Registro de símbolos nacionais como marca

O icônico chocolate Toblerone, produzido pela Mondelez, será obrigado a retirar um de seus símbolos mais famosos, o pico da montanha suíça Matterhorn que há muito tempo estampa suas embalagens.

 

O doce era produzido no país há décadas, sendo o próprio formato do chocolate inspirado nas formações montanhosas do país. Contudo, devido a outros movimentos de mercado da marca, a fabricante transferiu sua operação para a Eslováquia. Esta mudança afeta os direitos de uso de símbolos nacionais suíços pela empresa, razão que impede a continuidade da embalagem mundialmente conhecida.

 

Especificamente no caso da Suíça, símbolos nacionais não podem ser usados como marca para promover produtos à base de leite e que não sejam produzidos no país, justamente pelo apelo que esta referência provoca no público consumidor e poderia levá-lo a crer que se tratava de um produto de determinada origem, feito com insumos de reconhecida qualidade, o que não corresponderia à realidade.

 

 

O assunto na legislação brasileira

O Brasil tem duas regras semelhantes à determinação suíça, a primeira é a proibição do registro de símbolos e monumentos nacionais ou estrangeiros como marca. Igualmente, a Lei da Propriedade Industrial brasileira se preocupou em proibir o registro e indicação geográfica como marca quando o símbolo adotado puder levar o consumidor à confusão. 

 

Ou seja, por um viés a Lei se preocupou em proteger símbolos nacionais da apropriação exclusiva de um único titular e por outro lado zelou pelo consumidor que poderia ser levado ao erro ao crer que determinado produto possuiria uma precedência, quando aquilo não seria verdade.

 

Advogados autores do comentário: Ana Luiza Pires e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados. 

Fonte: Por que Toblerone é obrigado a mudar logo icônico após mudança de fábrica

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

O aumento de produtos falsificados em meio ao desenvolvimento do e-commerce – orientações para combate da pirataria no Brasil

O e-commerce trata-se de um tipo de negócio o qual se dá completamente através da internet, ou seja, desde a seleção do produto, escolha do endereço para entrega e forma de pagamento [1]. Seus primeiros registros podem ser voltados à década de 1970 nos Estados Unidos da América e à década de 90 no Brasil [2].

 

Contudo, apesar de já ser um tipo de negócio bastante popular e utilizado, foi durante a Pandemia, em razão dos seus impactos sociais e econômicos, que nos vimos diante de um “BOOM” no mercado online. 

 

Pessoas, com os mais diversos serviços e produtos, passaram a utilizar este meio alternativo e mais barato, para alcançar consumidores e assim conseguir alcançar certa renda.

 

Neste período, fundos consideráveis de capital foram voltados para o desenvolvimento de sistemas operacionais online que melhor atendessem a essa nova demanda, criando um espaço mais rápido e longe de burocracias. 

 

Em atenção a este novo movimento, o Diretor Geral da World Intellectual Property Organization, Sr. Daren Tang, em uma entrevista à CNBC em 2022, declarou que este cenário traria muitos pontos positivos e negativos aos direitos de propriedade industrial [3]. 

 

Para ele, o avanço do e-commerce traria jeitos mais fáceis para pessoas comercializarem produtos falsificados, contudo, em contrapartida, as empresas que cuidam destas plataformas estariam levando a sério este problema, estando em contato com governos nacionais para monitorar e cuidar desta situação. 

 

 

A despeito disso, para TANG, o que essa onda ainda traz, é a criação de novas oportunidade para entrepreneurs, o que, para o Diretor Geral, é fantástico. 

 

Enfrentando ainda mais profundamente esta problemática, em 2019, a EUIPO – European Observatory on Infringements of Intellectual Property Rights em conjunto com a OECD – Organisation for Economic Co-operation and Development, publicaram um estudo intitulado “Misuse of E-commerce for Trade in Counterfeits” [4].

 

No relatório completo do estudo, estas foram algumas das principais conclusões:

 

  • Em 2020, como uma consequência das restrições tidas pela Pandemia do Covid, houve um aumento de pelo menos 20% no comércio online em relação ao mercado tradicional;
  • Estatísticas observadas durante o período de 2017 a 2019, demonstraram que, ao menos 50% das retenções na EU seriam de produtos falsificados, sendo que, deste total, 90% teriam sido enviados por correio ao país; e
  • A maioria dos produtos falsificados comercializados através do mercado online pertence à categoria de perfumaria e cosméticos, produtos farmacêuticos e produtos óticos.

 

Neste cenário, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria do Brasil (CNCP), possui Guia [5] e Cartilha [6] de boas práticas e orientações de combate à pirataria no e-commerce.

 

Nos documentos, a fim de ajudar empresas que trabalhem com plataformas de comércio eletrônico, a criar um ambiente seguro e transparente, o CNCP orienta:

 

  • Validar o CPF ou CNPJ do Vendedor, com a sua identificação completa, bem como comprovar a existência por meio de conta bancária, carteira digital ou meios de pagamento associados;
  • Reservar o direito da Plataformas de exigir documentos fiscais relacionados às obrigações acessórias da venda de seus produtos ou serviços, sob pena de exclusão do usuário do Vendedor que não atender a este requisito; e
  • Criar canal específico de notificação para casos de vendas de produtos ilegais, com permissão de acesso a consumidores e titulares de direitos de propriedade intelectual. 

 

O CNCP ainda orienta àqueles que utilizam o e-commerce, a terem uma postura proativa quanto a estas medidas, assim como manter-se vigilantes a todo tempo, trabalhando em conjunto com os órgãos governamentais de proteção. 

 

Somado a isso, aqueles que trabalham com este novo meio de comércio, ainda podem contar com diversas organizações privadas com a expertise para lidar com assuntos de proteção de propriedade industrial, os quais poderão, além de auxiliar na criação de uma Política de Uso e Proteção de direitos, dar todo o respaldo necessário para responsabilizar infratores. 

