A 2ª Vara Criminal e do Júri de Itu (SP), concedeu, na última quinta-feira (23/2), medida cautelar para proibir um homem de fazer publicações sobre uma empresa e sua sócia nas redes sociais e de manter contato com elas por qualquer meio de comunicação.
Ex-colaborador usou Instagram para ofender empresa e sua sócia.
A decisão foi tomada após a empresa e a sócia administradora apresentarem queixa-crime contra o indivíduo — que é ex-colaborador de uma de suas parceiras comerciais — pela prática de calúnia, difamação e injúria.
Segundo a vítima, o homem fez postagens em seu Instagram nas quais proferiu ofensas contra sua pessoa física e jurídica, e assim manchou sua imagem e reputação comercial. A conta possui 4.500 seguidores.
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