Em seu álbum O Inimitável, de 1968, o cantor Roberto Carlos tem uma faixa chamada É Meu, É Meu, É Meu, assinada em parceria com amigo de fé e irmão camarada, Erasmo Carlos (1941-2022). A canção de amor começa da seguinte maneira: “Tudo o que é seu, meu bem, também pertence a mim”.
A sentença serve, de forma marota, para ilustrar a disputa que Roberto e os herdeiros de Erasmo travam na Justiça contra a Editora Fermata do Brasil por 73 músicas. Os compositores pleiteiam que contratos firmados com a editora entre 1964 e 1987 sejam revistos sob o ponto de vista da exploração comercial das canções no formato digital, como plataformas de streaming.
Os advogados da dupla alegam que os antigos documentos dão à Fermata o direito da exploração comercial de músicas gravadas apenas “em suporte material”, como vinis, CDs e DVDs. Argumentam ainda que, mesmo válida, a exploração nos meios digitais carece de transparência na prestação de contas.
O que dizem os especialistas em direitos autorais
Para elucidar a importância do pedido de Roberto Carlos e dos representantes de Erasmo Carlos e quais seriam as repercussões para a relação entre autores e editoras de música a partir de uma possível jurisprudência resultante do julgamento do caso no STF, a reportagem do Estadão ouviu advogados especialistas em direitos autorais.
Já o advogado Cesar Peduti Filho, especialista em propriedade intelectual, chama a atenção para o fato de os contratos terem sidos firmados antes de 1998, quando a Lei de Direitos Autorais, (9.610/98) foi atualizada e consolidada no Brasil. Isso, em tese, favoreceria a editora.

“As instâncias inferiores e o STJ decidiram que, como os contratos firmados sob a lei anterior, a editora detém os direitos de exploração das músicas, incluindo por streaming, visto que o diploma anterior favorece uma interpretação extensiva dos termos do contrato”, explica o advogado.
Peduti Filho esclarece que a revisão ocorrida em 1998 é mais clara no que se refere ao tipo de contrato que Roberto e Erasmo fizeram com a Fermata no passado.
“O artigo 49 da lei prevê uma série de proteções aos direitos patrimoniais do autor frente a contratos inespecíficos ou de condições muito gerais”, explica o advogado. Peduti Filho afirma que, caso não esteja estipulado no documento a estipulação contratual por escrito, o prazo máximo de vigência será de cinco anos.
Em 2023, Peduti Filho foi perito em um processo que acusava Roberto e Erasmo de plágio pela canção Traumas, de 1971. O advogado assinou laudo desfavorável aos compositores, ou seja, apontando que houve plágio de Aquele Amor Tão Grande, canção registrada por Erli Cabral Ribeiro Antunes. Na época, a defesa dos compositores consideraram a imputação como “fantasiosa”.
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