Quando o assunto é registrar marca, as dúvidas são diversas. Deste modo, hoje vamos falar especificamente sobre uma delas: a possibilidade de registrar uma marca com um nome que já existe.
Dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) apontam que já são mais de 20 milhões de empresas espalhadas pelo Brasil. O que reflete em uma média de um novo negócio no radar a cada cinco minutos.
É possível observar marcas com nomes iguais. Inclusive há casos em que ambas são conhecidas em segmentos diferentes. Veja, Gol e Renner são exemplos desse uso.
Mas afinal, será que esse registro é legal? Ao longo deste artigo, vamos tirar suas principais dúvidas sobre o assunto.
É possível registrar uma marca com nome que já existe?
Sim. É possível registrar marcas com nomes iguais.
A legislação brasileira permite que duas marcas semelhantes ou de nome idêntico sejam registradas. Conforme a jurisprudência e a Lei de Propriedade Industrial, no entanto, é necessário cumprir alguns requisitos.
O mais importante deles diz respeito ao princípio de Especialidade. Também conhecido como princípio de Especificidade, ele estabelece que a proteção às particularidades de uma marca estão limitadas ao ramo de atividades dos serviços ou produtos a que ela está vinculada.
Isso significa que se há um registro de marca para um produto de uma concessionária de automóveis, pode haver um registro idêntico para uma companhia aérea, se desejado. Isso é o que observamos no caso da Gol, por exemplo.
Apesar da determinação, a diferença no ramo de atuação da marca não basta. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é fundamental que os sinais não estimulem nenhum tipo de confusão ao consumidor.
O órgão, a propósito, considera possível a convivência entre marcas de nomes iguais ou semelhantes. Inclusive no mesmo ramo, desde que a atividade-fim seja diferente.
Neste caso vale trazer o exemplo da marca Veja, conhecida pelos brasileiros tanto pela revista como pelo produto de limpeza. A possibilidade de que essas marcas coexistam se dá porque elas estão em setores mercadológicos completamente diferentes. Com isso, tanto a ausência de confusão como a diferença nas atividades-fim são respeitadas.
Outro exemplo que cabe aqui diz respeito à decisão tomada sobre a marca registrada “Macedo” e o sinal “Charque Macedo”. Ambas são do segmento frigorífico, mas uma trabalha com carne do tipo charque; e a outra, apenas com frango.
Em decisão que descaracteriza a associação entre a marca registrada e o sinal, o STJ justifica que “a coexistência das marcas não importa em concorrência desleal e não favorece indevidamente qualquer uma das partes, em razão de as empresas praticarem atividades diferentes: a primeira só explora o charque e a outra, o frango”.
Sendo assim, podemos dizer que o registro de marcas igual no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) é possível. Desde que sejam tomadas medidas para afastar qualquer confusão ao consumidor e que o ramo de atuação seja diferente.
Em quais casos não é possível o registro de marcas com o mesmo nome?
Existem alguns impedimentos para que seja feito o registro de marcas com o mesmo nome. No geral, os principais deles são dois:
- Quando as empresas possuem a mesma atividade-fim, ou seja, atuam no mesmo segmento do mercado;
- Quando existe uma marca de renome com aquele nome.
Esse segundo caso acontece apenas quando uma das marcas envolvidas é de alto renome.
Também é importante ter atenção com a identidade visual da marca, desde logotipo a demais elementos gráficos. O objetivo é gerar distinção e evitar qualquer tipo de atrito ou confusão para o consumidor.
Proteja as especificações de sua marca
O registro correto da marca é o que vai impedir que você viva contratempos neste sentido. Por isso esta atitude é fundamental para quem está em processo de abertura da sua empresa e quer se certificar de que não há impeditivos legais para isso.
Assim como para as empresas que observaram a abertura de negócios com o mesmo nome que o seu.
Independentemente das particularidades do seu caso, a Peduti pode te ajudar. Possuímos atuação estratégica em ações judiciais relacionadas à propriedade digital e intelectual, há 45 anos prestando assessoria jurídica para registro de marcas ou proteção de patentes. Entre em contato conosco para entender mais sobre esse universo.
Aproveite também para aprender mais sobre registro de marca, conhecendo os mitos e verdades sobre esse assunto.
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