 

Advogados autores do comentário: Juliana Kaomy Mikado e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fonte

[1] O QUE É E-COMMERCE E PARA QUE SERVE? In EXAME. Disponível em: https://exame.com/invest/guia/o-que-e-e-commerce-e-para-que-serve/ . Acesso em: 18 de mar. de 2023

 

[2] Dr.E-coomerce consultoria em e-commerce. Disponível em: https://www.doutorecommerce.com.br/criando-um-e-commerce/aprenda-origem-e-o-que-e-e-commerce/#:~:text=O%20e%2Dcommerce%20nasceu%20em,1999%20com%20o%20site%20Submarino. Acesso em: 17 de mar. 2023

 

[3] RISE OF E-COMMERCE MAKES IT EASIER TO SELL COUNTERFEIT GOODS: WORLD INTELLECTUAL PROPERTY ORGANIZATION. In CNBC. Disponível em: https://www.msn.com/en-us/money/experts/rise-of-e-commerce-makes-it-easier-to-sell-counterfeit-goods-world-intellectual-property-organization/vi-AA11xPIS . Acesso em: 17 de mar. 2023

 

[4] OECD/EUIPO (2021), Misuse of E-Commerce for Trade in Counterfeits, Illicit Trade, OECD Publishing, Paris, Disponível em: https://doi.org/10.1787/1c04a64e-en . Acesso em 18 de mar. 2023.

[5] Guia: Boas práticas e orientações às plataformas de comércio eletrônico para a implementação de medidas de combate à venda de produtos piratas, contrabandeados ou, de qualquer modo, em violação à propriedade intelectual. Secretaria Nacional do Consumidor Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos Contra a Propriedade Intelectual Ministério da Justiça e Segurança Pública – Esplanada dos Ministérios 5º andar, sala 538, CEP 70064-900 – Brasília-DF. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/conselho-nacional-de-combate-a-pirataria-lanca-guia-de-boas-praticas-e-orientacoes-as-plataformas-de-comercio-eletronico/Guiaboaspraticaseorientacoesasplataformasdecomercioeletronico_compressed.pdf Acesso em: 17 de mar. 2023

 

[6] CARTILHA DE BOAS PRÁTICAS E-COMMERCE. Secretaria Nacional do Consumidor Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos Contra a Propriedade Intelectual Ministério da Justiça e Segurança Pública – Esplanada dos Ministérios 5º andar, sala 538, CEP 70064-900 – Brasília-DF. Disponível em: < file:///C:/Users/Juliana.kaomy/Desktop/Cartilha%20de%20Boas%20Pr%C3%A1ticas%20no%20e-commerce.pdf>. Acesso em: 21 de mar. 2023

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

 

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

A tecnologia a (des)favor do artista?

O uso de ferramentas tecnológicas no auxílio de criações artísticas é uma realidade e vem contribuindo com autores de diversos segmentos, seja na literatura, nas artes plásticas, no audiovisual, entre outros. Ferramentas de edição de imagens (Adobe Lightroom e Adobe Photoshop Mix) e de vídeos (Windows MovieMaker e Movavi), por exemplo, são amplamente utilizados na geração das mais variadas manifestações artísticas.

 

Em um outro nível dessa metodologia criativa, algumas empresas propõem que a tecnologia pode ser um substituto à ferramenta humana no ato da criação, desenvolvendo plataformas que, supostamente, seriam capazes de conceber obras de maneira autônoma por meio de uma Inteligência Artificial (IA), dispensando a figura da pessoa física de um autor.

 

A exemplo da AI Stable Diffusion, site capaz de gerar imagens a partir de descrições textuais. Ou seja, o usuário fornece à plataforma o que ele deseja, por meio de palavras, que seja produzido em forma de uma imagem.

 

 

O tema levanta muitas discussões jurídicas, sendo uma delas o questionamento acerca da originalidade da obra final gerada pela IA. Afinal, as concepções artísticas da IA seriam dotadas de originalidade ou apenas um compilado de referências de obras pré-existentes e que tem origem na tradicional criação da mente humana? 

 

Recentemente, essa controvérsia foi levada a debate pela empresa Getty Images, um gigante banco e imagens royalties-free que acusa a AI Stable Diffusion de ter copiado as imagens de seu domínio sem prévia autorização e licenciado estas obras a terceiros, obtendo, assim, vantagem econômica indevida.

 

A empresa autora levanta a possibilidade de o algoritmo da IA ter sido elaborado usando como referência as bases de dado da Getty Images. Caso o resultado da IA tenha sido feito a partir de obras protegidos por direitos autorais de terceiros, essa reprodução, ainda que parcial, quando não autorizada pelo autor da obra original, pode resultar na infração de direitos autorais de terceiros. A desconsideração da premissa legal da originalidade resultaria em uma conduta ilícita. 

 

Afina, o ideal seria que a plataforma responsável pela IA desse origem à obras inéditas, baseadas em concepções próprias e originais, que, sobretudo, não se apropriasse de trabalhos de outros artistas. As acusações feitas pela Getty Images seguem em discussão nos tribunais de Londres e nos Estados Unidos e as futuras decisões devem gerar precedentes interessantes para este debate.

Advogados autores do comentário: Ana Luiza Pires e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fonte: Uso de inteligência artificial para gerar imagens chega aos tribunais nos EUA e Reino Unido

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Como aplicar a LGPD em condomínios

Quando o assunto é “segurança de dados”, nossa cabeça automaticamente se associa ao setor empresarial, responsável por armazenar informações pessoais para uso comercial e de vendas. No entanto, você sabia que é necessário também aplicar a LGPD em condomínios? 

