A Gradiente requereu em 2000 a marca G GRADIENTE IPHONE no Brasil, que foi concedida em 2008. Embora tenha se tornado conhecida mundialmente, apenas em 2007 a Apple fez o pedido da marca IPHONE no Brasil.
A primeira vista pareceria absurdo a qualquer pessoa que a Apple não pudesse utilizar a marca IPHONE, no entanto é preciso estar atento a Lei de Propriedade Industrial quando falamos de registro de marca.
Há no direito marcário um princípio denominado Princípio da Anterioridade, isto quer dizer que a empresa que primeiro registra a sua marca terá prioridade em relação a outras marcas advindas posteriormente.
Sendo assim, no caso em questão a Gradiente tem no Brasil prioridade sobre o termo IPHONE. Por esse motivo, em 2013, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) indeferiu o registro da marca IPHONE.
Após esta decisão, as duas empresas iniciaram disputas judiciais pela marca e neste mês houve decisão do STJ que entendeu que as duas empresas podem conviver, utilizando a marca.
Segundo o relator, como os consumidores vincularam o nome IPHONE à Apple, a Gradiente somente poderia utilizar a marca na forma mista vinculando ao nome Gradiente.
Sendo assim, considerando que o próprio relator afirma que nenhuma outra empresa poderia utilizar a marca Iphone, a decisão me causa estranheza. Ademais, me parece que o princípio da anterioridade não foi considerado na decisão.
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Advogada Autora do Comentário: Laila dos Reis Araujo
Manchete: Decisão da Quarta Turma permite que Apple continue a usar marca iPhone no Brasil
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