O Instituto Nacional da Propriedade Industrial indeferiu, em 10 de fevereiro de 2026, o pedido de registro da marca mista “CAZÉ TV”, correspondente ao logotipo utilizado pelo canal esportivo para identificar serviços de entretenimento audiovisual, atividade central de sua atuação.
O indeferimento foi fundamentado na existência de três anterioridades compostas pelo termo “casé”. Duas delas pertencem ao mesmo titular, sendo uma registrada em classe distinta daquela abrangida pelo pedido apresentado pela Cazé TV.
De acordo o que prevê o inciso XIX do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, não são registráveis como marca:
Art. 124. Não são registráveis como marca:
XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia

Desta forma, mesmo que a marca “CAZÉ TV” tenha altíssimo reconhecimento perante o público referente ao jornalismo esportivo, o INPI não pode conceder um registro caso ele conflite com marca que foi previamente registrada.
Os representantes da Cazé Tv apresentaram Recurso contra o indeferimento de pedido de registro de marca, alegando que “CAZÉ” seria nome artístico conhecido, que uma das titulares das marcas indicadas como base do indeferimento não se opôs ao deferimento da marca “CAZÉ TV” e que não haveria confusão entre as marcas, pois apresentam conjunto visual distintos.
Diante da apresentação do Recurso, a decisão ainda pode ser modificada, tendo em vista que o INPI terá que avaliar os argumentos trazidos pela Cazé Tv e reexaminar se a marca deve, ou não, ser concedida.
O caso em questão nos mostra a importância de procurar entender todo o cenário perante o INPI da marca que se pretende registrar, para verificar sua viabilidade, o que pode ser feito junto a uma assessoria jurídica especializada.
Em casos como esse, em que uma grande marca é indeferida perante o INPI justamente na classe que visa especificar seus principais serviços, acaba por gerar grande insegurança jurídica para seu titular, de modo que, esses riscos devem ser mitigados.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Daniela Monteiro Russo, Pedro Zardo Junior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fonte: https://www.direitonews.com.br/2026/07/inpi-nega-registro-marca-cazetv-acende-alerta-propriedade-intelectual.html
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Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.