 

Nesse cenário, a forma que síndicos e administradores tratam os registros privados de seus condôminos deve exigir muita cautela, respeitando as normas impostas pela nova Lei.lei legislativa assim como uma organização. 

 

Pensando nisso, nesse artigo vamos te mostrar mais detalhes sobre a aplicação da LGPD em condomínios e os problemas jurídicos que podem surgir em caso de seu descumprimento

 

Siga a leitura! 

 

O que é a LGPD?

Antes de qualquer coisa, é fundamental entender o que exatamente é a LGPD. 

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018 que está em vigor desde 2020, define uma regulamentação sobre a forma com que as instituições devem tratar informações pessoais de clientes e usuários de uma maneira geral

 

Em resumo, o foco é resguardar e assegurar a privacidade dos indivíduos, também chamados de titulares, oferecendo-lhes maior autonomia no que se refere ao uso e controle de suas próprias informações, bem como garantia de exercício dos seus direitos. 

 

Nesse contexto, a Lei garante direitos como: 

 

  • Acesso aos dados;
  • A correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, caso surja necessidade;
  • Portabilidade de informações;
  • Eliminação de dados que tenham sido tratados com o consentimento fornecido pelo titular;
  • Informações sobre o compartilhamento dos dados, dentre outros direitos previstos em Lei.

 

 

Qual é a importância da LGPD em condomínios?

Trazendo para o universo dos condomínios, a LGPD tem um papel muito específico nesse meio: manter a segurança de dados pessoais recolhidos e, eventualmente, compartilhados com terceiros

 

Essa proteção é fundamental para evitar que dados sejam tratados indevidamente, de modo a serem expostos a riscos que, porventura, possam estar sujeitos a um incidente de segurança, como um vazamento de dados.

Como aplicar a LGPD em condomínios?

Agora talvez você esteja se perguntando: afinal, qual a melhor maneira de aplicar a LGPD em condomínios? 

 

Normalmente, para fins de segurança e controle de quem entra e sai das dependências, diversos registros são solicitados na portaria do condomínio. Alguns deles são:

 

  • Nome;
  • CPF; 
  • RG;
  • Fotografia;
  • Biometria e reconhecimento facial. 

 

Por esse motivo, as portarias são os locais que o gestor deve voltar sua atenção com mais cuidado, visto que são as “bases” dos arquivos, envolvendo dados pessoais e dados pessoais sensíveis de todos os que têm acesso ao condomínio

 

Considerando esse ponto, o condomínio deve reformular documentos internos e formulários (como contratos de trabalho e prestação de serviço) para que eles se adéquem aos processos exigidos pela LGPD. 

 

Quando qualquer informação for compartilhada com pessoas de fora do ambiente do condomínio, com terceiros e/ou prestadores de serviços (contratos com administradores, empresas de monitoramento, contadores, etc), medidas de segurança, técnicas e administrativas, devem ser observadas a fim de proteger os dados pessoais compartilhados

 

Por esse motivo, sempre que houver a celebração de um novo contrato ou a sua renegociação, é imprescindível checar se a instituição contratada conta com políticas de privacidade e regras de confidencialidade e boas práticas que estejam em conformidade com a LGPD. 

 

Penalidades

Condomínios que não estiverem de acordo com as normas, poderão ser penalizados com sanções previstas na Lei, dentre elas, podemos destacar:  

 

  • Multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões;
  • Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados;
  • Proibição parcial ou total da atividade de tratamento, dentre outras penalidades que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei em todo o Brasil.

 

Conclusão 

Conhecer como a LGPD se aplica na realidade dos condomínios é fundamental para síndicos e gestores. No entanto, contar com uma assessoria jurídica especializada em proteção de dados é fundamental para evitar problemas e dores de cabeça

 

Nesse cenário, a Peduti pode te ajudar com a sua adequação à Lei, e a manter a administração de dados segura através de uma base jurídica forte. Entre em contato com a Peduti Advogados.

Quais os impactos da LGPD no marketing digital

A Lei Geral de Proteção de Dados foi um grande marco no mundo empresarial. Nesse contexto, a LGPD no marketing digital naturalmente trouxe significativas modificações para a rotina do setor. Afinal, o uso de registros pessoais de usuários é uma importante ferramenta utilizada em diversas estratégias do ramo. 

 

Nesse cenário, o profissional do setor precisa estar por dentro do assunto para fugir de eventuais multas e se manter em dia com a legislação

 

Agora, as perguntas que ficam são: além de saber da existência do novo regulamento, você realmente conhece suas particularidades? O que é, como ela funciona e como pode mudar o mercado de e-commerce? 

 

Nesse artigo, vamos responder todas essas perguntas e te mostrar mais detalhes sobre esse tema tão importante para o mercado de vendas 

 

Siga a leitura!

 

O que é a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709/2018 que está em vigor desde de 2020, define uma regulamentação na forma que as instituições tratam registros pessoais de clientes de uma maneira geral. 

 

Devemos destacar que esta regulamentação caracteriza “arquivos privados” como informações cedidas pelo comprador em algum momento da relação comercial.

 

Em linhas gerais, o objetivo central dela é proteger dados e garantir a privacidade do usuário, oferecendo aos titulares maior autonomia no que se refere ao uso e controle de seus próprios registros. 

 

Para isso, a norma assegura direitos como: 

 

  • Possibilidade de configurar se a instituição registrou suas informações 
  • Acesso aos arquivos;
  • A correção dos registros, caso surja necessidade;
  • A possibilidade de se manter anônimo, bloqueado ou até mesmo ser excluído do banco de informações;
  • Portabilidade de dados;
  • Eliminação de registros determinados;
  • Informações sobre o compartilhamento destes arquivos.

