Juíz decide que a marca “Chico & Réus Brauhaus Hell’s Bier” pode conviver com a marca “Hell Energy Drink” no mercado Skip to content

Juíz decide que a marca “Chico & Réus Brauhaus Hell’s Bier” pode conviver com a marca “Hell Energy Drink” no mercado

Recentemente, foi colocada em discussão a exclusividade de uso do termo “HELL” dentro da classe 32.

 

A controvérsia teve início quando o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) indeferiu o pedido de registro da marca “CHICO & REUS BRAUHAUS HELL´S BIER”, na classe 32, para identificar cervejas, em nome de CERVEJARIA CRICIUMA LTDA EPP, por considerá-la colidente com os registros anteriores das seguintes marcas, em nome de HELL ENERGY Magyarország Kft.:

 

  • “HELL ENERGY DRINK”, mista, na classe 32, para identificar, em suma, bebidas não alcoólicas; e
  • “HELL”, na classe 32, para identificar “Bebida energética não alcoólica”.

 

Vale ressaltar que a especificação da marca “HELL ENERGY DRINK” contém “cerveja”, ainda que a marca identifique uma bebida energética no mercado.

 

Diante dessa decisão, a CERVEJARIA CRICIUMA LTDA EPP ajuizou uma ação contra a decisão administrativa do INPI e o juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que as marcas podem conviver pacificamente no mercado. De acordo com a sentença, ainda que ambas as marcas possuam o termo “HELL” em comum, elas são distintas no conjunto, identificam produtos distintos e não concorrentes no mercado (cerveja vs. energético). Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

 

Chico & Réus Brauhaus Hell’s Bier

 

A presente decisão demonstra que o INPI tem um posicionamento mais restritivo na análise de colidência entre marcas, analisando tão somente os sinais levados a registro e suas especificações. Por outro lado, os Tribunais costumam analisar os casos de forma mais ampla e aprofundada, levando em consideração aspectos de mercado e a real possibilidade de confusão e/ou associação indevida entre os sinais pelo consumidor.

 

Nosso escritório sempre analisa as decisões administrativas do INPI criteriosamente e indica aos nossos clientes os casos que possuem boas chances de êxito na reversão das decisões administrativas, quando levados ao judiciário.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Carollina Souza Marfará e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Artigos Recomendados

Peduti Advogados é uma banca especializada na área de propriedade intelectual, entretenimento e tecnologia da informação. Com mais de 40 anos de tradição nestas áreas, nossa atuação resulta dos padrões de excelência almejados com a nossa prática e do expertise e conhecimento de nosso time de profissionais.
Artigos Recentes
Categorias

Entre em Contato:

R. Tenente Negrão, 140 – Itaim Bibi
São Paulo – SP | BRASIL, 04530-030

+55 (11) 3706-0353

peduti@peduti.com.br