No dia 20 de agosto de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 2.628/2022 (“ECA Digital”), que cria o regime específico de proteção a crianças e adolescentes em aplicativos, redes sociais, jogos eletrônicos e sistemas operacionais ou similares. O texto volta ao Senado para análise final e, se sancionado, entra em vigor um ano após a publicação. O avanço ganhou força no debate público após o vídeo “Adultização”, do influenciador Felca viralizar nas redes sociais.
De acordo com a redação proposta, o ECA Digital determina que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia adotem “medidas razoáveis” de segurança desde a concepção (privacy/safety by design) com o objetivo de prevenir e reduzir a exposição de menores a conteúdos prejudiciais, tais como pornografia, incentivo à automutilação/suicídio, bullying, jogos de azar, entre outros, tudo isso aliado à aplicação proporcional do grau de interferência da plataforma sobre o conteúdo.
Ademais, o texto aprovado prevê:
- a vedação de monetização e impulsionamento de conteúdos que retratem crianças/adolescentes de forma erotizada, sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adultos;
- a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade, sendo vedada a autodeclaração, e permite atuação do poder público como regulador/certificador dessas soluções;
- a criação de deveres de resposta, ou seja, canais de notificação acessíveis; retirada independente de ordem judicial quando comunicada por vítima/representante, Ministério Público ou entidade de defesa; e procedimentos de contestação de remoção;
- a imposição de relatórios semestrais, em português, para provedores com mais de 1 milhão de usuários menores de idade, detalhando canais de denúncia, moderação, identificação de contas infantis e avaliações de risco, além de exigir representante legal no Brasil;
- a restrição de publicidade direcionada à menores de idade com técnicas de perfilamento e uso de análise emocional/realidade estendida para fins publicitários;
- a regulação de caixas de recompensas (as chamadas “loot boxes”) em jogos voltados à crianças e adolescentes;
- sanções que vão de advertência e multas (incluindo teto por infração) a suspensão/proibição de atividades;
- a criação de uma autoridade administrativa autônoma, de âmbito nacional, para zelar, regulamentar, fiscalizar e atuar em defesa dos direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital.
Cumpre destacar, ainda, que o ECA Digital altera o entendimento de a segurança ser um problema do usuário, trazendo uma obrigação de engenharia das plataformas. Na prática, as ferramentas de supervisão devem ser programadas para funcionarem em sua capacidade máxima por padrão, o que envolve:
- a vinculação obrigatória das contas de jovens até 16 anos a um responsável legal;
- limites de tempo de uso e aviso claro quando o controle parental estiver em vigor;
- restrições à comunicação com pessoas não autorizadas, notificações que incentivem uso compulsivo e compartilhamento de geolocalização;
- opção de desativar sistemas de recomendação personalizados;
- informações acessíveis a pais/responsáveis sobre riscos e medidas de segurança, bem como revisões recorrentes de ferramentas de inteligência artificial com especialistas.
O Relator, deputado Jadyel Alencar, ressaltou que o ECA Digital fortalece a premissa de calibrar as expectativas entre os deveres dos pais e das plataformas.

O vídeo do influenciador digital Felca expôs de forma clara práticas de “adultização” e exposição sexualizada de menores, além de incentivos algorítmicos que impulsionam este tipo de conteúdo – o que incentivou novas propostas e tornou a votação do ECA Digital mais célere. Após a divulgação massiva do vídeo, foi possível verificar uma reação das big techs com a remoção de conteúdos semelhantes e emissão de notas públicas, o que contribuiu para a inserção do tema na agenda do Congresso.
Ainda que o Projeto de Lei do ECA Digital tenha como enfoque as obrigações de plataformas e ferramentas parentais, o debate público demonstra que um dos principais pilares preventivos na proteção das crianças e dos adolescentes é a educação digital nas escolas. Tal medida contribui para a formação de usuários críticos e conscientes, os quais estão inseridos no ambiente digital desde muito cedo.
Considerando o exposto, o ECA Digital dá início a um novo padrão jurídico de proteção por design no ecossistema digital brasileiro, responsabilizando plataformas, empoderando famílias com controles eficazes e recalibrando incentivos de monetização e publicidade quando o público-alvo são crianças e adolescentes.
O vídeo feito pelo influenciador Felca demonstrou que riscos, antes tidos como “pontuais”, são sistêmicos e algorítmicos – e a lei mira exatamente nestes aspectos. Agora, o desafio é transformar o texto aprovado em processos, tecnologia e cultura organizacional que realmente protejam o público infantil no ambiente online.
Para maiores informações sobre o ECA Digital, acesse: https://www.camara.leg.br/noticias/1191259-projeto-aprovado-proibe-provedores-de-monetizar-conteudo-que-viole-direitos-da-crianca/
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Pedro Moreno da Cunha Lins, Pedro Zardo Júnior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
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