Requerimento de Extensão de Validade de Patentes de Remédios Contra Diabetes Tipo 2 Indeferido pelo TRF-1

Nesta quarta-feira (12.04.2023), a Quinta Turma do TRF-1 julgou improcedente o processo nº 1086937-78.2021.4.01.3400, ajuizado por Farmacêutica Novo Nordisk, com o objetivo de dilatar do prazo de validade de suas patentes relativas aos medicamentos Ozempic, por mais 12 anos e Rybelsus, por mais 7 anos, sob o fundamento de haver demora desproporcional e injustificada na tramitação dos processos administrativos perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

 

A decisão de indeferimento do pedido foi baseada em anterior entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.529/DF, onde restou consignada a inconstitucionalidade da extensao automática do prazo de vigência de patentes em caso de demora excessiva no trâmite até a sua concessão, então conferida pelo art. 40, §1º da Lei de Propriedade Industrial. Posteriormente, houve a modulação dos efeitos desta decisão, a fim de manter-se “a validade das patentes já deferidas e ainda vigentes em decorrência do aludido preceito”.

 

 

Desta forma, a Desembargadora Daniele Maranhão manteve a decisão de primeiro grau, entendendo que eventual declaração de procedência da demanda proposta pela Farmacêutica Novo Nordisk configuraria usurpação de competência da Corte Suprema, afrontando diretamente o entendimento por ela pacificado.

 

Para além disso, a Desembargadora acatou as justificativas apresentadas pela Autarquia em defesa, adotando posicionamento de que a carência de recursos humanos, o acúmulo crônico e pedidos e o incremento da complexidade das tecnologicas envolvidas seriam motivos suficientes para afastar a alegação da demora injustificada.

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Enzo Toyoda Coppola e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados.

Fonte: TRF-1 nega estender validade de patentes de remédios contra diabetes tipo 2

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Prazo de vigência de patente

vigência de patente

As patentes Mailbox são as patentes de produtos químicos de transição entre a lei 9279/1996 e a lei 5772/1971 no que tange às objeções legais da lei anterior para as referidas indústrias: química, farmacêutica e alimentos.

Alguns produtos não poderiam ser protegidos antes da lei de 1996, mas com a adesão do Brasil ao Acordo Trips havia uma disposição expressa para que estas patentes fossem protegidas.

A Lei de Propriedade Industrial dispõe que o prazo de vigência das patentes de invenção é de 20 anos do depósito, respeitado o prazo de 10 anos da concessão.

vigência de patente

Sendo assim, algumas empresas farmacêuticas ingressaram com ações, requerendo proteção de 10 anos para suas patentes, em acordo esta disposição.

No entanto, para estas patentes há uma disposição expressa na lei no artigo 229-B que a exceção dos 10 anos não se aplica a estas patentes.

Assim, como há disposição específica na legislação para este tipo de patente, o STJ entende que ela deve ser aplicada mesmo que o prazo de vigência seja menor que 10 anos.

Advogada Autora do Comentário: Laila dos Reis Araujo
Manchete: STJ reafirma que prazo de patente no sistema mailbox é de 20 anos
Fonte 

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