 

 

Quais os impactos da LGPD no marketing digital

Os pontos abordados acima nos mostram um cenário muito claro: quando uma instituição passa a ter acesso aos dados de um usuário ou potenciais clientes, diversas responsabilidades são assumidas pela empresa

 

Nesse contexto, não se adequar ao padrão exigido pela LGPD pode trazer sanções e multas, fora a falta de confiabilidade com seu comprador que não vai ter a transparência que outras companhias já proporcionam.

 

No campo do marketing, a principal alteração trazida pelo regulamento está relacionada com o consentimento dos usuários, que é sempre recomendável. Independente da abordagem escolhida pela organização para captar targets. 

 

Vamos exemplificar? Os formulários de cadastro são métodos muito comuns para colher dados de usuários, certo? No entanto, com a LGPD, esse uso só é permitido se houver uma comunicação clara da empresa solicitando o uso dessas informações e as suas finalidades.

 

Como aplicar a LGPD no marketing digital

Agora, precisamos compreender a melhor maneira de aplicar a LGPD no marketing digital. Afinal, não queremos sofrer com penalizações e multas, certo? Para evitar esses problemas, confira nossas dicas abaixo

 

Solicitação de dados

O primeiro passo é saber a melhor maneira de solicitar informações dos clientes. Lembre-se que você deseja ter registros específicos sobre seu alvo, então priorize sempre uma comunicação efetiva. Solicite somente os dados que serão utilizados em sua estratégia. 

 

Permissões

Como citamos anteriormente, a LGPD exige que as marcas tenham uma relação totalmente transparente com os seus usuários

 

Considerando esse fato, a etapa inicial para manter essa dinâmica clara é ter em mãos todas as permissões do cliente para adicioná-lo em ações de marketing. 

 

Normalmente, as companhias utilizam processos de opt-in ou dupla confirmação (double opt-in) para captar as permissões necessárias

 

Segurança do usuário

Por fim, ao adotar essas práticas e sempre valorizar a privacidade e proteção de dados do usuário, sua empresa estará em conformidade com a LGPD e vai gerar mais confiabilidade com seus compradores. 

 

Conclusão

Sim, para um gestor de marketing digital, conhecer o básico da LGPD e como ela impacta o cotidiano de trabalho é uma tarefa fundamental. No entanto, nada substitui contar com a segurança de uma assessoria jurídica para seu negócio. Afinal, o mínimo descuido pode ser o suficiente para que surjam problemas legais. 

 

Somente um profissional poderá avaliar se as estratégias adotadas estão em conformidade com a nova legislação. Nesse cenário, a Peduti Advogados surge como uma alternativa para acompanhar as atividades da sua organização e garantir a base legislativa que você precisa. 

 

Ficou com alguma dúvida? Clique aqui e entre em contato com a Peduti Advogados! 

“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”

 

Metaverso: Tudo o que você precisa saber

O metaverso é um conceito que, apesar de muito recente, já assume um grande papel de protagonismo no universo da tecnologia. Afinal, estamos falando de um tema que tem tudo para mudar a maneira que enxergamos nosso cotidiano e lidamos com o mundo virtual. 

 

No entanto, mesmo ganhando tanta popularidade, muitas pessoas ainda não conhecem detalhes mais profundos sobre o assunto. Inclusive, a abordagem jurídica que envolve a temática é alvo de diversas dúvidas e questionamentos

 

Para responder às suas perguntas, preparamos um artigo completo sobre tudo que você precisa saber em relação ao metaverso. 

 

Siga a leitura e tire suas dúvidas!

 

Metaverso: o que é e qual é o ponto de vista jurídico

Metaverso: o que é?

Antes de entrarmos efetivamente nas questões jurídicas, é importante conhecermos um panorama geral sobre o conceito. Em poucas palavras, o metaverso é um ambiente virtual que visa imergir o usuário em uma nova realidade totalmente digital e em 3D.

 

Esse termo se desenvolveu em várias etapas. A primeira vez que o tema foi apresentado foi em 1992, pelo escritor Neal Stephenson em seu livro “Snow Crash”. 

 

Anos depois, em 2018, o filme “Jogador Número 1” chegou nos cinemas para solidificar mais ainda a ideia. 

 

Por fim, em 2021, Mark Zuckerberg tirou o planejamento do papel, criando uma plataforma de metaverso completa. 

 

Hoje, dia após dia a ferramenta se aprimora e ganha mais recursos, expandindo seus horizontes e oferecendo novas possibilidades para interagir com outras pessoas dentro desse universo. 

 

Você pode se matricular em escolas, começar uma atividade profissional, ir ao cinema, enfim, as alternativas são infinitas, assim como na vida real. Para se ter ideia, é possível comprar terrenos e iates virtuais dentro de uma plataforma. 

 

 Implicações do metaverso no universo jurídico

Como vimos, o metaverso não é uma simples brincadeira. Milhares de pessoas ao redor do mundo investem grandes quantias de dinheiro nesse universo. 

 

Considerando esse fato, é natural que ele apresente impactos no mundo jurídico, conversando com temas como: 

 

  • Proteção de dados pessoais; 
  • Propriedade intelectual; 
  • Direitos de personalidade; 
  • Contratos; 
  • Direito do consumidor, autorais e penais.

 

Abaixo, separamos alguns pontos que o metaverso poderá causar implicações no meio. 

 

Compras online 

Compras online fazem parte ativa do mundo virtual. Afinal, é muito comum a compra de roupas, elementos para casa e itens para o seu avatar. 

 

Mas digamos, por exemplo, que você comprou uma skin e se arrependeu da compra. O que fazer? As dinâmicas de troca ou devolução já são iguais às lojas reais? 

 

A resposta é “não”. Esse ponto ainda é uma incógnita. No entanto, acredita-se que o Código de Defesa do Consumidor (“CDC”) e outras leis envolvendo consumidor-produto-empresa deverão analisar, reinterpretar e expandir suas leis para adequação desse universo novo.  

