A preocupação da União Europeia com a regulação do ambiente digital não é recente, mas tem se tornado cada vez mais intensa desde a aprovação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), em 2016. Desde então, foram elaboradas diversas normas de Direito Digital, incluindo o recém-aprovado Regulamento de Inteligência Artificial, amplamente discutido e analisado por especialistas.
Em continuidade a este movimento, em março de 2024, houve a entrada em vigor da Lei dos Mercados Digitais Europeia (DMA), criada com o objetivo de propiciar um ambiente de equilíbrio concorrencial no mercado digital europeu, atribuindo à Comissão Europeia o papel de assegurar o cumprimento da nova lei em todo o continente.
Como forma de demonstrar a importância da norma, no final do mesmo mês, a Comissão Europeia anunciou ter aberto investigações contra três das maiores big techs do mercado: a Alphabet (holding controladora do Google), a Meta e a Apple. Nestas investigações, o órgão europeu buscava apurar suspeitas de condutas anticoncorrenciais praticadas pelas empresas.
A Meta, segundo informações preliminares, estaria utilizando um mecanismo conhecido como “pay or consent”, definido pelo Comitê Europeu de Proteção de Dados (EDPB) da seguinte forma:
“’Consent or pay’ models can be defined as models where a controller offers data subjects a choice between at least two options in order to gain access to an online service that the controller provides: the data subject can 1) consent to the processing of their personal data for a specified purpose, or 2) decide to pay a fee and gain access to the online service without their personal data being processed for such purpose. This Opinion will focus on models in which consent can be given to the processing of personal data for behavioural advertising purposes.”
- Com tradução para o português como “pagar ou consentir”
- EDPB – European Data Protection Board. Opinion 08/2024 on Valid Consent in the Context of Consent or Pay Models Implemented by Large Online Platforms. Bruxelas, BE, jan. 2023, p. 9. Disponível em: https://www.edpb.europa.eu/system/files/2024-04/edpb_opinion_202408_consentorpay_en.pdf. Acesso em 23 jun. 2024.
- Tradução livre para o português: “Os modelos de “consentir ou pagar” podem ser definidos como modelos em que um Controlador oferece dados a uma pessoa que deve escolher entre pelo menos duas opções para poder obter acesso a um serviço online fornecido pelo Controlador: a pessoa pode 1) consentir com o tratamento dos seus dados pessoais para uma finalidade específica, ou 2) pagar uma quantia e obter acesso ao serviço fornecido pelo Controlador, sem a garantia que os seus dados pessoais sejam tratados apenas para essa finalidade específica. O presente parecer centrar-se-á nos modelos em que o consentimento pode ser dado para o tratamento de dados pessoais para fins de publicidade comportamental”
- ESPINOZA, Javier; ACTON, Michael. Apple set to be first Big Tech group to face charges under EU digital law. Financial Times, Bruxelas, BE; São Francisco, EUA, 14 jun. 2024. Disponível em: https://www.ft.com/content/31a996d5-b472-4357-953e-ace078494604. Acesso em: 23 jun. 2024.
Tal método gerou preocupações às autoridades europeias, já que o artigo 5 (2) da Lei dos Mercados Digitais (DMA) exige que os gatekeepers, obtenham o consentimento expresso dos titulares antes do uso combinado ou cruzado de seus dados pessoais, além de não fornecer uma alternativa adequada para os usuários que não desejam anuir aos termos e condições propostos pela empresa.
A Alphabet e a Apple, por sua vez, foram acusadas de privilegiar de maneira indevida suas próprias lojas de aplicativos por meio de suas ferramentas de buscas, ocultando tecnologias de desenvolvedores de aplicativos externos e impedindo a entrada de desenvolvedores de menores no mercado, o que é vedado pelos artigos 5(4) e 6(4 e 5) da DMA.
Segundo matéria do jornal Financial Times, os fortes indícios encontrados nas investigações apontam que a Apple irá se tornar a primeira big tech a sofrer uma denúncia formal por violação à Lei dos Mercados Digitais.
Caso seja condenada, a Apple poderá ser obrigada a abrir o IOS Store para permitir que seus usuários acessem softwares de lojas concorrentes, o que representaria uma grande mudança em todo o mercado digital. Não só isso: a DMA ainda prevê, através de seu artigo 30, multas que variam de 10% a 20% do faturamento global das empresas infratoras, desde que este valor não ultrapasse o percentual de 1% das receitas mundiais da empresa.
É evidente que a Lei dos Mercados Digitais representa um importante avanço legislativo na defesa da concorrência dentro do universo virtual e deve servir de exemplo para outros países, como o Brasil, ao mesmo tempo em que serve de alerta para as empresas de tecnologia que desejam operar na Europa: são necessárias adequações urgentes.
Por isso, o auxílio de profissionais especializados no tema é fundamental para que essas empresas mitiguem riscos, colaborem com o dever de proteção de dados pessoais e preservem seus ativos de propriedade intelectual.
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Autores: Gabriel Ditticio e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fontes:
APPLE será a primeira a enfrentar acusações sob lei digital da União Europeia, diz jornal. Folha de Pernambuco, Recife, 15 jun. 2024. Disponível em: https://www.folhape.com.br/economia/apple-sera-a-primeira-a-enfrentar-acusacoes-sob-lei-digital-da-uniao/342699/. Acesso em: 23 jun. 2024.
EDPB – European Data Protection Board. Opinion 08/2024 on Valid Consent in the Context of Consent or Pay Models Implemented by Large Online Platforms. Bruxelas, BE, jan. 2023, p. 9. Disponível em: https://www.edpb.europa.eu/system/files/2024-04/edpb_opinion_202408_consentorpay_en.pdf. Acesso em 23 jun. 2024.
ESPINOZA, Javier; ACTON, Michael. Apple set to be first Big Tech group to face charges under EU digital law. Financial Times, Bruxelas, BE; São Francisco, EUA, 14 jun. 2024. Disponível em: https://www.ft.com/content/31a996d5-b472-4357-953e-ace078494604. Acesso em: 23 jun. 2024.
European Commission. Commission opens non-compliance investigations against Alphabet, Apple and Meta under the Digital Markets Act. Bruxelas, BE, 25 jan. 2023. Disponível em: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_24_1689. Acesso em 23 jun. 2024.
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