Nas últimas semanas uma polêmica movimentou as redes sociais, trazendo à tona questionamentos sobre os direitos de imagem sobre o Pão de Açucar, importante ponto turístico do Rio de Janeiro, considerado Patrimônio Cultural da Unesco.
A controvérsia surgiu em razão de uma notificação extrajudicial encaminhada pela concessionária administradora do Parque Cia Caminho Aéreo Pão de Açucar, direcionada ao Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS), no bojo da qual solicitava-se a remoção de uma foto postada nas redes sociais pelo ITS, na qual veiculada imagem do Bondinho do Pão de Açucar.
Tal notificação fora encaminhada sob a alegação de aproveitamento parasitário e enriquecimento sem causa, pela exploração de suposta vantagem comercial indevida por parte da ITS.
A notícia ganhou maior repercussão após críticas veiculadas pelo prefeito da Cidade, Eduardo Paes (PSD).
Note-se que a concessionária possui diversos registros de marca depositados perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), inclusive para a marca nominativa “Bondinho do Pão de Açucar”, para identificar especificamente “Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo (…)”, o que lhe garante exclusividade na exploração de tais signos distintivos.
Importante rememorar que o bondinho é uma instalação voltada ao transporte de passageiros, situada permanentemente em logradouro público, razão pela qual, por expressa disposição legal, pode ser livremente representada, conforme art. 48 da Lei de Direitos Autorais (L. 9.610/98):
Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.
Assim, ressalvados os direitos pela exploração econômica direta, tratando-se de uma paisagem natural e urbana, pode ser livremente representada, não havendo que se falar em violação de direitos autorais, e nem mesmo de autorização da concessionária responsável – sem prejuízo dos direitos dos artistas ou fotógrafos sobre suas respectivas obras e representações.
A discussão não é nova. Alguns anos antes, nessa mesma linha, o Tribunal de Justiça fluminense já havia proferido decisão autorizando a utilização da imagem do Cristo Redentor, inclusive em anúncios publicitários, não se caracterizando exploração econômica direta. Veja-se trecho da decisão da Corte Fluminense:
“DIREITOS AUTORAIS. OBRA EM LOGRADOURO PÚBLICO. REPRODUÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO. EXCEÇÃO LEGAL. SÍMBOLOS DA CIDADE. AUTONOMIA. EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DIRETA. AUSÊNCIA. PROVIMENTO. Recurso contra sentença em demanda na qual pretende a autora, Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, a condenação da sociedade ré a se abster do uso da imagem do Monumento do Santuário do Cristo Redentor em todos os meios de comunicação e propaganda por ela utilizados, em seus produtos de divulgação ou campanha de qualquer natureza, sem prejuízo da condenação ao pagamento de verba compensatória moral e indenização pelos danos materiais. Reprodução meramente ilustrativa da obra situada em qualquer espaço público comum, franqueado ao usufruto da população, dispensa autorização prévia do detentor dos direitos patrimoniais sobre a obra, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.610/98. Obra em questão que possui autonomia com relação àquele que detém os direitos patrimoniais, pois constitui um dos principais símbolos da Cidade, fazendo parte do acervo cultural, histórico e paisagístico desta. Material publicitário do qual não se entrevê potencialidade para incrementar a atividade empresarial pela só vinculação da imagem da sociedade ao monumento em si, revelando em verdade um apelo ao bairrismo, já que as referências apontam para a Cidade do Rio de Janeiro. Ausência de exploração econômica direta, como a venda de cartões postais retratando unicamente o monumento ou a reprodução deste em escultura de tamanho reduzido, capaz de configurar a lesão ao direito patrimonial.”
(TJRJ – apelação nº 0193869-32.2014.8.19.0001 – data 14.05.2018)
Após a repercussão, a companhia Aéreo Pão de Açucar informou tratar-se de um mal-entendido, informando que em nenhum momento buscou restringir a utilização da imagem do monumento dos Morros do Pão de Açucar e da Urca, mas tinha como intuito preservar a imagem da companhia e prevenir o uso não autorizado das suas propriedades intelectuais, devidamente registradas junto aos órgãos competentes.
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Author: Camila Cardeira Pinhas Pio Soares, Thaís de Kassia R. Almeida Penteado and Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados.
Afinal, quem tem direito sobre a imagem do Pão de Açúcar? (jb.com.br)
Empresa não precisa de aval para usar imagem do Cristo Redentor (conjur.com.br)
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“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”
“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”