 

Propriedades virtuais 

No Brasil, já existe o reconhecimento de propriedades virtuais, bem como limites impostos por uma conta. O sistema judiciário em nosso país desenvolveu procedimentos e métodos para casos de banimento de contas em jogos, por exemplo. 

 

Vamos pegar o caso hipotético de que você tenha diversas compras no universo de um jogo. Se sua conta nesse ambiente for banida, o que acontece? 

 

Nesse cenário, quando nos referimos aos bens digitais não fungíveis, como skins e moedas dos jogos, a pessoa pode enviar esses produtos para uma outra conta ou até reaver o dinheiro

 

 

Propriedade intelectual 

No vasto mundo do metaverso, as pessoas desenvolvem seus próprios avatares, podendo personalizá-los com acessórios virtuais. Em muitos casos, roupas e calçados são peças inspiradas no mundo real. 

 

No entanto, é bom se atentar a esse ponto, visto que utilizar alguns itens sem a devida autorização pode trazer problemas com violação de propriedade intelectual. Por isso, nossa dica é que você se certifique sempre de usar esses produtos licenciados para evitar processos jurídicos

 

Intervenção do Estado

Da mesma maneira que acontece na vida real, as legislações serão aplicadas no ambiente do metaverso. O ponto é a forma que essa aplicação será realizada. Por esse motivo é necessário se preparar para futuras intervenções estatais nesse mundo, como formulação de leis e até incidência de impostos. 

 

Como esse é um campo que ainda está em seus primeiros passos, o mundo do direito aos poucos acompanha o desenvolvimento dessa intervenção do Estado no metaverso.

 

Como funciona o blockchain no metaverso

É impossível falar de metaverso sem citar o termo “blockchain”. Afinal, ele é indispensável para a criação de games e aplicativos, ganhando um espaço cada vez maior. Inclusive, a tendência é que o conceito se torne um dos maiores focos da tecnologia nos próximos anos. 

 

O blockchain tem como principal objetivo desenvolver um registro digital imutável, trazendo vários “blocos” de informações interligadas.  

 

Quando somamos “block” (os blocos de informação) com “chains” (dados em cadeia), a tradução literal é “corrente de blocos”. Pelo fato deles se comunicarem, é impossível editar ou modificar somente um bloco sem afetar os demais. Essa dinâmica é possível através do processo de criptografia. 

 

Como funcionam os blockchains?

Os blocos que citamos acima reúnem dados referentes às transações financeiras feitas entre os usuários da plataforma. Cada bloco recebe uma marcação com data e horário da compra. 

 

Essas informações serão responsáveis por gerar o conteúdo de cada bloco, que após criado, misturam-se aleatoriamente, originando um “hash” (código criptografado). 

 

Dessa forma, teremos formação de correntes, que são basicamente junções de diversos hashs, cada um contendo informações exclusivas

 

Blockchain: segurança diferenciada

Graças ao fato de que os dados nessa estrutura são distribuídos pela corrente de forma descentralizada, o blockchain é uma ferramenta inteligente e, por sua vez, segura. 

 

Por esse motivo, quanto maior o volume de informações abrigadas, mais complicado será rompê-lo. 

 

NFT: o que é e quais os impactos no mercado jurídico?

O que é NFT?

Por fim, os NFTs são temas diretamente conectados com o metaverso. Se você está por dentro do mundo da tecnologia, com certeza já ouviu falar esse nome. 

 

O termo é caracterizado como um tipo de certificado digital que dá exclusividade a um determinado item. Através dele, que é registrado em um blockchain, o ativo passa a ser propriedade de quem o comprou.

 

Assim, o comprador garante exclusividade do produto.  

 

Quando compreendemos que o NFT é infungível, podemos perceber sua importância no ambiente virtual: ele é insubstituível, ninguém terá um igual. 

 

Vamos comparar com algo mais próximo da nossa realidade? Muitas pessoas recriaram a obra “A Noite Estrelada” de Van Gogh. No entanto, nenhuma substitui a original, pintada pelo artista holandês. 

 

Devemos destacar que o NFT não tem como único objetivo agregar valor e exclusividade a um item intangível. Ele também funciona como propriedade, representando um ativo digital. Para exemplificar, até um código de software pode ser considerado um NFT. 

 

Tipos mais comuns de NFTs

Como citamos acima, o conceito é utilizado como uma maneira de comprovar autenticidade de ativos digitais Ou seja, ele pode levar diversas representações e tipos, como

 

  • Obras de arte são NFTs;
  • Cards digitais também;
  • Itens de colecionador;
  • Itens presentes em games;
  • Nomes de domínio;
  • Memes;
  • Conteúdos digitais.

 

Só para mostrar o tamanho do barulho que esse assunto está fazendo no mundo, em 2022 o Neymar comprou um NFT de nada mais nada menos que 159,99 ETH (Ether, moeda digital), que se convertido para real, fica em R$2,7 milhões para os valores da época.

 

Impactos dos NFTs no mercado jurídico

A tecnologia NFT vem cumprindo muito bem o papel de garantir autenticidade e comprovação de propriedade. 

 

Como consequência, é possível afirmar que eles podem ser muito úteis no campo da proteção de dados e propriedades intelectuais variáveis. Ou seja, é uma ótima forma de manter os direitos autorais mais seguros, por exemplo, no próprio metaverso. 

 

A forma mais simples de trazer essa proteção é através do código no interior de cada NFT. O NFT do Neymar citado neste artigo, por exemplo, conta com um código exclusivo

 

Essa proteção , até o presente momento, mostra-se inviolável, enviando falsificações das obras. 

