Decisão judicial reforça a proteção marcária do Flamengo contra comercialização online não autorizada de anéis - Peduti Advogados Skip to content

Decisão judicial reforça a proteção marcária do Flamengo contra comercialização online não autorizada de anéis

Uma recente decisão judicial reconheceu a ilicitude do uso não autorizado de marca pertencente ao Clube de Regatas do Flamengo na comercialização de anéis em plataforma de comércio eletrônico. O caso evidencia a relevância da proteção conferida às marcas registradas e reforça a responsabilidade de terceiros que exploram sinais distintivos alheios sem autorização, especialmente em ambientes digitais de ampla circulação comercial.

 

Na ação, o Flamengo demonstrou ser titular de diversos registros de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), incluindo o tradicional símbolo “CRF”. O clube também ressaltou que seus produtos oficiais são comercializados com selo holográfico, elemento utilizado como mecanismo de identificação de autenticidade e controle de origem.

 

Apesar disso, foi constatada a oferta e comercialização online de produtos falsificados, especialmente anéis masculinos que reproduziam a marca “CRF” sem qualquer autorização, licença ou vínculo comercial com o titular dos direitos:

 

 

Ao analisar o caso, a Juíza de Direito Ana Beatriz Brusco, da 9ª Vara Cível de Brasília/DF, julgou procedentes os pedidos formulados pelo clube e condenou o responsável pela comercialização ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, em razão da violação aos direitos marcários do Flamengo.

 

A decisão reforça a importância estratégica do registro de marca como ativo empresarial e instrumento de proteção contra usos indevidos por terceiros. Em um contexto de expansão do comércio eletrônico e de maior exposição de marcas em canais digitais, a adoção de medidas preventivas, o monitoramento contínuo do mercado e a pronta reação a infrações são fundamentais para preservar a identidade, a reputação, a exclusividade e o valor econômico dos sinais distintivos.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Fernanda Carmagnani Rodrigues, Pedro Zardo Junior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

FontesFlamengo será indenizado por venda não autorizada de anel com marca (Flamengo será indenizado por venda não autorizada de anel com marca – Migalhas)

Consulta Pública – TJDF – Processo: 0766870-40.2025.8.07.0001

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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