A crise, os novos empreendedores e os direitos de propriedade intelectual. - Peduti Advogados Skip to content

A crise, os novos empreendedores e os direitos de propriedade intelectual.

Female support Vamos começar com o pé direito? Em tempos de crise, especialmente a vivida em nosso país, após sucessivos anos de recessão econômica, colocou no mercado milhares de profissionais que de um dia para o outro se viram sem seu emprego e, na esmagadora maioria das vezes, sem a possibilidade de prover o sustento de suas famílias. É neste cenário que muitos deles decidiram começar a colocar em práticas seus planos empresariais, criando ideias, aplicando seu suado capital em risco, tentando capitar o máximo de ferramentas que lhes possibilitassem empreender em sua atividade para então estabilizarem suas vidas. Pois bem, é prática comum em nosso país que os pequenos e micro empresários iniciem suas atividades sem uma consultoria jurídica. Nada mais natural, pois o parco capital disponível será destinado à compra de materiais, pagamento de aluguel, contratação de funcionários, marketing e tantos outras necessidades que se façam presentes para que aquela atividade escolhida seja efetivamente bem sucedida e possibilite que “no momento certo” o empreendedor possa buscar uma assessoria especializada para as áreas mais carentes de sua atividades, naquela que encontramos a propriedade intelectual e no jargão popular, aí que mora o perigo. Isto porque, em muitas dessas empreitadas empresarias os mais desavisados ou mesmo os mais espertos acabam se deixando levar pelas facilidades de estamparem em seus produtos personagens famosos, tais como aqueles Disney, os de famosas séries como Game Of Thrones e tantos outros, bem como a utilização de softwares ilegais, acreditando na falsa assertiva que os detentores das propriedades intelectuais que envolvem esses produtos não conseguirão identificar os casos de infração em casos menores. Ledo engano, é absolutamente comum que as grandes corporações mantenham empresas especializadas para justamente identificar qualquer tipo de infração que seja cometida contra as suas respectivas propriedades intelectuais, para efetivamente processarem e cobrarem dos infratores os royalties devidos pela exploração não autorizada de suas propriedades. Neste momento, esses novos empreendedores estarão em inequívoco apuro, pois o judiciário tem sido inclemente com tais práticas lesivas aos direitos de propriedade intelectual, tanto em âmbito penal, quanto em âmbito civil. Para se ter uma ideia do problema incurso na vida deste novo empreendedor, recentemente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da apelação criminal nº 0016924-69.2011.8.26.0077, condenou o réu a mais de 02 (dois) anos de prisão, bem como afastou a possibilidade de incidência de ser um crime de aceitação social sob o seguinte argumento: “De início, destaco acordar com o membro do parquet no que tange à impossibilidade de incidência do princípio da adequação social ao caso sub judice. Isto porque a conduta considerada socialmente adequada é apenas aquela de absoluta aceitação pelo corpo social, ainda que não cause constrangimento ou prejuízo a terceiros. Tal situação, porém, não se verifica no contexto da pirataria, onde é evidente o dissenso dos autores e titulares dos direitos autorais, além de ser também comprovado o prejuízo sofrido.”, ou seja, o Réu que havia sido absolvido em uma primeira oportunidade, encontrou-se condenado por crime pela justiça. Na mesma medida, quando se aborda o tema pela via econômica, o mesmo Tribunal tem aplicado severas condenações contra aqueles que se utilizam sem a autorização de propriedade intelectual alheia, como podemos observar em recente decisão contida nos autos da Apelação Cível nº 1039243-37.2014.8.26.0100, essas condenações versam sobre o dano material e dano moral, acresça-se a este cenário o fato que o dano material será fixado no curso da execução da sentença, o que significa que o empresário terá dentro de sua empresa um perito contábil para verificar todas as operações realizadas sob estas circunstâncias. A conclusão é evidente, esse deslize no cumprimento das leis quanto aos direitos de propriedade intelectual alheios são potencialmente capazes de liquidar com seu negócio, pois as indenizações são severas e as consequências criminais também, por este motivo, caso Você esteja pensando em iniciar uma atividade ou mesmo Você que já iniciou e pensa em se utilizar de algum personagem, alguma imagem ou produto que tenha visto na TV, internet ou qualquer outro meio, procure a orientação de um profissional especializado em Propriedade Intelectual para verificar se não existe a possibilidade de cometer algum tipo de deslize que custará muito caro ao final. Advogado Autor do Comentário: Pedro Zardo Junior Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/apreensoes-de-contrabando-ate-setembro-somam-r-17-bilhao-e-batem-recorde.ghtml “Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.” “If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Artigos Recomendados

Peduti Advogados é uma banca especializada na área de propriedade intelectual, entretenimento e tecnologia da informação. Com mais de 40 anos de tradição nestas áreas, nossa atuação resulta dos padrões de excelência almejados com a nossa prática e do expertise e conhecimento de nosso time de profissionais.
Artigos Recentes
Categorias

Entre em Contato:

R. Tenente Negrão, 140 – Itaim Bibi
São Paulo – SP | BRASIL, 04530-030

+55 (11) 3706-0353

peduti@peduti.com.br