 

Conclusão 

Estar por dentro do mundo do metaverso é estar por dentro da tecnologia para os próximos anos. Afinal, esse é um tema que ganha cada vez mais espaço nas páginas de inovações tecnológicas

 

Em muito pouco tempo, a plataforma será parte ativa do nosso cotidiano. Portanto, se manter informado é necessário. 

 

Quer entender mais desse tópico do ponto de vista jurídico? Entre em contato com a Peduti e converse com nossos advogados! 

 

Por aqui, nossos profissionais estão prontos para te atualizar sobre esse assunto e tirar todas as suas dúvidas relacionadas ao meio legal que envolve metaverso, NFTs e blockchain.

 

 

“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”

Artista que criou coleção de NFT inspirado em bolsas da marca Hermès foi condenado por infração de marca

Segundo decisão de jurí federal de Manhattan, nos Estados Unidos, os tokens não-fungíveis (conhecidos como NFT) criados por um artista e inspirados nas bolsas modelo Birkin, da grife francesa Hermès, violaram os direitos relacionados a marcas registradas da empresa.

 

Esta decisão é extremamente relevante, já que trata-se do primeiro caso julgado pela justiça americana envolvendo o conflito entre tokens digitais e marcas registradas.

 

 

No caso, o júri considerou que os “MetaBirkins”, nome dado pelo artista Mason Rothschild a coleção, infringia os direitos da grife, já que o artista não teria a autorização para reproduzir os produtos, e que a comercialização dos tokens digitais levariam os consumidores a confusão, já que pensariam se tratar de produtos da própria grife.

 

O artista foi condenado ao pagamento de US$133.000,00 em indenizações por violação de marca, cybersquatting e cyberposse (termo criado e derivado da apropriação desautorizada de direitos de terceiros), conforme decidiu o Tribunal Distrital Sul de Nova York.

 

O artista e sua advogada discordam da decisão, apontando que o precedente seria perigoso para artistas, já que criou-se um obstáculo à criatividade, já que se impôs uma barreira ao que seria considerado “arte”.

 

Caso tenha dúvidas ou curiosidades sobre o assunto, a Peduti Advogados conta com um time pronto para atender em tudo que se refere a marcas e tokens digitais. 

Advogados autores do comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fonte: Justiça condena artista que criou NFTs de bolsas da Hermès por “cyberposse”

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

 

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

 

Direitos autorais e as novas tecnologias

A cada dia nos surpreendemos com tecnologias cada vez mais precisas e que suprem cada vez mais necessidades criativas e inventivas dos seres humanos. 

 

Recentemente, tecnologias como o DALL-E [1], capaz de criar imagens a partir de simples descrições fornecidas por usuários, e o ChatGPT [2], um modelo de linguagem capaz de gerar textos de forma autônoma, têm ganhado destaque em notícias sobre Inteligência Artificial.

 

Esse destaque se dá não apenas pela capacidade criativa destas tecnologias, mas também pela curiosidade despertada em seus usuários. 

 

Nesta oportunidade, tentamos explorar uma dessas curiosidades: A quem pertenceriam os direitos autorais sobre as criações das AIs?

 

Para começar, perguntamos diretamente à fonte. 

 

JULIANA: Hi! Can we speak in portuguese?

CHATGPT: Sim, podemos falar em português! Como posso ajudar você?

JULIANA: Obrigada! Estou escrevendo um artigo sobre inteligência artificial e direitos autorais. Podemos falar sobre isso?

CHATGPT: Claro! Fico feliz em ajudar. Qual é a sua dúvida em relação ao assunto?

JULIANA: Tenho dúvidas sobre a autoria daquilo criado nestes espaços. De quem seria a autoria de um texto criado pelo ChatGPT?

CHATGPT: Essa é uma pergunta interessante e relevante. No caso do ChatGPT, como modelo de linguagem, ele é treinado com uma grande quantidade de textos escritos por humanos, mas não possui uma pessoa física específica como autora. Portanto, o texto gerado pelo ChatGPT pode ser considerado uma criação automática e, portanto, não pode ser atribuído a uma pessoa física em particular.

Isso levanta questões sobre a propriedade intelectual desses textos gerados por inteligência artificial. Embora ainda não exista uma regulamentação clara sobre o assunto, em geral, os textos gerados por IA são considerados obras protegidas por direitos autorais, mas a propriedade pode ser questionada em termos de quem é o proprietário dos direitos autorais.

Algumas abordagens sugerem que, quando um humano cria uma obra com a ajuda de uma IA, a autoria deve ser compartilhada entre o criador humano e a IA. Já outras opiniões defendem que a propriedade intelectual deveria ser atribuída exclusivamente à pessoa física que treinou o modelo de IA para gerar a obra.

No entanto, essas questões ainda estão em debate e podem variar de acordo com a legislação em cada país. É importante ficar atento às novidades e mudanças na regulamentação para entender melhor como as leis se aplicam a textos gerados por IA.

JULIANA: Quem seria a pessoa que treinou o modelo de IA? O criador do software ou o usuário?

CHATGPT: A pessoa que treinou o modelo de IA pode ser o criador do software, mas também pode ser um usuário comum que utiliza uma ferramenta de treinamento de modelo de linguagem, por exemplo. Em geral, a pessoa que treinou o modelo é considerada como o responsável pela criação da IA e, portanto, pode ser considerada como a autora dos textos gerados por ela.

No entanto, essa é uma questão complexa, pois o processo de treinamento de um modelo de IA normalmente envolve o uso de grandes conjuntos de dados, que podem ser compostos por obras criadas por outras pessoas. Nesse caso, é possível que a autoria do texto gerado por uma IA possa ser atribuída a várias pessoas que contribuíram indiretamente para o treinamento do modelo.

Por isso, é importante que os usuários de IA estejam cientes das implicações legais e éticas do uso dessas tecnologias, incluindo questões de propriedade intelectual, para garantir que as obras geradas estejam em conformidade com as leis e padrões éticos aplicáveis.

