Nos últimos dias de dezembro foi confirmado o acordo milionário entre o São Paulo Futebol Clube e a Mondelez, proprietária da marca BIS, para a modificação do nome do estádio do time paulista, de Morumbi para MORUMBIS.
Essa parceria, denominada Naming rights, vem ganhando espaço no futebol brasileiro. Times como Palmeiras e Corinthians também celebraram acordos com grandes empresas, visando o patrocínio e a alteração do nome dos estádios.
Mas o que é o Naming rights e quais as vantagens desse acordo?
O Naming rights pode ser singelamente definido como a concessão para nomear um evento ou um local específico. No caso da notícia recentemente divulgada, a nomeação do estádio do São Paulo. Vale ressaltar que essa é uma prática bastante comum, não somente no mundo esportivo, mas também no âmbito cultural, como a nomeação de teatros com a marca de seus patrocinadores.
A concessão do Naming rights impõe compensações financeiras do patrocinador ao patrocinado. Por exemplo, no caso do MORUMBIS, o acordo que tem duração de três anos, além trazer um investimento vultuoso, que permite ao clube patrocinado melhorias em seu estádio, garante a patrocinadora titular da marca BIS, a exploração e vinculação de sua marca ao estádio, gerando o aumento do conhecimento e reconhecimento e o maior contato com o consumidor como os maiores objetivos.
Sob o olhar neutro pode parecer não ser tão vantajoso quanto para o clube paulista, mas na verdade deve ser considerada uma grande estratégia de marketing! Isto porque nem só de futebol vive o Morumbi, o estádio sempre foi palco de grandes shows nacionais e internacionais – o que só aumenta a visibilidade da marca e desperta ainda mais o interesse em seu consumo. Assim, é esperado que suas vendas aumentem notoriamente, ainda mais por ser um produto considerado popular.
Ao analisar a divulgação do acordo de Naming rights entre o SPFC e a Mondelez, se faz necessário destacar a importância do registro de marca, intangível que, nesse caso, além de estar aposto nos produtos, também pode ter seu uso negociado, objetivando maior alcance do público e, consequentemente, maior lucratividade para sua proprietária.
Por fim, outra reflexão relevante se dá quanto à negociação do acordo de Naming rights, que deve permitir as partes, além das obrigações, obter vantagens na utilização da marca para a nomeação do local/evento.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Natalia Eleutério Garcia Gazote, Rafael Bruno Jacintho de Almeida e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
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