A possibilidade de ativos intangíveis de Propriedade Intelectual serem dados em garantia. - Peduti Advogados Skip to content

A possibilidade de ativos intangíveis de Propriedade Intelectual serem dados em garantia.

Quando uma pessoa ou empresa contrai uma dívida, é comum que precise indicar bens que serão dados em garantia. Ou seja, aquele que toma um empréstimo ou figura como devedor em uma ação judicial, por exemplo, deve indicar bens de sua titularidade para demonstrar que possui condições de cumprir com determinada obrigação financeira.

 

O que talvez muitas pessoas e empresas não saibam é que ativos de propriedade intelectual também podem ser dados como garantia em situações como essa. Neste sentido, para que seja possível dar como garantia ativos de propriedade intelectual é necessário que seja realizada a avaliação financeira deste ativo de titularidade do devedor, por exemplo, e este ativo constará como a garantia para o pagamento da dívida, tal como se faz com um apartamento, um carro ou outros bens igualmente conhecidos.

 

Esta prática bastante comum foi recentemente utilizada pelos criadores do famoso desenho South Park, que deram os direitos autorais do desenho em garantia a uma investidora americana para obter um empréstimo de cerca de US$ 800 milhões.

 

 

Outra situação semelhante é quando uma empresa decreta falência e as marcas, enquanto ativos intangíveis que integram o patrimônio dessa pessoa jurídica, podem ser dadas em garantia, satisfazendo, assim, o credor da empresa insolvente. Isso é possível porque a marca, assim como qualquer outro direito de propriedade intelectual, integra o valor econômico de uma pessoa jurídica. 

 

Essa reflexão remete à importância do registro da marca, da obra intelectual, do software, da patente ou qualquer outro ativo imaterial de uma empresa ou pessoa física, uma vez que este investimento se converte não apenas do direito ao uso pelo titular, mas também possui um valor real no mercado, podendo ser utilizado, inclusive, para fins de garantia fiduciária.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Ana Luiza Pires, Rafael Bruno Jacintho de Almeida  e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

 

Fonte: MANCHETE  (se tiver)

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

 

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