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O aumento de produtos falsificados em meio ao desenvolvimento do e-commerce – orientações para combate da pirataria no Brasil

O e-commerce trata-se de um tipo de negócio o qual se dá completamente através da internet, ou seja, desde a seleção do produto, escolha do endereço para entrega e forma de pagamento [1]. Seus primeiros registros podem ser voltados à década de 1970 nos Estados Unidos da América e à década de 90 no Brasil [2].

 

Contudo, apesar de já ser um tipo de negócio bastante popular e utilizado, foi durante a Pandemia, em razão dos seus impactos sociais e econômicos, que nos vimos diante de um “BOOM” no mercado online. 

 

Pessoas, com os mais diversos serviços e produtos, passaram a utilizar este meio alternativo e mais barato, para alcançar consumidores e assim conseguir alcançar certa renda.

 

Neste período, fundos consideráveis de capital foram voltados para o desenvolvimento de sistemas operacionais online que melhor atendessem a essa nova demanda, criando um espaço mais rápido e longe de burocracias. 

 

Em atenção a este novo movimento, o Diretor Geral da World Intellectual Property Organization, Sr. Daren Tang, em uma entrevista à CNBC em 2022, declarou que este cenário traria muitos pontos positivos e negativos aos direitos de propriedade industrial [3]. 

 

Para ele, o avanço do e-commerce traria jeitos mais fáceis para pessoas comercializarem produtos falsificados, contudo, em contrapartida, as empresas que cuidam destas plataformas estariam levando a sério este problema, estando em contato com governos nacionais para monitorar e cuidar desta situação. 

 

 

A despeito disso, para TANG, o que essa onda ainda traz, é a criação de novas oportunidade para entrepreneurs, o que, para o Diretor Geral, é fantástico. 

 

Enfrentando ainda mais profundamente esta problemática, em 2019, a EUIPO – European Observatory on Infringements of Intellectual Property Rights em conjunto com a OECD – Organisation for Economic Co-operation and Development, publicaram um estudo intitulado “Misuse of E-commerce for Trade in Counterfeits” [4].

 

No relatório completo do estudo, estas foram algumas das principais conclusões:

 

  • Em 2020, como uma consequência das restrições tidas pela Pandemia do Covid, houve um aumento de pelo menos 20% no comércio online em relação ao mercado tradicional;
  • Estatísticas observadas durante o período de 2017 a 2019, demonstraram que, ao menos 50% das retenções na EU seriam de produtos falsificados, sendo que, deste total, 90% teriam sido enviados por correio ao país; e
  • A maioria dos produtos falsificados comercializados através do mercado online pertence à categoria de perfumaria e cosméticos, produtos farmacêuticos e produtos óticos.

 

Neste cenário, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria do Brasil (CNCP), possui Guia [5] e Cartilha [6] de boas práticas e orientações de combate à pirataria no e-commerce.

 

Nos documentos, a fim de ajudar empresas que trabalhem com plataformas de comércio eletrônico, a criar um ambiente seguro e transparente, o CNCP orienta:

 

  • Validar o CPF ou CNPJ do Vendedor, com a sua identificação completa, bem como comprovar a existência por meio de conta bancária, carteira digital ou meios de pagamento associados;
  • Reservar o direito da Plataformas de exigir documentos fiscais relacionados às obrigações acessórias da venda de seus produtos ou serviços, sob pena de exclusão do usuário do Vendedor que não atender a este requisito; e
  • Criar canal específico de notificação para casos de vendas de produtos ilegais, com permissão de acesso a consumidores e titulares de direitos de propriedade intelectual. 

 

O CNCP ainda orienta àqueles que utilizam o e-commerce, a terem uma postura proativa quanto a estas medidas, assim como manter-se vigilantes a todo tempo, trabalhando em conjunto com os órgãos governamentais de proteção. 

 

Somado a isso, aqueles que trabalham com este novo meio de comércio, ainda podem contar com diversas organizações privadas com a expertise para lidar com assuntos de proteção de propriedade industrial, os quais poderão, além de auxiliar na criação de uma Política de Uso e Proteção de direitos, dar todo o respaldo necessário para responsabilizar infratores. 

 

Advogados autores do comentário: Juliana Kaomy Mikado e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fonte

[1] O QUE É E-COMMERCE E PARA QUE SERVE? In EXAME. Disponível em: https://exame.com/invest/guia/o-que-e-e-commerce-e-para-que-serve/ . Acesso em: 18 de mar. de 2023

 

[2] Dr.E-coomerce consultoria em e-commerce. Disponível em: https://www.doutorecommerce.com.br/criando-um-e-commerce/aprenda-origem-e-o-que-e-e-commerce/#:~:text=O%20e%2Dcommerce%20nasceu%20em,1999%20com%20o%20site%20Submarino. Acesso em: 17 de mar. 2023

 

[3] RISE OF E-COMMERCE MAKES IT EASIER TO SELL COUNTERFEIT GOODS: WORLD INTELLECTUAL PROPERTY ORGANIZATION. In CNBC. Disponível em: https://www.msn.com/en-us/money/experts/rise-of-e-commerce-makes-it-easier-to-sell-counterfeit-goods-world-intellectual-property-organization/vi-AA11xPIS . Acesso em: 17 de mar. 2023

 

[4] OECD/EUIPO (2021), Misuse of E-Commerce for Trade in Counterfeits, Illicit Trade, OECD Publishing, Paris, Disponível em: https://doi.org/10.1787/1c04a64e-en . Acesso em 18 de mar. 2023.

[5] Guia: Boas práticas e orientações às plataformas de comércio eletrônico para a implementação de medidas de combate à venda de produtos piratas, contrabandeados ou, de qualquer modo, em violação à propriedade intelectual. Secretaria Nacional do Consumidor Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos Contra a Propriedade Intelectual Ministério da Justiça e Segurança Pública – Esplanada dos Ministérios 5º andar, sala 538, CEP 70064-900 – Brasília-DF. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/conselho-nacional-de-combate-a-pirataria-lanca-guia-de-boas-praticas-e-orientacoes-as-plataformas-de-comercio-eletronico/Guiaboaspraticaseorientacoesasplataformasdecomercioeletronico_compressed.pdf Acesso em: 17 de mar. 2023

 

[6] CARTILHA DE BOAS PRÁTICAS E-COMMERCE. Secretaria Nacional do Consumidor Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos Contra a Propriedade Intelectual Ministério da Justiça e Segurança Pública – Esplanada dos Ministérios 5º andar, sala 538, CEP 70064-900 – Brasília-DF. Disponível em: < file:///C:/Users/Juliana.kaomy/Desktop/Cartilha%20de%20Boas%20Pr%C3%A1ticas%20no%20e-commerce.pdf>. Acesso em: 21 de mar. 2023

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

 

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