Mensagem de WhatsApp serve como prova de rescisão de contrato Dra. Laila dos Reis Araujo é advogada da Peduti Sociedade de Advogados No caso em questão, houve a contratação de serviço de um corretor de imóveis pelo prazo de 60 dias, com a possibilidade de renovação automática, caso nenhuma das partes se manifestasse pelo contrário. Os contratantes desistiram do contrato através do envio de uma mensagem pelo aplicativo WhatsApp, é uma forma válida de rescisão? A juíza do caso decidiu que sim, o que me parece acertado para o caso em questão. É cada vez mais comum que as comunicações sejam feitas de forma eletrônica e que por isso as relações jurídicas também sejam formalizadas eletronicamente, os contratos eletrônicos são amplamente aceitos. O contrato é um negócio jurídico que pode ser estipulado livremente pelas partes desde que não seja contra a lei. Em alguns, o Código Civil exige forma escrita, mas não é a regra. Sendo assim, se os contratos podem ser eletrônicos porque a rescisão não poderia? Dra. Laila dos Reis Araujo é advogada da Peduti Sociedade de Advogados FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI246410,91041-Mensagem+de+WhatsApp+serve+como+prova+de+rescisao+de+contrato
Whatsapp e meios eletrônicos são cada vez mais comuns como meios de prova
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