A patente é um dos institutos centrais da propriedade industrial e tem como principal finalidade garantir ao titular o direito exclusivo de exploração de uma invenção ou modelo de utilidade por um período determinado. No Brasil, esse direito é regulamentado pela Lei da Propriedade Industrial (LPI), nº 9.279/1996, que estabelece, entre os arts. 6º e 93, os requisitos para a obtenção de uma patente, os direitos e deveres do titular e as limitações ao monopólio concedido.
Conforme estabelecido na LPI – Lei da Propriedade Industrial, a concessão da patente visa fomentar a inovação tecnológica, garantindo ao inventor o retorno sobre seu investimento, ao mesmo tempo em que promove a difusão do conhecimento. Em troca da exclusividade temporária concedida pelo Estado, o inventor deve revelar detalhadamente o objeto da patente para que, ao término da vigência, a sociedade possa usufruir do conhecimento tecnológico.
A patente pode ser definida como um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, concedido pelo Estado ao inventor ou titular do direito sobre a criação. Esse título garante ao detentor o direito de impedir terceiros, sem sua autorização, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar o objeto patenteado.
A notificação extrajudicial, por sua vez, é um meio formal pelo qual o titular da patente informa a um terceiro que este utiliza indevidamente sua invenção. Esse instrumento serve como um alerta para que a infração seja cessada antes de medidas mais drásticas, como uma ação judicial.
A notificação extrajudicial pode ser enviada quando o titular da patente identifica que um concorrente está fabricando, distribuindo ou comercializando um produto ou processo protegido sem autorização. Essa comunicação geralmente contém, além das devidas identificações e informações sobre a patente, provas da infração, como amostras do produto, imagens, notas fiscais ou publicidade do infrator e uma solicitação para cessação imediata do uso indevido, acompanhada de uma advertência sobre medidas judiciais, caso o infrator não interrompa a violação da patente.
É importante ter em mente que, em razão da complexidade dos casos, um parecer de infração pode ser necessário para que a equipe técnica, usualmente composta por engenheiros especializados em patentes, indique se há ou não a infração que se pretende combater antes da tomada de quaisquer medidas.
O envio de uma notificação extrajudicial pode ser estrategicamente mais vantajoso, na medida em que é mais rápido, barato e, mesmo se não atendida, funciona como um elemento de prova para o eventual ingresso com uma ação judicial.
Em alguns casos, o infrator pode não ter ciência de que está utilizando indevidamente uma patente alheia. Assim, a notificação pode abrir espaço para negociações e parcerias, como a concessão de licenças para exploração da patente, permitindo que ambas as partes obtenham benefícios comerciais, ou mesmo ocasionar a cessação do uso indevido de maneira pacífica.
Se, contudo, após o prazo concedido, o notificado não interromper o uso indevido da patente e não se dispor a negociar a licença para utilização, o titular pode ingressar com uma ação judicial por infração de patente, que pode envolver a indenização por danos materiais e morais, a busca e apreensão dos produtos que infringem a patente e até mesmo a concessão de uma medida liminar para cessação imediata dos atos ilícitos.
A patente é um dos ativos mais valiosos para inventores e empresas, visto que garante a exclusividade da exploração de novas tecnologias e inovações. Assim, o envio de uma notificação extrajudicial é uma estratégia eficaz para solucionar eventuais problemas de forma mais rápida e econômica. Além disso, a notificação abre espaço para negociações e reforça a posição do titular da patente em caso de eventual ação judicial. Portanto, se sua patente está sendo utilizada indevidamente, busque um escritório especializado em Propriedade Intelectual para te auxiliar nessa questão e proteger adequadamente as suas invenções.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Carlos Roberto Parra e Cesar Peduti Filho.
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