Hotéis devem pagar direito autoral por uso de rádios e TVs pelos hóspedes, fixa STJ Dra. Laila dos Reis Araujo é advogada da Peduti Sociedade de Advogados No caso em questão, O STJ entendeu que, mesmo que a TV e/ou rádio esteja dentro do quarto de hóspedes e não em áreas comuns é necessário o recolhimento ou pagamento de direitos autorais quando há execução. No passado, o STJ entendia que quartos de hotéis eram lugar de execução privada, no entanto, o artigo 68, §3º da Lei de Direitos Autorais dispõe que hotéis são considerados locais de frequência coletiva. Sendo assim, o STJ passou a fazer uma interpretação literal, sem fazer distinção entre quartos e áreas comuns. Na minha opinião, a divisão entre quartos e áreas comuns parecia acertada, acredito que transmissões dentro de quarto de hotéis deveriam ser consideradas privadas e por isso não sujeitas ao recolhimento ou pagamento de direito autoral. Este havia sido, inclusive, o entendimento do TJRS que foi reformado pelo STJ. Dra. Laila dos Reis Araujo é advogada da Peduti Sociedade de Advogados FONTE: Hotéis devem pagar direito autoral por uso de rádios e TVs pelos hóspedes, fixa STJ
Pagamento de direito autoral é devido mesmo em execuções em TVs dentro de quartos de hotel?
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