Em abril de 2024 a Rede Globo de Televisão ingressou com o pedido de proteção da marca BRASIL DO BRASIL perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. No pedido de registro da marca, a emissora requereu a proteção de serviços como “serviços de entretenimento sob a forma de podcast, reportagem de notícias, produção audiovisual”, dentre diversos outros relacionados ao campo do entretenimento.
A expressão ficou bastante popular durante a exibição da 24ª edição do programa Big Brother Brasil, em que a participantes Beatriz Reis costumava repetir a frase como um bordão.
O canal, muito provavelmente aproveitando a popularidade do bordão e uma possível atração com este nome, protocolou o pedido de registro da marca. Ocorre que algumas semanas antes da Rede Globo, ainda em março de 2024, outro requerente fez o pedido de registro desta mesma marca e também para identificar os mesmos serviços na classe 41.
Em uma possível disputa pela marca, deve ser considerado também um aspecto muito relevante, qual seja, a anterioridade pelo uso. Devemos considerar que apenas a anterioridade da data de depósito ou registro no INPI é definitivo para definir quem tem direito à exclusividade de uma marca? A resposta é não.
A disputa também pode ser decidida em favor daquele que primeiro começou a utilizar a marca, desde que não tenha um processo arquivado ou concedido no INPI e que tenha iniciado o uso pelo menos 6 meses do depósito ou do uso pela outra parte.
Tendo em vista que as marcas identificam exatamente os mesmos serviços, é muito provável que o INPI venha a indeferir o pedido da Rede Globo, caso o primeiro depositante siga adiante com o seu próprio pedido. Até o presente momento nenhuma das partes se manifestou nos respectivos processos, pelo que os pedidos de registro seguem pendentes de análise pelo INPI.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Ana Luiza Pires e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
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