JULIANA: Você poderia me fornecer bibliografia de algumas das informações fornecidas acima?

CHATGPT: Com certeza, aqui estão algumas referências que podem ser úteis para você:

      • Jäger, N. (2020). Artificial intelligence and copyright law. International Review of Intellectual Property and Competition Law, 51(3), 304-326.
      • Liu, Y., & Li, Z. (2021). Legal status and protection of artificial intelligence created works: An international comparison. Frontiers of Law in China, 16(1), 93-119.
      • Geiger, C., & Noriega, C. (2019). The legal status of creative AI: Initial thoughts. Intellectual Property Office of Singapore.
      • World Intellectual Property Organization. (2020). Conversation on IP and AI: The Copyright Dimension.
      • Pires, M. A. (2020). Proteção dos direitos autorais em face da inteligência artificial. Revista de Direito Intelectual, 2(3), 18-33.

Espero que essas referências sejam úteis para o seu artigo! Se você precisar de mais ajuda, pode me avisar.

JULIANA: Perfeito! Obrigada! Posso publicar nossa conversa no meu artigo?

CHATGPT: Claro, pode sim! Sinta-se à vontade para usar a nossa conversa como fonte de informação para o seu artigo, desde que as informações sejam usadas de forma correta e adequada ao contexto. Se precisar de mais informações ou esclarecimentos, fico à disposição para ajudar.

 

 

Embora o ChatGPT possa ocasionalmente fornecer informações incorretas, como alertado previamente aos seus usuários, é inquestionável a complexidade das informações que o modelo é capaz de fornecer, e ainda que a resposta seja inconclusiva, através dela, podemos começar a traçar alguma conclusão sobre a questão.

 

Para começo, direitos autorais são, assim como dispõe o art. 5º, inciso XXVII da Constituição Federal, direitos exclusivos do autor sobre suas obras artísticas, literárias ou científicas, sendo-lhe assegurado a proteção para utilizar, publicar ou reproduzi-las.

 

Segundo o Professor Fábio Ulhoa, a proteção dos direitos autorais tem como finalidade preservar o patrimônio histórico e cultural, além de assegurar o retorno do investimento feito pelo autor em sua obra, seja em termos de capital ou trabalho, abrangendo todas as etapas desde a criação até a distribuição, encenação ou exposição [3].

 

Seguindo este raciocínio e levando em conta o processo produtivo e criativo de uma obra ou texto criado por meio das plataformas tecnológicas do DALL-E e ChatGPT, é possível considerar que todos – desde o criador destes modelos, até o usuário que os utiliza para gerar conteúdo – são coautores de uma mesma obra. 

 

Isso porque, de todas essas ações, se extrai algum tipo de investimento por todos aqueles envolvidos. 

 

Contudo, para que não esbarremos em um infinito de coautores sobre uma mesma obra – assim como alertado pelo ChatGPT – penso que possamos restringir a coautoria sobre uma obra criada nestas plataformas: (1) ao criador da plataforma; (2) à plataforma; e (3) ao usuário final.

 

Posto que, ainda que existam diversas pessoas envolvidas no treinamento destes novos modelos de tecnologia, é certo que a criação humana também se origina da inspiração, lição e coparticipação de diversos outros aspectos externos que, por fim, influenciam o autor à criação de sua obra, não sendo, contudo, devido a estes demais participantes, os créditos sobre a criação, além daquele que a definitivamente produziu. 

Advogados autores do comentário: Juliana Kaomy Mikado e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fontes: [1] DALL-E | IA que cria imagens com base na descrição está disponível para todos. – https://canaltech.com.br/apps/dall-e-ia-que-cria-imagens-com-base-na-descricao-esta-disponivel-para-todos-226329/

 

[2] OPEN AI – https://openai.com/blog/chatgpt/

 

[3] COELHO, Fábio Ulhoa. CAPÍTULO 50. INTRODUÇÃO AO DIREITO AUTORAL In. Direito Civil. Ed. 2022. Editora Revista dos Tribunais. Pág. RB-50.4. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/282422094/v1/page/RB-50.4 Acesso em: 17 fev. 2023.

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Nelly Furtado x Treyce: Direitos autorais e a propriedade intelectual na indústria musical

Imagem: Poptime

Recentemente, a cantora canadense Nelly Furtado cobrou os direitos autorais pelo uso da melodia de “Say It Right” no refrão do hit do carnaval de 2023, “Lovezinho”, de autoria do artista WK e cantado pela artista Treyce. 

 

De acordo com a mídia, a Sony Music Publishing (Brazil) – titular dos direitos patrimoniais sobre a canção “Say it right” no Brasil, notificou os artistas brasileiros, visando que seja reconhecida a co-autoria de Nelly Furtado, Timbaland e Nate Danja Hills, com os consequentes royalties devidos pela participação.

 

Mas afinal, qual seria a relação da situação mencionada acima com a área de Propriedade Intelectual? Assim, o presente artigo tem como foco principal elucidar como a legislação brasileira trata o tema em referência e não dissertar sobre o que foi feito ou não pelos artistas criadores e a produtora em destaque.

O direito autoral é baseado na Lei 9.610, de 1998, sendo esta, formada por um conjunto de normas que visam proteger legalmente autores de obras intelectuais e seus conexos (outras pessoas relacionadas à criação) para que tenham direitos patrimoniais e morais sobre suas criações. De acordo com o art. 5º desta mesma lei, a composição, melodia ou música pode ser considerada plágio se ela for uma cópia fiel ou dissimulada no todo ou em parte de uma outra composição/música, ou quando se utiliza uma base criativa sem autorização. 

