que começou de forma mais clara com a promulgação da LGPD em 14 de agosto de 2018. 

Todo esse movimento reflete uma tendência mundial que começou, principalmente, com as discussões e aprovação do Regulamento Europeu de Proteção de Dados (o chamado GDPR – General Data Protection Regulation), que teve forte influência sobre a nossa LGPD.

 

Proteção de dados como direito fundamental na Constituição Federal

 

É importante ressaltar que a LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

Com o reconhecimento do direito à proteção de dados como direito fundamental alçado à condição de cláusula pétrea, eventuais mudanças devem ser apenas para ampliar ou resguardar os direitos do cidadão; além disso, a LGPD deve ser observada pelos 3 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) em todos os seus atos.

O tema de proteção de dados atingiu enorme relevância e, com a estruturação da ANPD esse ano, será cada vez mais debatido. 

Essa preocupação de se adequar à lei e atender aos princípios e regras da legislação é importante não apenas para evitar as multas previstas na LGPD, mas também para transmitir segurança/legitimidade para parceiros de negócios, prestadores de serviço, colaboradores e até mesmo clientes/consumidores. Além disso, é uma excelente oportunidade para revisar os processos de negócios dentro da empresa e aprimorá-los e, portanto, o projeto de adequação não deve ser visto como um custo para a empresa, mas sim como um investimento que pode resultar em vantagem competitiva numa sociedade que valoriza cada vez mais a privacidade e a proteção de dados.

Nosso escritório tem uma equipe de Compliance Digital e especialistas em LGPD que podem auxiliar sua empresa na sua jornada de adequação. Em caso de dúvidas ou se necessitar de qualquer suporte nesse tema, estaremos à disposição.

Advogada autora do comentário: Natália Pimenta Brito de Lima

Fonte: Câmara aprova em 2º turno PEC que inclui a proteção de dados pessoais na Constituição

Senado Federal aprova Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17/2019) que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais

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