Nesta quarta-feira (12.04.2023), a Quinta Turma do TRF-1 julgou improcedente o processo nº 1086937-78.2021.4.01.3400, ajuizado por Farmacêutica Novo Nordisk, com o objetivo de dilatar do prazo de validade de suas patentes relativas aos medicamentos Ozempic, por mais 12 anos e Rybelsus, por mais 7 anos, sob o fundamento de haver demora desproporcional e injustificada na tramitação dos processos administrativos perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
A decisão de indeferimento do pedido foi baseada em anterior entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.529/DF, onde restou consignada a inconstitucionalidade da extensao automática do prazo de vigência de patentes em caso de demora excessiva no trâmite até a sua concessão, então conferida pelo art. 40, §1º da Lei de Propriedade Industrial. Posteriormente, houve a modulação dos efeitos desta decisão, a fim de manter-se “a validade das patentes já deferidas e ainda vigentes em decorrência do aludido preceito”.
Desta forma, a Desembargadora Daniele Maranhão manteve a decisão de primeiro grau, entendendo que eventual declaração de procedência da demanda proposta pela Farmacêutica Novo Nordisk configuraria usurpação de competência da Corte Suprema, afrontando diretamente o entendimento por ela pacificado.
Para além disso, a Desembargadora acatou as justificativas apresentadas pela Autarquia em defesa, adotando posicionamento de que a carência de recursos humanos, o acúmulo crônico e pedidos e o incremento da complexidade das tecnologicas envolvidas seriam motivos suficientes para afastar a alegação da demora injustificada.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Enzo Toyoda Coppola e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados.
Fonte: TRF-1 nega estender validade de patentes de remédios contra diabetes tipo 2
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