 

Assim e de uma forma geral, o direito autoral na música está relacionado à exploração de uma canção no mercado, envolvendo compositores, intérpretes, gravadoras, associações, entre outros pontos que falaremos mais adiante.

 

No caso em questão, a grande mídia vem alegando que a música lançada pelos brasileiros seria considerada como plágio da música original. O que seria Plágio e quais são suas consequências?

 

É considerado plágio o ato de fazer uma cópia, seja ela completa, parafraseada ou em forma de mosaico, da obra de outra pessoa. Quando falamos sobre uma obra, nos referimos a qualquer manifestação artística: livros, jogos, filmes e séries, pesquisas acadêmicas e, no caso desse conteúdo específico, a música. Na música, o plágio é considerado crime quando o autor copia a letra completa ou parte dela, que engloba melodia e o ritmo. Com o simples acesso de conteúdos musicais por meio de serviços de streaming, como o Spotify e YouTube, esse tipo de crime se tornou mais comum nos últimos anos.

 

No caso das músicas, o fator mais considerado em um caso de possível infração é a sua originalidade: mesmo que pequenas partes marquem esse conceito original de uma canção e estas forem copiadas, se caracteriza o plágio. Além disso, quando a letra de uma música é copiada, seja em sua totalidade ou características similares, também é considerado plágio musical.

 

Ainda, sequências semelhantes de composições musicais em sua letra, e arranjos parecidos, também podem ser enquadrados como plágio, o que seria exatamente alegado no caso em referência!

 

Sendo assim, e voltando ao caso exemplificativo do presente artigo, cumpre destacar que o cenário acima foi objeto de discussão entre os procuradores da produtora e dos artistas.

 

Imagem: Poptime
Imagem: POPtime

 

 

De acordo com a Sony, o recurso musical usado em “Lovezinho” é conhecido como interpolação, quando uma canção reproduz outra, seguindo a base da original e com notas, melodias e letras parecidas. Ocorre que para correr de forma segura, a obra original deve ser creditada – o que não é o caso do sucesso de Treyce.

 

De acordo com os artistas brasileiros, música não utilizaria por inteiro as notas e as melodias de Say It Right, portanto, não seria considerado como plágio, entretanto, por utilizarem só do refrão, os artistas originais, teriam a possibilidade de reivindicar seus direitos.

 

Em contrapartida, os procuradores da Sony alegam que o plágio pode se dar mesmo quando a obra não é reproduzida por completa. “É a mesma lógica de um artigo. Você não precisa copiar o texto inteiro, mas se usar um trecho substancial, pode ser plágio. Para evitar, é preciso de autorização, especialmente quando existe um contexto de exploração comercial”.

 

Cumpre destacar que o conceito de “plágio” cada vez mais vem sendo aprofundado tanto quando falamos de doutrina, como até mesmo jurisprudência, sendo um assunto tratado de forma bem subjetiva em muitos dos casos.

 

O conceito de plágio, no âmbito do Direito Autoral, não está definido de maneira expressa no ordenamento jurídico, portanto, inexiste uma descrição objetiva na Lei de Direitos Autorais, n.º 9.610/1998 (LDA) ou em qualquer fragmento na legislação brasileira. Assim, enquadrar o plágio musical como ato de infração ao direito autoral, implica em se recorrer a outros meios para chegar ao entendimento do que abarca juridicamente nessa noção.

 

Assim, fica cada vez mais claro de que com a constante evolução do compartilhamento das músicas por meio das redes sociais, fica mais difícil controlar a exclusividade de criações; sendo essencial, então, estar atento com relação à legislação vigente e contar com o Direito na defesa da música e de outras manifestações artísticas.

 

Diante de todo o exposto acima e por se tratar de considerações bastante particulares e que dependem de muita análise, o serviço de um advogado especializado em Direito de Propriedade Intelectual é essencial para resolução de qualquer situação envolvendo os direitos expostos no presente artigo!

 

Advogados autores do comentário: Bruno Arminio e Cesar Peduti Filho para Peduti Advogados

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

 If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

O impacto da força da marca no valor de negócio da empresa

Qual a importância da força de mercado?

A marca é um dos mais valiosos ativos em que uma empresa pode investir, dada a relatividadade de seu valor intangível, que é definido por diversos aspectos externos de mercado, além dos elementos e características da marca em si.

 

Assim, uma marca forte confere ao seu titular valor relevante e possível vantagem em negociações em geral, como fusões e aquisições, já que integra o próprio valor do negócio, gerando impacto direto nos preços definidos nas negociações.

 

Para conquistar tal vantagem, deve o empresário se atentar a três principais aspectos que configuram uma marca forte. São eles: design, serviço de atendimento ao consumidor e marketing.

 

Por óbvio, o desing deve ser atrativo à clientela a fim beneficiar-se a expansão da empresa. Há, ainda, certas precauções a serem tomadas pelo empresário para o melhor desempenho da marca no mercado, como a sua distintividade intrínseca e destaque perante os concorrentes.

 

 

O mesmo se aplica às campanhas de marketing, eis que aquelas bem gerenciadas são fator chave para a visibilidade, notoriedade e prestígio da marca.

 

Prosseguindo, como sabemos, a maior parte das grandes empresas percebeu que o serviço de atendimento ao cliente vem se tornando fator determinante na escolha da compra pelo consumidor, bem como na fidelidade e possibilidade de disseminação da qualidade do negócio.

 

Nesse sentido, temos que as empresas devem se esforçar em criar uma marca forte para assinalar seu negócio, a qual seja capaz de atrair e manter clientela, visando agregar valor à própria empresa e concedendo-a possível vantagem em diversos tipos de negociação B2B.

 

Advogados autores do comentário: Enzo Toyoda Coppola e Cesar Peduti Filho para Peduti Advogados

Fonte: Qual a importância da marca em fusões e aquisições?

“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”