Parceiros de longa data e carinhosamente chamadas de “papai” e “mamãe” pelos corredores amadores usuários de ambas as tecnologias, na internet, Strava e Garmin agora se enfrentam num “divórcio” público motivado por acusações de violação de patente e quebra de contrato.
De um lado, Strava, uma plataforma digital dedicada ao monitoramento, análise de desempenho através de atividades físicas mundialmente conhecida e utilizada como uma espécie de “rede social de atividades físicas” pela qual – em sua maioria – atletas amadores compartilham seus treinos e competem entre si através de um aplicativo. De outro lado, a Garmin, uma empresa norte-americana também reconhecida mundialmente e especializada em tecnologia da navegação com equipamentos de alta precisão destinados ao monitoramento esportivo, de saúde e de navegação.
Como em um namoro apaixonado iniciado em meados de 2015, o Strava não só abriu as portas como deu as chaves de sua casa para a Garmin permitindo acesso à tecnologia “Live Segments”, pela qual é possível monitorar mapas de calor e acessar percursos sugeridos de acordo com o perfil do usuário e com a popularidade do trajeto para criar competições entre usuários a partir de comparação de tempos de desempenho. Dessa forma, foi criado um vínculo intenso e duradouro a partir da utilização dessa tecnologia nos equipamentos de ponta da Garmin, que, até então, parecia não ter fim.
No entanto, chegamos em 2025, quando a relação perfeita parece ter ruído. Segundo acusações, a Garmin teria se aproveitado do acesso às informações mais íntimas da tecnologia inovadora e patenteada pelo Strava para reproduzi-la em seus equipamentos – mas dessa vez sem a autorização do Strava.
Diante disso, em setembro de 2025, Strava Inc. decidiu por ingressar com ação judicial contra a Garmin Ltd. no Tribunal do Colorado, nos Estados Unidos, sob alegações de que teria havido violação de patente de sua tecnologia que sustenta o recurso “Live Segments” e quebra de contrato no que diz respeito à continuidade do uso e à modificação e comercialização de produtos com a tecnologia patenteada mesmo após o fim do acordo de parceria entre as empresas. A ação judicial proposta pelo Strava visa a suspensão da comercialização de determinados modelos de dispositivos “wearable”, que, dentre corredores amadores e profissionais, são amplamente utilizados em escala mundial.
O conflito estabelece não só um marco no mundo esportivo pela iminente separação de tecnologias que se complementam perfeitamente, como evidencia a fragilidade das relações baseadas em inovações tecnológicas. Além disso, coloca em questão a privacidade dos usuários que entregam suas informações em busca de resultados.

Segundo o portal Sua Corrida, além do conflito pela violação de patente, o Strava acusa a Garmin de limitar a tecnologia ao ponto de que não seria mais possível a interoperabilidade a partir da restrição de integração com outras plataformas.
Diante disso, tem-se que o desenvolvimento de novas tecnologias e a demanda do mercado fazem com que grandes empresas – como é o caso do Strava e da Garmin – passem de perfeitos parceiros a se digladiarem por uma parcela do mercado que poderia facilmente ser compartilhada e oferecida aos usuários para escolherem a que melhor lhes conviesse. Ou seja, estamos diante de uma linha tênue entre colaboração e concorrência.
Até que ponto a proteção da propriedade intelectual é essencial, mas o seu excesso de restrições pode vir a ser um limitador do desenvolvimento tecnológico? Destaca-se daí a necessidade de contratos e acordos de licenciamento e cooperação bem estruturados ao ponto de serem capazes de prever o uso e a eventual independência entre as tecnologias a partir de modificações necessárias de aprimoramento.
Isso porque diante de informações incertas ou relativizadas sobre titularidade e uso de algoritmos, dados e outras informações, “perfeitas” parcerias podem se transformar em litígios judiciais milionários capazes de afetar a saúde não só de empresas, mas de usuários no seu dia a dia.
Então, numa sociedade cada vez mais conectada e dependente de status social e validações on-line, a inovação tecnológica se encontra como um ponto de divergência entre segurança jurídica, interoperabilidade, compartilhamento de dados e desenvolvimento tecnológico.
A disputa por exclusividade do mercado escrachada pelo embate entre Strava e Garmin elucida precisamente como isso pode afetar a dinâmica colaborativa, que é exatamente o que vem impulsionando o setor tecnológico esportivo, já que cada vez mais pessoas buscam cuidar da sua saúde para, na verdade, se sentirem parte de uma comunidade. Ou seja, a proteção da propriedade industrial é justa e necessária desde que não ultrapasse a coexistência com a experiência do usuário.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Nicole Latorraca, Pedro Zardo Júnior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fonte: Quando parceiros viram adversários: Strava x Garmin marca limites da propriedade intelectual no universo esportivo – https://maquinadoesporte.com.br/mercado/quando-parceiros-viram-adversarios-strava-x-garmin-marca-limites-da-propriedade-intelectual-no-universo-esportivo/ ; https://exame.com/negocios/strava-processa-garmin-e-coloca-em-risco-parceria-de-longa-data-entre-gigantes-do-fitness/ ; https://www.suacorrida.com.br/strava-x-garmin-a-disputa-que-pode-mudar-o-futuro-da-tecnologia-esportiva/ ; https://www.youtube.com/watch?v=Ec41WmuF8J0&t=177s
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