Tatuador é condenado por violação de direitos autorais - Peduti Advogados Skip to content

Tatuador é condenado por violação de direitos autorais

O Tribunal de Justiça do Pará condenou em R$3.000,00 um tatuador que reproduziu, sem autorização, obra do artista visual EME, criada em 2017. A obra em questão visa trazer a junção de uma sociedade capitalista com a ancestralidade dos povos originários da Amazônia. 

 

A justiça do Pará entendeu que houve a reprodução desautorizada da obra por parte do tatuador, causando danos ao artista, já que não foram consideradas circunstâncias envolvidas no processo de criação da referida obra artística. 

 

As criações artísticas e intelectuais de artistas e criadores são protegidos por meio de Direitos Autorais, que garantes que estes tenham todos os direitos relativos à exibição,  reprodução e distribuição de suas criações de maneira exclusiva. Desta forma, os artistas pedem se beneficiar financeiramente caso terceiros venham querer reproduzir suas artes. 

 

 

Conforme artigo 29 da Lei nº 9.610/98  (Lei de Direitos Autorais): 

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I – a reprodução parcial ou integral;

 

Caso não haja a devida autorização do autor da obra, este fica legitimado a requerer indenização por eventuais danos que tenham sido caudados. 

 

O presente caso demonstra a importância da proteção de direitos autorais e  valorização do trabalho artístico, bem como, levanta questões pouco debatidas acerca da reprodução de obras por meio de tatuagens, trazendo maior conscientização tanto ao profissional, quando a pessoa que porventura escolha fazer determinada tatuagem. 

 

O direito do autor deve sempre prevalecer, tendo a decisão acertado em proteger os direitos anteriormente garantidos pelo artista. 

 

 

Autores: Daniela Russo, Advogada Júnior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fontes: https://www.conjur.com.br/2025-mar-25/reproducao-de-obra-por-tatuador-sem-autorizacao-viola-direitos-autorais/ 

 

 

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”

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