A Justiça Brasileira Realmente Encerrou a Discussão Sobre o Spray e a FIFA? - Peduti Advogados Skip to content

A Justiça Brasileira Realmente Encerrou a Discussão Sobre o Spray e a FIFA?

Muito se divulgou em maio de 2024 que o Superior Tribunal de Justiça teria botado fim no imbróglio envolvendo a autoridade máxima do futebol, a FIFA, e o inventor do spray de barreira, o que culminará com uma possível indenização referente ao uso desautorizado da patente em território nacional, o que certamente ainda gerará inúmeros capítulos desta interessante novela.

 

Isto porque, esta não é a única demanda envolvendo o tema!

 

Aos menos afetos à matéria, não é incomum que essas discussões que envolvem as infrações de patentes guardem elementos muito particulares dessas demandas, que vão desde a necessidade de ser comprovado pericialmente que o produto infrator carrega as reivindicações patenteadas, até ações de nulidade da própria patente.

 

Neste caso, como não haveria de ser diferente, em que pese a vitória do titular da patente na justiça comum, ainda reside a necessidade de nosso judiciário decidir sobre a nulidade da patente em questão, uma vez que a FIFA, propôs medida judicial justamente nesse sentido, a qual possui decisão de improcedência, mas pendente de julgamento de seus recursos.

 

Nessa situação, a pergunta é: como fica isso aí?

 

 

Assim mesmo, são situações distintas, não podemos nos confundir o direito da reparação do dano pela infração, com o direito de revogar um ato juridicamente válido emanado por um ente da administração pública federal. Ou seja, este ato deve ser tratado perante o poder judiciário federal, o qual possui a competência para revê-los, ao passo que a infração com caráter reparatório, tem competência na justiça comum, estabelecendo nessa forma esse descompasso em relação a definitividade das medidas envolvendo o mesmo objeto, a patente do spray de barreira.

 

Então espera lá! Quer dizer que a decisão terminativa sobre a infração da FIFA ainda pode ser revogada por completo? Não haveria uma forma de ser decidido tudo de uma única vez? Ou não faria mais sentido aguardar a confirmação da validade da patente para depois seguir com a ação de infração?

 

A resposta é sim, meus caros! Mas na prática nossos tribunais têm adotado interpretação diferente quanto aos trâmites processuais, deixando de aplicar as possibilidades de suspensão das ações por prejudicialidade externa e correndo o risco de decisões futuras conflitantes, o que certamente gerará mais discussões sobre o mesmo tema.

 

Confuso, não?! Nem tanto! Isto porque, os desdobramentos do trânsito em julgado da ação que condenou a FIFA são autônomos à ação que visa a nulidade da patente e, caso seja julgada procedente, a legislação processual prevê a possibilidade de rescisão daquela ação ou das consequências dela.

 

Logo, como se viu, nós entendemos que esse caso ainda está longe de acabar.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Pedro Zardo Junior, Thaís de Kassia R. Almeida Penteado e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fonte: https://ge.globo.com/rj/futebol/noticia/2024/05/14/stj-encerra-discussao-antiga-e-condena-fifa-a-indenizar-inventor-brasileiro-por-uso-do-spray.ghtml 

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate os autores Dr. Pedro Zardo Junior ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Artigos Recomendados

Peduti Advogados é uma banca especializada na área de propriedade intelectual, entretenimento e tecnologia da informação. Com mais de 40 anos de tradição nestas áreas, nossa atuação resulta dos padrões de excelência almejados com a nossa prática e do expertise e conhecimento de nosso time de profissionais.
Artigos Recentes
Categorias

Entre em Contato:

R. Tenente Negrão, 140 – Itaim Bibi
São Paulo – SP | BRASIL, 04530-030

+55 (11) 3706-0353

peduti@peduti.com.br