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Como aplicar a LGPD em condomínios

Quando o assunto é “segurança de dados”, nossa cabeça automaticamente se associa ao setor empresarial, responsável por armazenar informações pessoais para uso comercial e de vendas. No entanto, você sabia que é necessário também aplicar a LGPD em condomínios? 

 

Nesse cenário, a forma que síndicos e administradores tratam os registros privados de seus condôminos deve exigir muita cautela, respeitando as normas impostas pela nova Lei.lei legislativa assim como uma organização. 

 

Pensando nisso, nesse artigo vamos te mostrar mais detalhes sobre a aplicação da LGPD em condomínios e os problemas jurídicos que podem surgir em caso de seu descumprimento

 

Siga a leitura! 

 

O que é a LGPD?

Antes de qualquer coisa, é fundamental entender o que exatamente é a LGPD. 

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018 que está em vigor desde 2020, define uma regulamentação sobre a forma com que as instituições devem tratar informações pessoais de clientes e usuários de uma maneira geral

 

Em resumo, o foco é resguardar e assegurar a privacidade dos indivíduos, também chamados de titulares, oferecendo-lhes maior autonomia no que se refere ao uso e controle de suas próprias informações, bem como garantia de exercício dos seus direitos. 

 

Nesse contexto, a Lei garante direitos como: 

 

  • Acesso aos dados;
  • A correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, caso surja necessidade;
  • Portabilidade de informações;
  • Eliminação de dados que tenham sido tratados com o consentimento fornecido pelo titular;
  • Informações sobre o compartilhamento dos dados, dentre outros direitos previstos em Lei.

 

 

Qual é a importância da LGPD em condomínios?

Trazendo para o universo dos condomínios, a LGPD tem um papel muito específico nesse meio: manter a segurança de dados pessoais recolhidos e, eventualmente, compartilhados com terceiros

 

Essa proteção é fundamental para evitar que dados sejam tratados indevidamente, de modo a serem expostos a riscos que, porventura, possam estar sujeitos a um incidente de segurança, como um vazamento de dados.

Como aplicar a LGPD em condomínios?

Agora talvez você esteja se perguntando: afinal, qual a melhor maneira de aplicar a LGPD em condomínios? 

 

Normalmente, para fins de segurança e controle de quem entra e sai das dependências, diversos registros são solicitados na portaria do condomínio. Alguns deles são:

 

  • Nome;
  • CPF; 
  • RG;
  • Fotografia;
  • Biometria e reconhecimento facial. 

 

Por esse motivo, as portarias são os locais que o gestor deve voltar sua atenção com mais cuidado, visto que são as “bases” dos arquivos, envolvendo dados pessoais e dados pessoais sensíveis de todos os que têm acesso ao condomínio

 

Considerando esse ponto, o condomínio deve reformular documentos internos e formulários (como contratos de trabalho e prestação de serviço) para que eles se adéquem aos processos exigidos pela LGPD. 

 

Quando qualquer informação for compartilhada com pessoas de fora do ambiente do condomínio, com terceiros e/ou prestadores de serviços (contratos com administradores, empresas de monitoramento, contadores, etc), medidas de segurança, técnicas e administrativas, devem ser observadas a fim de proteger os dados pessoais compartilhados

 

Por esse motivo, sempre que houver a celebração de um novo contrato ou a sua renegociação, é imprescindível checar se a instituição contratada conta com políticas de privacidade e regras de confidencialidade e boas práticas que estejam em conformidade com a LGPD. 

 

Penalidades

Condomínios que não estiverem de acordo com as normas, poderão ser penalizados com sanções previstas na Lei, dentre elas, podemos destacar:  

 

  • Multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões;
  • Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados;
  • Proibição parcial ou total da atividade de tratamento, dentre outras penalidades que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei em todo o Brasil.

 

Conclusão 

Conhecer como a LGPD se aplica na realidade dos condomínios é fundamental para síndicos e gestores. No entanto, contar com uma assessoria jurídica especializada em proteção de dados é fundamental para evitar problemas e dores de cabeça

 

Nesse cenário, a Peduti pode te ajudar com a sua adequação à Lei, e a manter a administração de dados segura através de uma base jurídica forte. Entre em contato com a Peduti Advogados.

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