Registro de símbolos nacionais como marca

O icônico chocolate Toblerone, produzido pela Mondelez, será obrigado a retirar um de seus símbolos mais famosos, o pico da montanha suíça Matterhorn que há muito tempo estampa suas embalagens.

 

O doce era produzido no país há décadas, sendo o próprio formato do chocolate inspirado nas formações montanhosas do país. Contudo, devido a outros movimentos de mercado da marca, a fabricante transferiu sua operação para a Eslováquia. Esta mudança afeta os direitos de uso de símbolos nacionais suíços pela empresa, razão que impede a continuidade da embalagem mundialmente conhecida.

 

Especificamente no caso da Suíça, símbolos nacionais não podem ser usados como marca para promover produtos à base de leite e que não sejam produzidos no país, justamente pelo apelo que esta referência provoca no público consumidor e poderia levá-lo a crer que se tratava de um produto de determinada origem, feito com insumos de reconhecida qualidade, o que não corresponderia à realidade.

 

 

O assunto na legislação brasileira

O Brasil tem duas regras semelhantes à determinação suíça, a primeira é a proibição do registro de símbolos e monumentos nacionais ou estrangeiros como marca. Igualmente, a Lei da Propriedade Industrial brasileira se preocupou em proibir o registro e indicação geográfica como marca quando o símbolo adotado puder levar o consumidor à confusão. 

 

Ou seja, por um viés a Lei se preocupou em proteger símbolos nacionais da apropriação exclusiva de um único titular e por outro lado zelou pelo consumidor que poderia ser levado ao erro ao crer que determinado produto possuiria uma precedência, quando aquilo não seria verdade.

 

Advogados autores do comentário: Ana Luiza Pires e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados. 

Fonte: Por que Toblerone é obrigado a mudar logo icônico após mudança de fábrica

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