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BETS: Plataformas de apostas e a regulamentação publicitária pelo CONAR

A regularização das plataformas de apostas esportivas, conhecidas como BETS, foi tema amplamente discutido no ano de 2023, sendo nos últimos dias do ano regulamentada pelo Governo, por meio da Lei nº 14.790/23, e, também, pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR, no que tange a publicidade.

 

As regras para a publicidade de apostas publicadas pelo CONAR visam o conhecimento e cumprimento da legislação e regulamentação pública sobre a oferta das apostas, ou seja, a publicidade deve respeitar as leis sobre esse tipo de serviço.

 

Nesse sentido, a regulamentação da publicidade das opostas será incorporada ao Código de Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, no Anexo X, e é norteada por cinco princípios básicos: a identificação publicitária, da veracidade e informação, da proteção a crianças e adolescentes, da responsabilidade social e jogo responsável e das advertências sobre os impactos da atividade.

 

Em linhas gerais, os princípios trazidos pelo Anexo X são bastante simples e claros, vejamos:

 

  • Identificação publicitária: consiste na clara identificação do anunciante responsável, da autorização/licença e contato e canal de atendimento ao consumidor.

 

No caso de anúncio feito por influenciador digital, fica a dica para sempre incluir a menção explícita que se trata de uma publicidade. Aqui vale a indicação de “publicidade”, “parceria paga” e outras geralmente utilizadas.

 

  • Apresentação verdadeira e informação: as informações contidas na publicidade devem ser verdadeiras, sendo que as publicidades de aposta não podem divulgar: (i) informações de resultados/ganhos fáceis e/ou elevados; (ii) informações enganosas ou irrealistas; (iii) que ao participar poderá enriquecer ou se trata de um investimento/renda; e (iv) que o consumidor tenha alguma ilusão de controle dos resultados.

 

 

Quanto à informação, o anunciante o indicar os valores envolvidos na aposta, deve informar sobre a incidência de impostos e taxas ou qualquer outro desconto incidente.

 

  • Proteção a crianças e adolescentes: todos anúncios deverão indicar a proibição para menores de 18 anos (como: o símbolo “18+” ou aviso de “proibido para menores de 18 anos”), sendo que o site e perfis sociais do anunciante devem adotar mecanismos de restrição etária. Outro ponto importante é que as publicidades de apostas não podem ser inseridas em nenhuma forma de comunicação com o público infanto-juvenil. Além disso, os participantes da publicidade devem ter mais de 21 anos e, nas redes sociais, o perfil dos influenciadores deve ser direcionado aos adultos.

 

  • Responsabilidade social e jogo responsável: Sob esse aspecto o anunciante não deve: (i) associar as apostas ao sucesso; (ii) promover o exagero; (iii) promover que as apostas podem aliviar os problemas; (iv) sugerir que pode ser uma alternativa de emprego; (v) indicar que pode ser uma forma de recuperar valores; (vi) oferecer crédito/empréstimo aos consumidores; e (vii) encorajar uma postura imprudente, criminosa ou antissocial.

  • Das advertências sobre os impactos da atividade: o anunciante deve incluir na publicidade uma mensagem padronizada, a qual deve estar legível, ostensiva e destacada e pode ser escolhida dentre as indicadas pelo CONAR, como: Jogue com responsabilidade. Apostar pode levar à perda de dinheiro. As chances são de que você está prestes a perder. Aposta não é investimento. Apostar pode causar dependência. Aposta é assunto para adultos.

 

Nessa breve análise fica claro que o objetivo do CONAR é a proteção do consumidor, também prevista no Código de Defesa do Consumidor, e o público infanto-juvenil, em concordância com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Para além dessas preocupações, vale destacar a preocupação com o uso das marcas para apostas esportivas e jogos online, bem como a reputação destas em observação às disposições do CONAR.

 

Por fim, cabe indicar que embora o CONAR seja uma associação e não seja uma entidade governamental, suas previsões e decisões são amplamente cumpridas e respeitadas pelo mercado publicitário.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Natalia Eleutério Garcia Gazote, Rafael Bruno Jacintho de Almeida  e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

 

Fonte: https://gkpb.com.br/161337/conar-apostas-online-bets/

http://www.conar.org.br/

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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