Após desafios à sua validade com base em funcionalidade, o Tribunal Geral da União Europeia confirmou recentemente a validade de duas marcas tridimensionais da Lego, que representam as minifiguras tradicionais e características.
As marcas foram inicialmente registradas em 2000, nas classes 9, 25 e 28, com base na distintividade adquirida. Já em 2020, a empresa BB Services GmbH tentou invalidá-las, alegando que as figuras Lego consistiam exclusivamente em formas necessárias para a natureza dos bens e em formas essenciais para obter um resultado técnico e, portanto, não poderiam ser registradas.
Após a rejeição do pedido de nulidade, em sede de apelação, a Junta de Apelação do Instituto da propriedade intelectual da União Europeia reafirmou a rejeição da aplicação de nulidade em 2021, afirmando que as características decorativas e imaginativas das figuras impediam a aplicação dos artigos citados.
O Tribunal Geral, ao confirmar a validade das marcas em 2023, essencialmente concordou com a decisão anterior, destacando que nem todas as características essenciais são exclusivamente necessárias para obter o resultado técnico, apontando também a natureza decorativa das figuras Lego como fator crucial na manutenção da validade das marcas.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Laura Galvão Scalon, Rafael Almeida e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fonte: General Court maintains the validity of Lego minifigures as EUTMs + https://ipkitten.blogspot.com/2023/12/general-court-maintains-validity-of.html#:~:text=The%20General%20Court%20has%20recently,was%20challenged%20on%20functionality%20grounds.
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